Portaria MMA nº 316 de 31/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2005
Descentraliza ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ação de Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares, recursos orçamentários e financeiros para atender ao Termo de Referência para Contratos de Ater com entidades não-governamentais, visando a "Implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para os Pólos Pioneiros do Proambiente".
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações; Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e da Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, resolve:
Art. 1º Descentralizar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, unidade orçamentária da administração direta, Funcional Programática: 21.606.0351.4260.0001, ação de Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares, recursos orçamentários e financeiros para atender ao Termo de Referência para Contratos de Ater com entidades não-governamentais, visando a "Implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para os Pólos Pioneiros do Proambiente".
Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º desta Portaria será procedida a transferência de recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 441.174,40 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos) provenientes do Apoio à Implantação de Pólos Pioneiros do Proambiente na Amazônia Legal, da Remuneração por Prestação de Serviços Ambientais Certificados, da Gestão e Administração do Programa e da Implantação de Unidades de Gestão Rural, na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º A aplicação dos recursos, previstos no art. 2º desta Portaria, deverá ser executada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, ouvida a Secretaria da Agricultura Familiar - SAF.
Art. 4º A utilização dos recursos fica condicionada às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º O MDA fica obrigado a apresentar ao MMA a comprovação dos gastos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARINA SILVA
ANEXO| Unidade/Programa de Trabalho | Descriminação | FT | ND | R$ |
| 44101 | ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 18.541.1270.0794.0001 | Apoio à implantação de Pólos Pioneiros do Proambiente na Amazônia Legal | 142 | 3340 | 15.000,00 |
| 18.541.1270.0856.0001 | Remuneração por Prestação de Serviços Ambientais Certificados | 142 | 3390 | 21.782,40 |
| 18.122.1270.2272.0001 | Gestão e Administração do Programa | 142 | 3380 | 9.906,00 |
| 142 | 3390 | 45.276,00 | ||
| 18.541.1270.7621.0001 | Implantação de Unidades de Gestão Ambiental Rural (Gestar) | 142 | 3380 | 272.003,00 |
| 142 | 3390 | 77.207,00 | ||
| TOTAL | 441.174,40 |