Portaria SES nº 311 de 18/06/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jun 2010

Aprova o regulamento para credenciameto de empresas de fornecimento de órteses, prótese e meios de locomoção no Sistema Único de Saúde.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o art. 90, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe em conformidade com a Lei nº 6.130, de 02 de fevereiro de 2007 e conforme o § 5º do art. 18 da Lei Estadual nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe;

Considerando a necessidade de regulamentar o credenciamento de empresas para a prestação de serviço de fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção no SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

Considerando que a prestação de serviços de fornecimento será remunerada com base na Tabela SIA/SUS de abrangência nacional;

Considerando, que o critério para escolha do fornecedor fundamenta-se na habilitação jurídica, condições técnicas, capacidade instalada em local de interesse da SES e/ou SMS, que de forma descentralizada, evitará transtorno e dificuldades para os usuários do SUS;

Considerando que a especificidade dos materiais a serem dispensados, exige que as empresas credenciadas estejam habilitadas a prestarem a assistência técnica, garantindo as adaptações necessárias em conformidade com o tipo de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) a ser fornecida a saúde de cada usuário.

Considerando o ordenamento jurídico Estadual o Decreto nº 24.912 de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre normas regulamentares sobre a Administração Pública Estadual.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o regulamento para credenciamento da prestação de serviços de fornecimento de OPM no Sistema Único de Saúde para a toda a Rede Interfederativa de Saúde de Sergipe, constante no ANEXO I, que será publicado juntamente com esta portaria.

Art. 2º Aprovar a minuta de contrato a ser firmado com os fornecedores aptos para fins do credenciamento previsto no regulamento a que se refere o artigo anterior, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Estadual de Saúde - FES/SES e/ou Fundo Municipal de Saúde - FMS/SMS, respectivamente, conforme o ANEXO II, desta portaria.

Art. 3º Aprovar as especificações das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção constantes no ANEXO III, que deverão ser fornecidas pelas empresas credenciadas, ressalvando-se que, para o cumprimento desse artigo, serão impreterivelmente consideradas as atualizações dos códigos SIA/SUS, dos códigos simplificados, das especificações técnicas realizadas pelo serviço em conformidade com as inovações tecnológicas atualizadas no Padrão de Integralidade do Estado, as necessidades identificadas para o usuário e a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 812, de 22.12.2005.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

MÔNICA SAMPAIO DE CARVALHO

Secretária de Estado da Saúde

ANEXO I - PORTARIA Nº 311/2010 REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO - OPM

Art. 1º As empresas interessadas no credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria, deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Ato Constitutivo, e todas as alterações, devidamente registrados na Junta ComerciaI da sede ou domicílio da Empresa, acompanhada de Procuração com firma reconhecida para o representante da empresa proponente;

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, já Exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, devidamente registrado;

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, expedida até 90 dias, antes da entrega da documental aqui citada;

d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual do domicílio ou sede da Empresa.

f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa. A prova da regularidade para com a Fazenda Federal se fará mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, conforme dispões a Lei nº 8.036/1990;

h) Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;

i) Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 8.880/1990;

j) Indicação do (s) responsável (eis) técnico (s) da Empresa com comprovação da habilitação do (s) mesmo (s) e inscrição junto ao Conselho Regional da categoria profissional;

k) Declaração expressa da Empresa que deseja se credenciar que, aceita fornecer as OPM à SES e/ou SMS, pelos valores praticados pela Tabela SIA/SUS vigente do Ministério da Saúde;

l) Declaração expressa da empresa que deseja se credenciar que oferecerá garantia de serviço e cumprimento de prazo;

m) Garantia técnica das OPM no período de dois anos, contados a partir da data do processo de finalização e\ou adaptação técnica do bem ao usuário;

n) Declaração expressa da empresa que deseja se credenciar, que atenderá a qualidade necessária à confecção, manutenção, entrega e conclusão da OPM, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica.

o) Declaração da capacidade física instalada para a realização da confecção e adaptação das OPM com descrição detalhada dos equipamentos existentes e adequação a Resolução RDC nº 192, de 28 de junho de 2000 e suas atualizações;

p) Declaração expressa de que a empresa credenciada disponibilizará sua clínica, oficina ou representante, estabelecido nesta capital, para atendimento das necessidades dos pacientes referentes a ajustes, consertos e outras necessidades que se fizerem necessárias;

q) Declaração que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo;

q) Declaração expressa mencionando com clareza que a empresa proponente não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.

Art. 2º Os documentos citados no artigo anterior deverão ser apresentados encadernados, com índice que obedeça a seqüência mencionada no dispositivo antecedente.

§ 1º Todos os documentos expedidos pela Empresa, em papel timbrado, deverão ser rubricados pelos seus Representantes Legais;

§ 2º Os documentos deverão ser apresentados em (i) originais; (ii) fotocópias autenticadas; (iii) originais dentro do mesmo envelope, os quais serão devolvidos após conferência; ou ainda (iv) por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

§ 3º As Certidões serão consideradas válidas até 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo se consignarem em seu próprio texto prazo de validade diferente.

§ 4º A empresa credenciada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste regulamento;

Art. 3º As Empresas habilitadas juridicamente, para fornecer OPM poderão ser inspecionadas pela SES para avaliação das condições técnicas e operacionais com vistas à elaboração de relatório técnico de supervisão que servirá de instrumento para a elaboração da programação física e financeira da empresa considerado os aspectos da resolutividade, da ampliação da oferta, da descentralização, da hierarquização, da regionalização do fornecimento além da disponibilidade financeira da SES.

Art. 4º As Empresas habilitadas jurídica e tecnicamente a fornecer OPM, serão admitidas a assinar Contrato de Credenciamento com o Órgão solicitante da Rede Interfederativa de Serviços SUS-Sergipe (FES e/ou FMS).

Art. 5º O Contrato acima referido será publicado, por extrato no Diário Oficial do Estado de Sergipe, como condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

Art. 6º Os fornecimentos feitos pelo CREDENCIADO estão referidos a uma base territorial-populacional conforme Padrão de Integralidade do Estado de Sergipe com vista à sua regionalização, e serão ofertadas com base na padronização do Estado em consonância com a tabela SIA/SUS vigente, mediante compatibilização das necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

Art. 7º De acordo com a capacidade operacional do CREDENCIADO e as necessidades da SES para garantir a oferta necessária dos fornecimentos, será estabelecido no Contrato de Credenciamento à programação físico-orçamentária do contratado.

Art. 8º Os fornecimentos referidos no art. 6º, deste regulamento, serão executados pela Empresa no endereço para o qual foi solicitado o credenciamento, desde que cumpridas as normas estabelecidas na Resolução RDC nº 192, de 28 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2002 e suas atualizações.

§ 1º A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CREDENCIADO deverá ser comunicada previamente a SES e/ou SMS com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que analisará a conveniência de manter o fornecimento ora credenciado em outro endereço, podendo a SES e/ou SMS rever as condições do contratado, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.

§ 2º A eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, deverá ser comunicada a SES e/ou SMS no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

§ 3º A mudança do Responsável Técnico com a mesma similitude deverá ser comunicada a SES e/ou de imediato.

§ 4º Havendo mais de uma Empresa Credenciada para atendimento de um mesmo item, a escolha se fará mediante o Sistema de Rodízio, iniciado por sorteio.

§ 5º O critério do rodízio é a alternância mensal da empresas por base em quantitativos fornecidos, sendo que as novas empresas credenciadas entrarão no final da ordem estabelecida por sorteio, havendo possibilidade de revisão do quantitativo de acordo com o aumento ou diminuição do número de credenciados, sendo o detalhamento expresso no edital.

Art. 9º O fornecimento ora contratado será prestado diretamente por profissionais capacitados a cada tipo de OPM e contratados pelo Estabelecimento CREDENCIADO.

§ 1º Para os efeitos do Contrato, consideram-se profissionais do Estabelecimento do CREDENCIADO:

I - O Profissional que tenha vínculo de emprego com o CREDENCIADO;

II - O Profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao CREDENCIADO.

§ 1º Equipara-se ao Profissional autônomo definido no inciso lI, a Empresa, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividades na área de saúde no ramo de OPM, conforme a área de competência.

Art. 10. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, sob qualquer titulo, ao paciente do SUS nos limites da cobertura do contrato.

§ 1º O CREDENCIADO ficará responsável por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente do SUS, ou seu representante, por profissional, empregado, ou preposto, ou outrem que utilize as instalações da empresa de forma eventual ou permanente.

I - Comprovada a cobrança citada no parágrafo anterior, ao paciente ou a seu responsável o CREDENCIADO deverá ressarcir o paciente no valor cobrado no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas e se sujeitará a penalidade de advertência e multa até o limite de 10% do valor total do contrato.

II - Na hipótese de reincidência da cobrança o CREDENCIADO se sujeitará além do ressarcimento ao usuário, a penalidade de rescisão contratual.

III - As penalidades mencionadas nos incisos anteriores somente serão aplicadas após regular processo, onde será assegurado ao CREDENCIADO o direito de ampla defesa.

§ 2º Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade exercidas pela SES e/ou SMS sobre a execução do objeto do contrato, as partes reconhecem prerrogativa de controle e avaliação das demais instâncias gestoras do SUS, decorrente da Lei de Funcionamento do SUS nº 6.345 de 02 de janeiro de 2008 e suas alterações.

Art. 11. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para FES/SES e/ou FMS/SMS, ou para o Ministério da Saúde.

Art. 12. O CREDENCIADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento do usuário-SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública, ou grave ameaça de ordem interna ou situações de urgência e emergência.

Art. 13. Para o efetivo cumprimento do objeto do contrato, o CREDENCIADO se obriga a oferecer ao usuário todo recurso necessário ao seu atendimento, inclusive:

I - Manter sempre atualizado o seu cadastro junto a Empresa;

II - Não utilizar; nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;

III - É vedado fazer modificações nas prescrições do OPM sem a devida autorização do profissional solicitante;

IV - É estritamente proibido a reutilização de materiais para a confecção, ajustes e/ou para quaisquer modificações necessárias nas OPM.

V - Atender aos usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na execução e manutenção das OPM fornecidas;

VI - Afixar aviso ostensivo, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição;

VII - Justificar ao paciente ou seu responsável por escrito, as razões técnicas alegadas quanto da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato com notificação imediata a SES e/ou SMS.

Art. 14. O CREDENCIADO é responsável pela indenização de dano causado ao usuário SUS, a Secretaria de Estado da Saúde e a terceiros a ela vinculados, decorrentes de atos ou omissões voluntárias, negligência imperícia ou imprudência, praticadas por seus funcionários, profissionais ou prepostos.

§ 1º A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato pelos Órgãos competentes do FES/SES e/ou FMS/SMS não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

§ 2º A responsabilidade de que trata este Artigo estende-se aos casos de danos causados por defeito relativos ao fornecimento nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 16. O CREDENCIADO será pago conforme demanda estabelecida pela SES e/ou SMS e fornecimento das OPM efetivamente finalizadas e de acordo com os valores da Tabela SIA\SUS vigente.

§ 1º O credenciado deverá fornecer relatório mensal de toda a demanda de OPM à unidade responsável pela dispensação até o último dia útil de cada mês.

Art. 17. Para assegurar o pagamento o CREDENCIADO deverá proceder da seguinte forma:

I - Apresentar relatório mensal de toda demanda de OPM que deverá estar atestado pela unidade responsável para a dispensação.

II - Apresentar mensalmente a SES e/ou SMS, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente ao fornecimento, as faturas com as notas fiscais devidamente atestadas pelo setor responsável pela solicitação acompanhado dos documentos de regularidade do INSS, FGTS, FAZENDA ESTADUAL, FAZENDA FEDERAL e DÍVIDA ATIVA COM A UNIÃO) referentes ao mesmo;

III - As Notas Fiscais rejeitadas, contendo incorreções, serão devolvidas ao CREDENCIADO para correção, no prazo de dez (10) dias, devendo ser reapresentadas até o 5º dia útil do mês subseqüente aquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.

Parágrafo único. O pagamento será efetuado pelo FES/SES e/ou FMS/SMS em até 30 (trinta) dias após a entrega da fatura que deverá ocorrer até 5º dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento.

Art. 18. O prazo de entrega das OPM solicitadas deverá ocorrer no menor espaço de tempo possível, após o recebimento do pedido formal do serviço, considerando a prática do mercado e a especificidade para a sua confecção, adaptação e finalização às necessidades do usuário.

Art. 19. A execução do contrato será avaliada pelos órgãos competentes do FES/SES e/ou FMS/SMS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou direta, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no contrato, e quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos fornecimentos prestados.

§ 1º Sob critérios deferidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada;

§ 2º Anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término do contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE representando o FES e/ou SECRETARIA MINUCIPAL DE SAÚDE representando o FMS vistoriarão as instalações do CREDENCIADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas, comprovados por ocasião da assinatura do contrato.

§ 3º Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade técnica ou da qualidade do serviço prestado pelo CREDENCIADO poderá ensejar a não prorrogação do contrato ou revisão das condições ora estipuladas.

§ 4º A fiscalização exercida pela SES e/ou SMS sobre os fornecimentos contratados não eximirá o CREDENCIADO da sua plena responsabilidade perante a SES e/ou SMS ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do contrato.

§ 5º O CREDENCIADO facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Unidade da dispensação das OPM.

§ 6º Em qualquer hipótese é assegurado ao CREDENCIADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.

Art. 20. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a SES, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais:

a) Aplicação das sansões previstas no Decreto nº 24.912/2007, Capítulo III, em seu art. 20 o qual estabelece:

I - advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;

II - multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.

b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 02 (dois) anos, originando nesse caso o DESCREDENCIAMENTO;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

Parágrafo único. As sanções estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do artigo antecedente, poderão ser aplicadas juntamente com a da aIínea "a" do mesmo dispositivo, facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 21. Constituem motivos para rescisão do contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições bem como as situações previstas na Lei nº 8.666/1993, art. 78, sem prejuízo das multas prevista no art. 20, alínea "b" desta Portaria.

§ 1º O CREDENCIADO reconhece os direitos da SES e/ou SMS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos administrativos.

§ 2º Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o CREDENCIADO negligenciar os fornecimentos avençados a multa cabível poderá ser duplicada.

Art. 22. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pela SES, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.

§ 1º Da decisão do Secretário de Estado da Saúde que rescindir o contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.

§ 2º Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo anterior, o Secretário de Estado da Saúde e/ou Secretário Municipal de Saúde deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante das razões de interesse público.

Art. 23. Fica permitido o credenciamento a qualquer tempo, bastando para tanto comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados no regulamento, limitado ao orçamento previsto para a atividade.

Art. 24. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.

Art. 25. Os contratos decorrentes do processo de credenciamento terão sua vigência contratual de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, conforme previsto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.

ANEXO II - PORTARIA Nº 311/2010 MODELO DE MINUTA DE CONTRATO A SER FIRMADO COM OS FORNECEDORES

CONTRATO Nº XX/2010

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº XX/2010

CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÓRTESES E/OU PRÓTESES QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE SERGIPE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CONFORME REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA Nº 311/2010.

O ESTADO DE SERGIPE e/ou MUNICÍPIO XXXXXXXX DO ESTADO DE SERGIPE, por intermédio do Secretário (a) de Estado da Saúde e/ou Secretário (a) Municipal de Saúde, Fundo Estadual de Saúde, e/ou Fundo Municipal e Saúde, respectivamente, doravante denominado Contratante, neste ato representada pelo (a) Secretária (a) de XXXXX da Saúde, profissão, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado Civil, portador da CI nº XXXXX SSP/XX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado neste ato pelo seu sócio-administrador XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG. nº XXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus arts. 196 e seguintes, as Leis nºs 8.080/1990 e 8.142/1990, as normas gerais da Lei Federal de licitações e contratos administrativas, o regulamento aprovado pela Portaria nº XXX, de XX de XXXXX de 2010 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial a Norma Operacional da Assistência (NOAS), RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE O Contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem objeto o fornecimento pelo CONTRATADO de órteses e/ou próteses, a Secretaria de Estado da Saúde e/ou Secretarias Municipais de Saúde para utilização por pacientes usuários do Sistema Único de Saúde sob a Gestão Estadual, nas condições estabelecidas neste contrato.

1.2. Os fornecimentos compreendidos no item acima são os seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

2.1. O prazo de entrega das órteses e/ou próteses solicitadas deverá ocorrer no menor espaço de tempo possível considerando a técnica utilizada para a sua confecção e, para as outras referencias, a necessidade dos pacientes com a maior brevidade possível após o recebimento do pedido formal da SES e/ou SMS.

2.2. Os bens, objeto deste contrato, deverão ser entregues, nos prazos propostos e nas condições estipulada no pedido de credenciamento, no endereço de cada respectivo solicitante, com a apresentação da correta Nota Fiscal.

2.3. O recebimento dos bens será efetuado pela Comissão de Recebimento de Material de cada ente solicitante a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na confecção ou entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.

2.4. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art. 73, II, a e b, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS

3.1. Fornecimento ora contratado será prestado diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO.

3.2. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento do CONTRATADO.

3.2.1. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO.

3.2.2. Declaração que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo;

3.2.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao CONTRATADO.

3.3. Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 3.2.2 a empresa, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividades na área de saúde no ramo de órteses e próteses.

3.4. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, sob qualquer título, ao paciente do SUS nos limites da cobertura deste contrato.

3.5. Ficará responsável por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente do SUS, ou seu representante, por profissional, empregado, ou preposto, ou outrem que utilize as instalações da empresa de forma eventual ou permanente.

3.5.1. Comprovada a cobrança ao paciente ou a seu responsável, o CONTRATADO deverá ressarcir o paciente no valor cobrado no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas e se sujeitará a penalidade de advertência e multa até o limite de 10% do valor total do contrato, a ser aplicada de forma escrita.

3.5.2. Na hipótese de reincidência da cobrança o CONTRATADO se sujeitará a multa de duas vezes o valor cobrado. Os valores serão cobrados em dobro em cada ocorrência comprovada de reincidência.

3.5.3. As penalidades mencionadas nos itens anteriores somente serão aplicadas após regular processo, onde será assegurado ao CONTRATADO o direito de ampla defesa.

3.6. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade exercidas pela SES sobre a execução do objeto do contrato, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e avaliação das demais instâncias gestoras do SUS, decorrente da Lei de Funcionamento do SUS nº 6.345 de 02 de janeiro de 2008 e suas alterações;

3.7. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para FES/SES e/ou FMS/SMS ou para o Ministério da Saúde.

3.8. O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS, na hipótese atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas a situações de calamidade pública, ou grave ameaça de ordem interna ou situações de urgência e emergência.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:

4.1. São obrigações do Contratado:

4.1.1. Para efetivo cumprimento do objeto do contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento;

4.1.1. manter sempre atualizado o seu cadastro junto a Empresa;

4.1.2. declaração da capacidade física instalada para realização da confecção e adaptação das OPM com descrição detalhada dos equipamentos existentes e adequação a Resolução RDC nº 192, de 28 de junho de 2000 e suas atualizações;

4.1.3. não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;

4.1.4. atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na execução do fornecimento;

4.1.5. afixar aviso ostensivo, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição;

4.1.6. justificar ao paciente, ou seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quanto da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;

4.1.7. notificar a SES e/ou SMS de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando a SES e/ou SMS no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

4.1.8. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;

4.1.9. comunicar previamente mudanças de endereço com a antecedência de 30 (trinta) dias;

4.1.10. Estar obrigado a utilizar o Sistema Cartão Nacional de Saúde quando implantado e prestar informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelos gestores do SUS em qualquer nível de governo.

4.1.11. O Contratado deverá colocar a disposição da CONTRATANTE, tudo o que for indispensável para o adequado atendimento dos fornecimentos contratados;

4.1.12. No caso de mudança do responsável técnico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE.

4.2. São obrigações do Contratante:

4.2.1. Exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado;

4.2.2. Fiscalizar a execução do contrato;

4.2.3. Fazer visitas freqüentes nas instalações do contratado, para observar se essas estão de acordo com as necessidades da SES e/ou SMS e dos pacientes;

4.2.4. Executar o pagamento das despesas realizadas e devidamente atestadas pelo Setor competente da SES dentro do prazo previsto;

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

5.1. O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de atos ou omissões voluntárias, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.

5.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pelos Orgãos competentes do FES/SES e/ou FMS/SMS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

5.3. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeito relativos ao fornecimento nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor) e suas atualizações.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

6.1. O CREDENCIADO será pago mensalmente pelo efetivo fornecimento, em importância correspondente ao número de fornecimentos mensais realizados, de acordo com a Tabela do SUS do ministério da Saúde em vigor.

6.2. O Valor TOTAL deste contrato é estimado em R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, dividido em parcelas mensais cujo valor será de acordo com a necessidade da SES e/ou SMS e a comprovação do efetivo fornecimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da rubrica orçamentária conforme classificação da FES e/ou FMS

CÓDIGO DA UNIDADE
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
PROJETO OU ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO
xx.xxx
xx.xxx
 
 
 

CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE SUA REVISÃO

8.1. O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:

8.1.1. O CREDENCIADO apresentará mensalmente a SES e/ou SMS, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente ao fornecimento, as faturas com as notas fiscais devidamente atestadas pelo setor responsável pela solicitação acompanhado dos documentos de regularidade do INSS, FGTS, FAZENDA ESTADUAL, FAZENDA FEDERAL e DÍVIDA ATIVA COM A UNIÃO) referentes ao mesmo;

8.1.2. As Notas Fiscais rejeitadas contendo incorreções serão devolvidas ao CREDENCIADO para correção, no prazo de dez (10) dias, devendo ser reapresentadas até o 5º dia útil do mês subseqüente aquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.

8.1.3. O CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa em até 30 dias após a entrega da nota fiscal e todos os documentos, conforme especificado no item 8.1.1 deste contrato.

CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do contrato será avaliada pelos órgãos competentes da SES e/ou SMS mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, e quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos fornecimentos prestados.

9.2. Sob critérios deferidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.

9.3. Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término do contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE vistoriará as instalações do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas, comprovados por ocasião da assinatura do contrato.

9.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação do contrato ou revisão das condições ora estipuladas.

9.5. A fiscalização exercida pela SES e/ou SMS sobre os fornecimentos contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante a SES e/ou SMS ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do contrato.

9.6. O CONTRATADO facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da SES e/ou SMS, designados para tal fim.

9.7. Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a SES e/ou SMS, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais:

10.1.1. Aplicação das sansões previstas no Decreto nº 24.912/2007, Capítulo III, em seu art. 20 o qual estabelece:

I - advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;

II - multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.

10.1.2. DESCREDENCIAMENTO;

a) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

10.2. As sanções estabelecidas nos incisos I, II, do Decreto Lei nº 24.912/2007, Capítulo III, poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como as situações previstas na Lei nº 8.666/1993, art. 78, sem prejuízo as multas previstas no item 10.1, alínea "b", deste contrato.

11.2. O CONTRATADO reconhece os direitos da SES e/ou SMS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos administrativos.

11.3. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar dos fornecedores avençados a multa cabível poderá ser duplicada.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS

12.1. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pela SES e/ou SMS, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.

12.2. Da decisão do Secretário de Saúde que rescindir o contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.

12.3. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo anterior, o Secretário de Estado da Saúde deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante das razões de interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

13.1. A duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado há sessenta meses, conforme previsto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - ACRÉSCIMO CONTRATUAL

14.1. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades com CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites desse contrato durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário de Saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

15.1. Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Sergipe, no prazo máximo de vinte (20) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.

E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (3) vias de igual teor e forma par único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas.

Aracaju/SE, de de 2010.

MÔNICA SAMPAIO DE CARVALHO

Secretária de Estado da Saúde

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Contratado

TESTEMUNHAS:

1. __________________________________

2. __________________________________

ANEXO III - PORTARIA Nº 311/2010 MEMORIAL DESCRITIVO DAS OPM NÃO CIRÚRGICAS:

*ÓRTESES, PRÓTESES, MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO (OPM) E SUBSTITUIÇÕES EM OPM NÃO CIRÚRGICAS
Na confecção destas, deve-se utilizar somente materiais já devidamente aprovados sob normas técnicas vigentes, que proporcionem facilitação para as Atividades de Vida Diária (AVDs), qualidade, segurança e adequação/usuário, levando-se ainda em consideração as especificidades anatômicas funcionais, educacionais e/ou para o trabalho/usuário, o peso, as medidas corporais e as inovações de tecnologias assistivas/OPM.*Referencial Tabela SUS
Na confecção destas, deve-se utilizar somente materiais já devidamente aprovados sob normas técnicas vigentes, que proporcionem facilitação para as Atividades de Vida Diária (AVDs), qualidade, segurança e adequação/usuário, levando-se ainda em consideração as especificidades anatômicas funcionais, educacionais e/ou para o trabalho/usuário, o peso, as medidas corporais e as inovações de tecnologias assistivas/OPM.*Referencial Tabela SUS
OPM AUXILIARES DA LOCOMOÇÃO:
Equipamentos ou dispositivos que auxiliam na função motora, os quais não corrigem ou substituem funções como órteses ou próteses.Suprem ou corrigem alterações morfológicas de um órgão, de um membro ou de um segmento de um membro, ou a deficiência de uma função.
ITEM
CÓDIGO (TABELA SAI-SUS)
CÓDIGO SIMPLIFICADO (PROCEDIMENTO)
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
1.
070101001-0
andador fixo/articulado em alumínio c/quatro ponteiras
Andador adulto em alumínio e dobrável, com barras laterais e centrais que garantam segurança/mobilidade e sustentação do peso/adulto. Deve possuir duas rodas dianteiras e duas ponteiras fixas traseiras (anti derrapantes), ser regulável na inclinação e altura possibilitando adequação e otimização para o usuário.
UND
2.
070101001-0
andador fixo/articulado em alumínio c/quatro ponteiras
Andador adulto em alumínio e dobrável, com barras laterais e centrais que garantam segurança para a mobilidade e sustentação do peso/adulto. Deve possuir quatro ponteiras fixas (anti derrapantes) sendo duas dianteiras e duas traseiras, ser regulável na inclinação e altura possibilitando adequação e otimização para o usuário.
UND
3.
070101001-0
andador fixo/articulado em alumínio c/quatro ponteiras
Andador infantil em alumínio e dobrável, com barras laterais e centrais que garantam segurança/mobilidade e sustentação do peso/criança. Deve possuir duas rodas dianteiras e duas ponteiras fixas nas traseiras, ser regulável na inclinação e altura possibilitando adequação e otimização para o usuário.
UND
4.
070101001-0
andador fixo/articulado em alumínio c/quatro ponteiras
Andador infantil em alumínio e dobrável, com barras laterais e centrais que garantam segurança/mobilidade e sustentação do peso/criança. Deve possuir quatro ponteiras fixas (anti derrapantes) sendo duas dianteiras e duas traseiras, ser regulável na inclinação e altura possibilitando adequação e otimização para o usuário.
UND
5.
070101002-9
cadeira de rodas adulto/infantil tipo padrão
Cadeira de rodas para adulto, confeccionada em aço de carbono com tubo de 7/8"; acabamento com pintura epóxi; facilmente dobrável em "X" duplo; protetor lateral de roupa; pedais removíveis 60º, apoios de pés rebatíveis e ajustáveis na altura; braços bilaterais escamoteáveis, apoio nas panturrilhas tipo faixa; rodas traseiras aro 24" com pneus infláveis; aro de impulsão em aço carbono, cubos montados com rolamentos blindados, eixos removíveis; rodas dianteiras de 6" giratórias com pneus maciços, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos giratórios dianteiros; freio bilaterais em aço ajustáveis, placa de fixação das rodas traseiras com dois furos que permitam a regulagem de anteriorização ou posteriorização das mesmas; assento e encosto confeccionados em nylon impermeável, acompanhado de estofamento com almofada em espuma de alta densidade de 3 a 5 centímetros de espessura no tamanho do assento forrada com o mesmo tecido, largura do assento da cadeira de 40 a 44 cm; capacidade de peso "indicado" até 95 kg com garantia de segurança/mobilidade e sustentação do peso; 01 (uma) bomba manual para calibrar os pneus. Deve constar a logomarca da Secretaria de Estado da Saúde no lado externo do encosto.
UND
6.
070101002-9
cadeira de rodas adulto/infantil tipo padrão
Cadeira de rodas infantil, confeccionada em aço de carbono; com tubo de 7/8"; acabamento com pintura epóxi; facilmente dobrável em "x"; porta pés com altura ajustável, pés rebatíveis e removíveis; braços bilaterais removíveis e/ou escamoteáveis; capacidade de peso "indicado" até 60 kg com garantia de segurança/a mobilidade e sustentação do peso; protetor lateral de roupa; freios bilaterais ajustáveis; apoio de panturrilhas tipo faixa; rodas traseiras 20"; pneu inflável, aro de impulsão em aço carbono, eixo removível; placa de sustentação das rodas traseiras em aço com duas posições de ajuste do centro de gravidade aro 24"; rodas dianteiras em 5" montada com rolamentos blindados, garfo em alumínio, eixo vertical com regulagem de ângulo que permite inclinação do quadro; estofamento confeccionado em nylon impermeável, almofada incorporada ao assento de 3 a 5 cm de espessura de alta densidade; largura do assento de 30 a 35 cm; 01 (uma) bomba manual para calibrar os pneus. Deve constar a logomarca da Secretaria de Estado da Saúde no lado externo do encosto.
UND
7.
070101002-9
cadeira de rodas de adulto/infantil tipo padrão
Cadeiras de rodas para "obeso", confeccionada em aço de carbono com tubo de 7/8", acabamento com pintura epóxi, facilmente dobrável em duplo "X" reforçado, protetor lateral de roupa, porta pés fixos, rebatíveis e ajustáveis na altura, braços bilaterais removíveis ou escamoteáveis, com apoio na panturrilha tipo faixa, roda traseiras aro 24" com pneus infláveis, aro de implusão em aço carbono, cubos montados com rolamentos blindados nos seus eixos giratórios dianteiros, freios bilaterais e ajustáveis, placa de fixação das rodas traseiras com três furos que permitem a regulagem de anteriorização ou posteriorização das mesmas, assento e encosto confeccionada em naylon impermeável, acompanhada, assento e encosto confeccionado em nylon impermeável, acompanhada com almofada em espuma de alta densidade de 3 a 5 centímetros de espessura no tamanho do assento, almofada forrada com o mesmo tecido, largura do assento da cadeira de 50 à 60 cm, capacidade de peso "indicado" até 150Kg, com garantia de segurança para a mobilidade e sustentação do peso; 01 (uma) bomba manual para calibrar os pneus. Deve constar a logomarca da Secretaria de Estado da Saúde no lado externo do encosto.
UND
8.
070101003-7
cadeira de rodas para banho com assento sanitário
Cadeira de rodas para banho com assento sanitário adulto e/ou infantil, confeccionada em alumínio ou aço tubular, pintura eletrostática, estrutura que permita o encaixe sobre o vaso sanitário normal. Braços fixos, encosto padrão, providas de quatro rodas pequenas de pneus macios, sendo a dianteiras fixas e as traseiras giratórias, freio bilateral com sistema esticador, apoio retrátil para os pés. Capacidade de peso "indicado" até 150 kg, com garantia de segurança/mobilidade e sustentação do peso. Deve constar a logomarca da Secretaria de Estado da Saúde no lado externo do encosto.
UND
9.
070101004-5
cadeira de rodas/tetraplégico-tipo padrão
Cadeira para transporte de crianças com sequelas neurológicas tipo "Paralisia Cerebral", estrutura com tubos de aço de carbono, com assento e encosto anatômico recoberto com tecido automotivo resistente e antialérgico, assento com abdutor de pernas, garfos de nylon, inclinação por exclusivo sistema de pistão acionado através de pedal e/ou reclinável, inclinação Tilt de 0º à 35º graus, graduador de ângulo para orientar o Tilt, facilmente desmontável e adaptável ao assento de veículo, cinto de segurança de quatro pontos, apoio para braços bilaterais removível, apoio para pés removível e regulável em altura e profundidade, faixa de segurança para os pés, encosto acolchoado, acionamento de freio através de pedal, apoio para cabeça regulável em altura, profundidade e inclinação, eixo de desmontagem rápida nas 4 rodas (quick release), largura do assento 30 a 44 cm; 01 (uma) bomba manual para calibrar os pneus; cesto para objetos. Suporte de peso "indicado" para usuários até 60 Kg com garantia de segurança/mobilidade e sustentação do peso. Deve constar a logomarca da Secretaria de Estado da Saúde no lado externo do encosto.
UND
10.
070101004-5
cadeira de rodas/tetraplégico-tipo padrão
Cadeira para transporte de crianças com seqüelas neurológicas tipo "Paralisia Cerebral, estrutura com tubos de aço de carbono, facilmente dobrável em "X", com inclinação de até 30º, com acabamento em pintura epóxi, assento e encosto anatômicos, recoberto com tecido automotivo resistente e antialérgico, assento com abdutor de pernas, garfos de nylon, encosto reclinável, com 5 (cinco) opções de ângulo, pedais ajustáveis a altura e rebatíveis lateralmente, cinto de segurança de quarto pontos e apoio de panturrilha tipo faixa, apoio para braços bilaterais removíveis, apoio para cabeça regulável em altura, profundidade e inclinação, eixo de desmontagem rápida nas 4 rodas (quick release), largura do assento de 30 a 44 cm; 01 (uma) bomba manual para calibrar os pneus; cesto para objetos. Suporte de peso "indicado" para usuários até 80 kg com garantia de segurança/mobilidade e sustentação do peso. Deve constar a logomarca da Secretaria de Estado da Saúde no lado externo do encosto.
UND
11.
070101004-5
cadeira de rodas/tetraplégico-tipo padrão
Cadeira de rodas "adulto tetraplégico", confeccionada com tubos de carbono, facilmente dobrável em X, braços bilaterais removíveis, protetor lateral de roupa, freios bilaterais, pedais eleváveis e ajustáveis na altura, com apoios de pés rebatíveis, encosto reclinável com cinco posições de ângulo, com apoio adicional de cabeça, roda traseiras de 24", pneus infláveis, aro de impulsão em aço carbono, cubos montados com sustentação das rodas traseiras em alumínio com 6 posições de ajuste no centro de gravidade, rodas dianteiras de 6", montadas com rolamentos blindados, garfo em nylon, eixo vertical com regulagem de ângulo, que permite inclinação do quadro, estofamento confeccionado em nylon impermeável, cinto toráxico e almofada sob o assento de 4 cm de espessura, 01 (uma) bomba manual para calibrar os pneus; capacidade de até 120 Kg com garantia de segurança/mobilidade e sustentação do peso. Deve constar a logomarca da Secretaria de Estado da Saúde no lado externo do encosto.
 
