Portaria SEFAZ/SAT nº 316 DE 09/09/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 set 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 316/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | LUIZ HENRIQUE DOS REIS - ME | 22.018.419/0001-03 | 29.468.034-9 |
02 | VITORIAATACADO, DISTRIB. E TRANSP. DE BEBIDAS EIRELI - ME | 23.050.860/0001-35 | 29.468.096-9 |
03 | LUME MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME | 22.917.598/0001-10 | 29.468.122-1 |
04 | IND. COM. DE CEREAIS DOM DUAM LTDA | 23.079.321/0001-29 | 29.468.031-4 |
05 | STHÊFHANY KALLYU DE SOUSA SILVA | 12.944.959/0001-64 | 29.468.067-5 |
06 | ST TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME | 02.063.739/0001-78 | 29.060.456-7 |