Portaria STN nº 312 de 24/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007

Faculta à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios a publicação preliminar do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e

Considerando o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006;

Considerando que compete à Coordenação-Geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

Considerando a complexidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, o prazo exíguo para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao segundo bimestre e os impactos na modificação dos sistemas de computação dos diversos entes responsáveis pela coleta e publicação dos dados;

Considerando que a revisão do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária ocorreu em 30 de agosto de 2006 e a Medida Provisória nº 339, que institui, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, o FUNDEB, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi editada em 28 de dezembro de 2006 e encontra-se em tramitação no Congresso Nacional;

Considerando a recomendação do Grupo Técnico de Padronização de Relatórios, constituído pela Portaria STN/MF nº 135, de 6 de março de 2007, reunido nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2007, de que sejam ouvidos os representantes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios antes da padronização do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, e a inviabilidade de fazê-lo em tempo exíguo;

Considerando o princípio da razoabilidade e o princípio da prudência;

Considerando que a publicação do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, de acordo com a padronização a ser estabelecida, referente ao terceiro bimestre de 2007, permitirá dar transparência à aplicação dos recursos, nos termos da legislação, em todo o primeiro semestre de 2007, resolve:

Art. 1º Fica facultada à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios a publicação preliminar do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, conforme entendimento próprio acerca da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para efeito do cumprimento do art. 72 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).

§ 1º A Secretaria do Tesouro Nacional, no prazo de 60 dias a contar da conversão em lei da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, editará Portaria contendo novo modelo e instruções de preenchimento do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.

§ 2º Caberá aos entes efetuar, posteriormente, os ajustes necessários para adequar os demonstrativos, publicados de forma preliminar, à Portaria referida no § 1º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados aos demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária para o exercício financeiro de 2007.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY