Portaria TSE nº 315 de 29/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2005

Promove a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 66, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, combinado com o art. 4º, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Portaria nº 2/SOF/MP, de 11 de fevereiro de 2005, e na Portaria TSE nº 100, de 18 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO I

ORGAO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE: 14117 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL 900.000
    ATIVIDADES               
02 061 0570 2272  GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA               900.000  
02 061 0570 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL              900.000 
      90 100 900.000 
    TOTAL - FISCAL              900.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              900.000 

ANEXO II

ORGAO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE: 14117 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
900.000
    ATIVIDADES               
02 061 0570 2272  GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA               900.000  
02 061 0570 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL              900.000 
      90 100 900.000 
    TOTAL - FISCAL              900.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              900.000