Portaria SEI nº 313 DE 31/03/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 abr 2025
Altera a Portaria SEI Nº 753/2023, que estabelece a aplicação das disposições contidas nos §§ 15 a 17 do art. 58 do RICMS/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto nos §§15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................................................................................................................................................................................
X - em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2025:
a) PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0055-02;
b) PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0088-62;
c) PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0108-40;
d) PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/1056-39.
……………………………..……………………………………...................................
§ 10. Excepcionalmente, as empresas indicadas no inciso I e nas alíneas “a” a “d” do inciso X do caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até as seguintes datas:
I - dia 25 de abril de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2025;
II - dia 26 de maio de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2025;
III - dia 25 de junho de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2025.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 31 de março de 2025.
Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Estado da Fazenda