Portaria SEFAZ/DGT nº 315 DE 17/10/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 out 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 315/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | ALVES E CAMARGO LTDA | 07.863.999/0001-41 | 29.392.457-0 | 18.10.2014 |
02 | DOMINGOS DE CASTRO RIBEIRO FILHO | 08.662.323/0001-52 | 29.401.702-0 | 30.10.2014 |
03 | SOLOS SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA | 15.091.017/0001-79 | 29.460.118-0 | 17.10.2014 |
04 | F FRANÇA REIS - ME | 05.957.254/0001-16 | 29.372.878-0 | 17.10.2014 |
05 | AUTO ELÉTRICA FLAMBOYANT LTDA | 06.191.875/0001-02 | 29.378.752-2 | 16.10.2014 |
06 | AGNUS DEI PALMAS ARTIGOS RELIGIOSOS EIRELI - ME | 21.194.826/0001-09 | 29.460.743-9 | 17.10.2014 |
07 | SELMA BORGES DA COSTA E CIA LTDA | 03.584.334/0001-48 | 29.063.562-4 | 18.10.2014 |
08 | EUNICE SOUSA SANTOS | 03.952.030/0001-96 | 29.066.910-3 | 18.10.2014 |
09 | SUUQE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA | 12.083.117/0001-65 | 29.424.582-0 | 17.10.2014 |
10 | MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA | 36.991.016/0001-50 | 29.035.316-5 | 17.10.2014 |
11 | PAULO JORGE VIEGAS D ALMEIDA - ME | 09.596.253/0001-44 | 29.408.100-3 | 16.10.2014 |
12 | MINAS PETRO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA | 12.635.825/0001-61 | 29.438.816-8 | 03.11.2014 |
13 | EVANI DAS NEVES FRANÇA | 10.358.704/0001-94 | 29.411.213-8 | 15.10.2014 |
14 | ZILDETE REIS LANDIM | 01.223.189/0001-44 | 29.023.662-2 | 14.10.2014 |
15 | SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S. A | 08.596.854/0014-09 | 29.456.839-5 | 21.10.2014 |