Portaria UFPA nº 3.169 de 14/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Descentraliza crédito orçamentário relativo à Ação 4006 - Funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na seguinte legislação: art. 214, da Constituição Federal, Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Lei nº 11.439, de 29.12.2006, Lei nº 11.451 de 07.02.2007 e Súmula da Coordenação Geral de Normas de Avaliação e Execução da Despesa - CONED/04/2004-STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário relativo à Ação 4006 - Funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), nos termos do Convênio para "Implantação de uma Turma Especial do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado Interinstitucional em Enfermagem - DINTER", obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1375.4006.0015 - Funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação.
PTRES: 002290
Fonte de Recursos: 0112000000
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 3º É facultado à Universidade Federal do Pará (UFPA) o monitoramento da execução da descentralização de que trata esta Portaria.
Art. 4º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), beneficiária da descentralização de que trata esta Portaria deverá, no final da execução físico-financeira, apresentar à UFPA o Relatório de Cumprimento do Objeto.
Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados por força desta Portaria deverá integrar as contas anuais da Instituição beneficiada, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO