Portaria DAC nº 314 de 14/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2005

Altera a seção 135.263 do RBHA 135.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar a seção 135.263 do RBHA 135, aprovado pela Portaria nº 484/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, que passa a vigorar com o seguinte texto: "As limitações de tempo de vôo, os requisitos de descanso e as demais normas que regulam o exercício da profissão de aeronauta estão contidas na Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984, e em sua regulamentação. Para os tripulantes engajados em vôos de ligações sistemáticas ou em operações complementares, como definidas em 119.3, são aplicáveis os artigos da Lei referentes a empresas de transporte aéreo regional.".

Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 135 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU

Maj.-Brig.-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY