Portaria PGF nº 316 de 16/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2004
Dispõe sobre a representação judicial do CNEN.
A Procuradora-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.002310/2004-28, resolve :
Art. 1º A representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, nas ações em que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Varas da Justiça do Trabalho - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 2ª Região.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal -2ª Região, nos termos da Portaria AGU nº 220, de 26 de abril de 2004, designar Procuradores Federais para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO