Portaria DETRAN/RS nº 315 DE 23/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jun 2014

Dispõe sobre a aquisição de certificado digital e o credenciamento como emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) das empresas credenciadas nas atividades de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas (Centro de Desmanche de Veículos - CDV).

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014; bem como o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega as competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;

Considerando o disposto nos artigos 22 e 330 da Lei Federal nº 9503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 11/1998, nº 113/2000 e nº 179/2005 do CONTRAN;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.745/2007 , e suas alterações, que dispõe sobre a comercialização de peças usadas oriundas de veículos sinistrados ou desmontados;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.291/2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 47.663/2010;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 505/2011;

Considerando, o contido no processo SPD nº 59424/2014.

Resolve:

Art. 1º As empresas credenciadas nas atividades de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas (CDV), deverão adquirir um certificado digital e estarem credenciadas como emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 229 DE 02/06/2015):

Art. 2º O Centro de Desmanche de Veículos - CDV- pode contratar qualquer sistema de mercado para emitir suas NF-es, desde que este sistema permita a conexão com os sistemas informatizados do DETRAN/RS e implemente as funcionalidades reportadas nos Manuais de Integração com ERP.

§ 1º Os referidos Manuais e respectivas atualizações serão divulgados na Internet, no site do www.detran.rs.gov.br.

§ 2º A Divisão de Desmanches será responsável pela divulgação das atualizações dos Manuais, observada a conveniência administrativa e as legislações vigentes.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O Centro de Desmanche de Veículos - CDV- pode contratar qualquer sistema de mercado para emitir suas NF-es, desde que, este sistema permita a conexão com os sistemas informatizados do DETRAN/RS e implemente as funcionalidades reportadas no Manual de Integração com ERP.

§ 1º O referido Manual será disponibilizado na Internet no site www.detran.rs.gov.br

§ 2º A Divisão de Desmanches será responsável pela atualização das orientações contidas no presente Manual, observada a conveniência administrativa e as legislações vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Denilson da Silva

Diretor-Geral Adjunto.