Portaria SEFAZ/DGT nº 315 DE 17/10/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 out 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 315/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 ALVES E CAMARGO LTDA 07.863.999/0001-41 29.392.457-0 18.10.2014
02 DOMINGOS DE CASTRO RIBEIRO FILHO 08.662.323/0001-52 29.401.702-0 30.10.2014
03 SOLOS SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA 15.091.017/0001-79 29.460.118-0 17.10.2014
04 F FRANÇA REIS - ME 05.957.254/0001-16 29.372.878-0 17.10.2014
05 AUTO ELÉTRICA FLAMBOYANT LTDA 06.191.875/0001-02 29.378.752-2 16.10.2014
06 AGNUS DEI PALMAS ARTIGOS RELIGIOSOS EIRELI - ME 21.194.826/0001-09 29.460.743-9 17.10.2014
07 SELMA BORGES DA COSTA E CIA LTDA 03.584.334/0001-48 29.063.562-4 18.10.2014
08 EUNICE SOUSA SANTOS 03.952.030/0001-96 29.066.910-3 18.10.2014
09 SUUQE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 12.083.117/0001-65 29.424.582-0 17.10.2014
10 MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA 36.991.016/0001-50 29.035.316-5 17.10.2014
11 PAULO JORGE VIEGAS D ALMEIDA - ME 09.596.253/0001-44 29.408.100-3 16.10.2014
12 MINAS PETRO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 12.635.825/0001-61 29.438.816-8 03.11.2014
13 EVANI DAS NEVES FRANÇA 10.358.704/0001-94 29.411.213-8 15.10.2014
14 ZILDETE REIS LANDIM 01.223.189/0001-44 29.023.662-2 14.10.2014
15 SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S. A 08.596.854/0014-09 29.456.839-5 21.10.2014