Portaria SEFAZ/DGT nº 314 DE 15/10/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 out 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICOÀ PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 314/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 WAGME L. F. DA SILVA ME 20.239.391/0001-09 29.457.246-5
02 UNIGGEL PROTEÇÃO DE PLANTAS LTDA 18.528.825/0002-20 29.460.953-9
03 AGRO BRASIL IND. E COM. DE GRÃOS E LOGISTICA LTDA - ME 08.588.839/0002-85 29.460.906-7
04 P-TEC AGRO MINERAÇÃO SPE LTDA 18.308.541/0003-09 29.460.839-7
05 ADENILDA DIAS UCHOA VENCESLENCIO - ME 19.306.213/0001-74 29.460.976-8
06 LEDS IMPORT. E EXPORT. DE BOLSAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA 12.141.865/0002-38 29.458.847-7