Portaria SUFIS nº 313 DE 20/09/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 set 2024
Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 276 e 277, com a seguinte redação:
"
276 | Pharlab Indústria Farmacêutica S.A. | 02.501.297/0001-02 |
277 | Samarco Mineração S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL) | 16.628.281/0003-23 |
".
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização