Portaria SEFAZ nº 316 DE 08/04/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 abr 2019

Complementa a relação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019, e

Considerando o disposto no inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,

Resolve

Art. 1º Publicar, para fins da convalidação de que trata a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, em complemento ao contido no Anexo Único da Portaria nº 254/2018 - GABINETE, de 27 de março de 2018, relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da referida lei complementar e o inciso I da cláusula segunda do referido convênio, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 8 de abril de 2019.

MARCO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

COMPLEMENTO I
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA, E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO.
(Convênio ICMS 190/2017, cláusula segunda, inciso II do caput)
               
               
UNIDADE FEDERADA: RORAIMA
               
ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSI- TIVO ES- PECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
1 Lei 6 Autoriza o Poder Executivo a proceder compensação do ICMS para o fim que especifica   31.07.1991 31.07.1991 ICMS relativos à Companhia Nacional de Abastecimento
2 Lei 25 alterada pelas Leis 677, 682 e 694, de 15.07.2008, 24/09/2008 e 31.12.2008, respectivamente Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista e dá outras providências art. 3º da Lei nº 025 21.12.1992 21.12.1992 Extensão do Crédito Presumido previsto nos Convênios ICMS 65/1988 e 52/92, albergadores da Lei nº 25, para as Operação de Importação de Mercadorias por contribuintes situados nas Áreas de Livre Comércio, estipulando percentual de 8%
3 Lei 59 alterada pela Lei 244, de 29.12.1999, e regulamentada pelo Decreto 4335, de 03.08.2001 (RICMS-RR) Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências Livro I, Título III, Capítulo II, art. 7º, inciso XIV 29.12.1999 29.12.1999 Isenta o abate de bovino, suíno, caprino e ovino realizado por pecuarista, para consumo próprio, na forma disposta em Regulamento
4 Lei 59 Alterada pelas Leis 244 e 726, de 29.12.1999 e 13.07.2009,
respectivamente
Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências art. 174 e
175 da Lei nº 059
29.12.1993 01.01.1994 Remissão parcial de multas quando pagas em prazos fixados na Lei
5 Lei 59 alterada pelas Leis 244 e 277, de 29.12.1999 e 28.12.2000, respectivamente Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências Livro II, Título II, Capítulo II, Seção I, art. 168º, § 4º 29.12.1999 29.12.1999 Dispensa de pagamento as penalidades aplicáveis por descumprimento de obrigações acessórias formalizadas por denúncia espontânea e sanadas em até 10 dias contados da denúncia
6 Lei 215 alterada pelas Leis 272, 282, 399 e 1150, de 17.10.2000, 27.03.2001, 30.09.2003 e 27.12.2016, respectivamente Dispõe sobre o incentivo fiscal para os Empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-industrial do Estado de Roraima e dá outras providências   16.09.1998 16.09.1998 1ª) Em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da CF nos períodos de 01.01.2000 a 23.04.2000 (revigoramento Convênio ICMS 38/1998) e de 01.01.2003 a 28.07.2003 (transição do Convênio ICMS 38/1998 para o Convênio ICMS 62/2003); 2ª) Extensão do benefício previsto nos convênios ICMS 38/1998 e 62/03 aos produtores vinculados às cooperativas e associações agropecuá- rias localizadas no Estado e a produtos não constantes no convênio ICMS 100/1997.
7 Lei 455 Autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar asilos, orfanatos, creches e afins de impostos, quando na com- pra de veículos, e dá outras providências   14.07.2004 14.07.2004  
8 Lei 603 Autoriza a instituição do regime de substituição tributária nas operações internas sujeitas à incidência do ICMS e dá outras providências art. 3º e 6º 04.07.2007 04.07.2007  
9 Decreto 4.335 Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências Art. 4º, inciso XII 01.10.2001 01.10.2001 Isenta as operações de incorporação ao ativo permanente de pessoas jurídicas, de veículos, máquinas, equipamentos, instalações, móveis e utensílios, desde que em pagamento de capital social subscrito;
10 Decreto 4.335 Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Opera- ções Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras
providências
Art. 57, inciso II 01.10.2001 01.10.2001 Concessão de crédito fiscal presumido correspondente ao imposto que teria sido pago pelo fornecedor, se a mercadoria não fosse desonerada, relativamente ao estoque de mercadorias isentas ou não tri- butadas na data do início da tributação.
11 Decreto 4.335 Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências art. 596, inciso III, alínea b 01.10.2001 01.10.2001 Posterga o recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações realizadas por estabelecimento de contribuinte localizado neste Estado destinando mercadorias, bens ou serviços a órgão da administração pública estadual direta, indireta e suas autarquias e fundações, para a data da quitação da fatura ou abatimento do saldo credor do contra- tado, quando devidamente autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.