Portaria MS nº 3.129 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009 , que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;

Considerando a Portaria nº 930, de 19 de dezembro de 2011 , que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde referente aos recursos de implantação, repassados em parcela única, e devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal, referente aos recursos de custeio mensal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   NOME FANTASIA   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO  INCENTIVOS (R$)  
CEO TIPO  IMPLANTAÇÃO  CUSTEIO MENSAL 
AP  160030  Macapá  6709001  SESA AP Centro de Especialidade Odontológica CEO 3  Estadual  III  80.000,00  15.400,00