Portaria SEFAZ nº 312 de 25/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 nov 2011

Altera a Portaria nº 14/2008-SEFAZ, publicada em 01.02.2008, que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 86, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2011;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

I - alterado o inciso II do § 1º do art. 2º-B, além de se acrescentar o inciso III ao referido parágrafo, conforme assinalado:

"Art. 2º-B .....

§ 1º .....

II - 1º de outubro de 2011: contribuintes arrolados no Anexo X; (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 7 de abril de 2011)

III - 1º de julho de 2012: contribuintes arrolados no Anexo XI. (cf. Protocolo ICMS nº 41/2011, combinado com o Protocolo ICMS nº 86/2011 - efeitos a partir de 4 de novembro de 2011)

II - alterado o inciso XI do caput do art. 6º, conforme segue:

"Art. 6º .....

XI - 1º de julho de 2012, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo XI. (cf. Protocolo ICMS nº 86/2011 - efeitos a partir de 4 de novembro de 2011)

III - dada nova redação ao Anexo XI, como a seguir indicado:

"ANEXO XI DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.07.2012

(Art. 198-A, § 4º, I, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS nº 86/2011)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE DENOMINAÇÃO
1811-3/01 impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 86/2011 - efeitos a partir de 04.11.2011)
4618-4/03 representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 86/2011 - efeitos a partir de 04.11.2011)
4618-4/99 outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 86/2011 - efeitos a partir de 04.11.2011)
5812-3/00 edição de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 86/2011 - efeitos a partir de 04.11.2011)
5822-1/00 edição integrada a impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 86/2011 - efeitos a partir de 04.11.2011)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública