Portaria SEFAZ/DGT nº 314 DE 15/10/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 out 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICOÀ PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 314/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | WAGME L. F. DA SILVA ME | 20.239.391/0001-09 | 29.457.246-5 |
02 | UNIGGEL PROTEÇÃO DE PLANTAS LTDA | 18.528.825/0002-20 | 29.460.953-9 |
03 | AGRO BRASIL IND. E COM. DE GRÃOS E LOGISTICA LTDA - ME | 08.588.839/0002-85 | 29.460.906-7 |
04 | P-TEC AGRO MINERAÇÃO SPE LTDA | 18.308.541/0003-09 | 29.460.839-7 |
05 | ADENILDA DIAS UCHOA VENCESLENCIO - ME | 19.306.213/0001-74 | 29.460.976-8 |
06 | LEDS IMPORT. E EXPORT. DE BOLSAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA | 12.141.865/0002-38 | 29.458.847-7 |