Portaria GAB/DETRAN nº 311 DE 03/05/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 mai 2012
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 338/2002;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 320/2009;
Considerando a Lei nº 795/2010, que instituiu as taxas de cadastramento/recadastramento de Instituições Financeiras e a de Registro de Contrato de Alienação, e;
Considerando ainda, os dispostos na Portaria DETRAN/RR nº 0780/2010 e na Instrução Normativa DETRAN/RR nº 002/2010,
Resolve:
1. Informar e convocar todas as Instituições Financeiras e demais Empresas Credoras de garantia real, que utilizam a base do DETRAN/RR visando à gravação de cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real e o lançamento do gravame no Certificado de Registro de Veículos - CRV, que:
1.1. As Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real terão até o dia 15.06.2012, para efetuar o recolhimento da taxa de cadastramento/recadastramento junto ao DETRAN/RR, que se encontra disponível no sitio www.detran.rr.gov.br, ou na Coordenadoria de Renavam, e encaminhamento do referido cadastro, a fim do cumprimento do disposto na Lei nº 795/2010 e Portaria DETRAN/RR nº 0780/2010, para utilização do Sistema de Registro de Contrato através do DETRAN/RR;
1.2. O não cadastramento das Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real acarretarão no bloqueio imediato ao Sistema de Gravames e Registro de Contratos, impedindo assim, o lançamento do gravame nos veículos automotores à que as Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real estiverem com gravação de cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real.
1.3. As Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real terão que encaminhar a Coordenação de RENAVAM do DETRAN/RR, comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento/recadastramento, requerimento em papel timbrado, assinado pelo representante da Instituição Financeira devidamente reconhecida a firma, contendo as informações de quais modalidades de financiamentos, arrendamentos ou qualquer outra garantia real, endereço, telefones, fax e e-mail para contato, cópia do cartão CNPJ e cópia do Estatuto ou Contrato Social das Instituições, todas as cópias devidamente autenticadas e atualizadas.
2. Designar o servidor VITAL LEAL LEITE, Coordenador RENAVAM, mat. 376-0, CPF: 509.392.382-68, como responsável pela coordenação da Central de Registro de Contrato e afins, cumulativamente as suas funções junto ao DETRAN/RR.
Boa Vista - RR, 02 de Maio de 2011.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN/RR