Portaria SETEC nº 314 de 04/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 1H10 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 1H10 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.1H10.0001 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - PTRES 013838, PI 1H10P10116, Fonte de Recursos: 0112915021; e
Funcional Programática: 12.363.1062.1H107.0101 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PTRES 013837, PI 1H07P30116, Fonte de Recursos: 0112915026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará/UNEDs de Itaituba, Laranjal do Jarí e ETF Amapá - Expansão Fase II - PI 1H10P10116 | 23000.008826/2008-88 | 501 | 500.000,00 |
2 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - UNED de Pontes e Lacerda - Expansão Fase II | 23000.012698/2008-77 | 502 | 1.111.739,95 |
3 | Escola Técnica Federal de Mato Grosso do Sul - Expansão Fase I - PI 1H10P10116 | 23000.013486/2008-15 | 503 | 307.069,00 |
4 | Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina - MS - Expansão Fase I - PI 1H10P10116 | 23000.013487/2008-51 | 504 | 443.500,00 |
5 | Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA - Expansão Fase I - PIs 1H10P10116 1H07P30116 | 23000.013539/2008-90 | 505 | 1.300.000,00 |
6 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro/UNED de Petrópolis - RJ - Expansão Fase II - PI 1H10P10116 | 23000.013632/2008-02 | 506 | 1.212.973,00 |
7 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro/UNED de Nova Friburgo - RJ - Expansão Fase II - PI 1H10P10116 | 23000.013624/2008-58 | 507 | 1.136.700,00 |
8 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará/UNED de Bragança - PA - Expansão Fase II - PI 1H10P10116 | 23000.007923/2008-53 | 521 | 3.000.000,00 |
9 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará/UNED de Santarém - PA - Expansão Fase II - PI 1H10P10116 | 23000.007922/2008-17 | 522 | 3.000.000,00 |
10 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos/UNED de Cabo Frio - Expansão Fase II - PI 1H10P10116 | 23000.014382/2008-10 | 527 531 | 500.000,00 |
TOTAL | 12.511.981,95 |