Portaria SEFAZ/DGT nº 313 DE 13/10/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 out 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 313/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 F. N. R. GOMES - ME 21.033.976/0001-30 29.460.461-8 15.10.2014
02 LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO NETO 05.460.669/0001-80 29.341.169-7 16.10.2014
03 RESTAURANTE ECOLÓGICO LTDA - ME 20.941.493/0001-71 29.460.830-3 20.10.2014
04 EDUARDO SOUSA DA SILVA 03.032.978/0001-23 29.062.900-4 15.10.2014
05 M S VIEIRA - ME 20.434.836/0001-01 29.459.920-7 14.10.2014
06 LAKMA DERMOCOSMETICOS - EIRELI - ME 20.700.482/0001-08 29.460.417-0 10.10.2014
07 CAT TO COMERCIO VA R E J I S TA DECALÇADOS EIRELI - ME 18.596.811/0002-43 29.460.402-2 01.11.2014