Portaria SEFAZ/SAT nº 316 DE 09/09/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 set 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 316/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 LUIZ HENRIQUE DOS REIS - ME 22.018.419/0001-03 29.468.034-9
02 VITORIAATACADO, DISTRIB. E TRANSP. DE BEBIDAS EIRELI - ME 23.050.860/0001-35 29.468.096-9
03 LUME MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME 22.917.598/0001-10 29.468.122-1
04 IND. COM. DE CEREAIS DOM DUAM LTDA 23.079.321/0001-29 29.468.031-4
05 STHÊFHANY KALLYU DE SOUSA SILVA 12.944.959/0001-64 29.468.067-5
06 ST TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME 02.063.739/0001-78 29.060.456-7