12.
070101010-0
carrinho dobrável para transporte de criança
Carro infanto juvenil reclinável, peseira com 3 (três) posições, assento encosto anatômico intercambiáveis e regulável (sentar, reclinar e deitar), pintura epóxi pó (atóxica), tecido duplo no encosto e no assento, resistente e facilmente removível para lavar, encosto com laterais protetoras, protetores acolchoados para cabeça, peitoral com cinto de segurança, abdutor de pernas, capacidade de 30 até 70 Kg com garantia de segurança/mobilidade e sustentação do peso. Deve constar a logomarca da Secretaria de Estado da Saúde no lado externo do encosto.
UND
13.
070101011-8
bengala canadense (ou Lofstrand) regulável em altura (par)
Bengala canadense em alumínio com braçadeira não articulável, regulagem para ajustamento da altura. Ponteiras em borrachas resistentes e antiderrapantes (par). Capacidade de até 130 Kg com garantia de segurança/mobilidade e sustentação do peso.
PAR
14.
070101011-8
bengala canadense (ou Lofstrand) regulável em altura (par)
Bengala em alumínio, de quatro ponteiras com borrachas antiderrapantes, com altura regulável, e manopla anatômica em plástico. Deve proporcionar garantia de segurança/mobilidade e sustentação do peso.
UND
15.
070101013-4
muleta axilar de alumínio regulável na altura (par)
Muleta axilar em estrutura de alumínio tubular oxidado "para uso permanente", regulável em altura, com apoio de mãos anatômico, apoios axilares de material emborrachado injetado, com manobras de alturas reguláveis e hastes duplas de ponteiras de borracha antiderrapante e resistente. Deve proporcionar garantia de segurança/mobilidade e sustentação do peso. Tamanhos: Pequeno (P) - M (médio) - G (grande)
PAR
OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO
AS PALMILHAS E CALÇADOS
São utilizadas e confeccionadas para otimizar a reprogramação postural através de materiais específicos colocados na região plantar para alívio de pressão plantar, alinhamento postural, estímulo muscular, posicionamento articular e redistribuição a força de pressão em todo o pé. Podem ser indicadas para diversas patologias com seqüelas e/ou alterações físico motoras (anatômicas funcionais), de: quadril, joelhos e coluna entre outras, e devem se personalizadas para cada pé
16.
070101005-3
calçados anatômicos com palmilhas para pés neuropáticos (par)
Calçados anatômicos com palmilhas, para pés tipo "neuropáticos/adultos e crianças", confeccionados sob medidas personalizadas, com forração e solados especiais/especificidade do usuário, para fins de redução dos pontos de atrito e de compressão, dotados de palmilhas especais, e até mesmo em silicone, que se adequem à anatomia plantar do usuário e que podem ou não serem adaptados a órteses ou palmilhas.
PAR
17.
070101006-1
calçados ortopédicos confeccionados sob medida até nº 45 (par)
Calçados ortopédicos para adulto e criança, confeccionados em couro, feitos sob medidas personalizadas, com forração e solados especiais/especificidade do usuário, com palmilhas que se adequem à anatomia plantar do usuário, até o numero 45, com contrafortes rígidos lateral ou medialmente, para proporcionar manutenção postural em pés com desvios. Quando utilizados com órteses de hastes metálicas, devem receber outros recursos auxiliares tipo "correias em "T" cumprindo a finalidade de correção dos desvios laterais do retropé.
PAR
18.
070101007-0
calçados ortopédicos pré - fabricados com palmilhas até o nº 45 (par)
Calçados ortopédicos para adulto e criança, pré-fabricados em couro, com palmilhas que se adequem à anatomia plantar do usuário, até nº 45 (par) com contrafortes rígidos lateral ou medialmente, para manutenção postural em pés com desvios. Quando utilizados com órteses de hastes metálicas, devem receber outros recursos auxiliares tipo "correias em "T" cumprindo a finalidade de correção dos desvios laterais do retropé.
PAR
19.
070101008-8
calçados sob medida p/compensação de discrepância de membros inferiores a partir do nº 34.
Calçados em couro, confeccionados sob medidas personalizadas, para compensação de discrepância no comprimento entre os membros inferiores (MMII), até o número 34, por vezes apresentando equinismo ou equinovarismo do(s) retropé(s), que não sejam discrepantes mais de 120 milímetros a ponto de necessitar utilizar órtese de compensação para grandes encurtamentos, mas que também não seja possível equalizar o comprimento pela inserção de uma palmilha, com elevação de retropé no calçado (máximo de 30 milímetros) ortopédico.
PAR
20.
070101009-6
calçados sob medida para compensação de encurtamento até o número 33 (par)
Calçados feitos sob medidas personalizadas, para compensação de encurtamento até o nº 33, com fins de compensação de discrepâncias entre os membros inferiores (MMII), por vezes apresentando equinismo ou equinovarismo do(s) retropé(s), considerando-se a ressalva dos casos "que não sejam discrepantes (mais de 120 milímetros) a ponto de necessitar utilizar órteses" de compensação para grandes encurtamentos, mas que também não seja possível equalizar o comprimento pela inserção de uma palmilha, com elevação de retropé no calçado (máximo 30 milímetros) ortopédico.
PAR
21.
070101014-2
palmilhas confeccionadas sob medidas (par)
Palmilhas confeccionadas sob medidas e moldes (formato de base) para adultos, indicadas para pacientes com sequelas neurológicas e ortopédicas, entre outras indicações prescritas; deve possibilitar a facilitação para os fins propostos sob prescrição, tais como: reduzir as disfunções que perturbam o equilíbrio, a postura e o conforto (aliviar pressões).
PAR
22.
070101014-2
palmilhas confeccionadas sob medidas (par)
Palmilhas confeccionadas sob medidas e moldes (formato de base) para crianças, indicadas para pacientes com sequelas neurológicas e ortopédicas, entre outras indicações prescritas; deve possibilitar a facilitação para os fins propostos sob prescrição, tais como: equilíbrio, a postura e o conforto (aliviar pressões).
PAR
23.
070101015-0
palmilhas p/pés neuropáticos confeccionadas sob medida p/adultos ou crianças (par)
Palmilhas especiais para pés neuropáticos confeccionados, sob medidas e moldes (formato de base) para adulto ou crianças; deve possibilitar a facilitação para os fins propostos sob prescrição, tais como: equilíbrio, a postura e o conforto (aliviar pressões).
PAR
24.
070101016-9
palmilhas p/sustentação dos arcos plantares até nº 33 (par)
Palmilhas ou órteses plantares para crianças até o nº 33, para sustentação de arcos plantares, em material semi rígido (etil vinil acetato -EVA), podendo ser associado ao couro, desde que, considerando-se os fins propostos sob prescrição. Deve ser personalizadas para cada pé, com acabamento superior e inferior estético, solado amortecedor porém, equilibrado com material de confecção capaz de sustentar peso, arcos plantares e atenuar zonas de impacto sem ocorrer zonas de deformidades, reforçadas e desenvolvidas, sob prescrição/usuário, com elementos tais como: contrafortes, barras, cunhas, calços, e com possibilidade de uso em calçado ortopédico ou não.
PAR
25.
070101017-7
palmilhas p/sustentação dos arcos plantares acima do nº 34 (par)
Palmilhas ou órteses plantares para adultos e crianças acima do nº 34, para sustentação de arcos plantares, em material semi rígido (etil vinil acetato - EVA), podendo ser associado ao couro, desde que, considerando-se os fins propostos sob prescrição. Deve ser personalizadas para cada pé, com acabamento superior e inferior estético, solado amortecedor porém, equilibrado com material de confecção capaz de sustentar peso, arcos plantares e atenuar zonas de impacto sem ocorrer zonas de deformidades, reforçadas e desenvolvidas, sob prescrição/usuário, com elementos tais como: contrafortes, barras, cunhas, calços, e com possibilidade de uso em calçado ortopédico ou não.
PAR
OPM OFTALMOLÓGICAS
As OPM oftalmológicas são tecnologias assistivas utilizadas/usuários com necessidade de auxílio para a mobilidade, correção visual, auxílio óptico em baixa visão e visão subnormal.
26.
070104001-7
bengala articulada
Bengala tipo antena articulada para deficientes visuais, em alumínio com ponta de borracha e cabo anatômico, com opções/usuário/prescrição de: ponteira giratória ou fixa, punho de borracha ou de polímero rígido, com alça de elástico para prender a bengala ao pulso e guardá-la dobrada, diâmetros de canos de: 13mm ou 14mm, elástico duplo entre os gomos, quantidade de gomos variável/tamanho da bengala, tamanhos disponíveis personalizados, sob prescrição/usuário: comprimento compatível que compreende a distância, na linha vertical, entre o solo e a base do osso externo)
UND
27.
070104004-1
Lupa Manual com ou sem Iluminação
Lupa manual com diâmetro mínimo de 35mm, com lentes esféricas ou asféricas positivas para ampliação da imagem, com iluminação LED incorporada, facilmente acionável e ajustável, vem com baterias e lâmpada incluídas, deve ter diferentes poderes dioptrícos (modelos que proporcionem um nível de ampliação variável, (com variação mínima: Lm +12D (3X);- LM + 16D (4X)- Lm + 20D (5X);- LM + 24D (6X); Lm + 28D (7X)/especificidade do usuário) e deve atender aos princípios de design universal/pessoas com deficiência visual e/ou com necessidades especiais/visão: baixa visão ou visão subnormal, para adultos e crianças, vem com lente anti-reflexo, ampliação mínima de sete vezes, design ergonômico (cabo anatômico, estético e com ranhuras), que facilite a preensão pela mão do usuário e pintura em cores que não sejam neutras ou seja, que facilitem a localização da lupa/usuário, cabo e aro cromados. Inclui saco de proteção.
UNID
28.
070104004-1
Lupa Manual com ou sem Iluminação
Lupa manual com diâmetro mínimo de 35mm, com lentes esféricas ou asféricas positivas para ampliação da imagem, sem iluminação, deve ter diferentes poderes dioptrícos (modelos que proporcionem um nível de ampliação variável, (com variação mínima: Lm +12D (3X);- LM + 16D (4X)- Lm + 20D (5X);- LM + 24D (6X); Lm +28D (7X)/especificidade do usuário) e deve atender aos princípios de design universal/pessoas com deficiência visual e/ou com necessidades especiais/visão: baixa visão ou visão subnormal, para adultos e crianças, vem com lente anti-reflexo, ampliação mínima de sete vezes, design ergonômico (cabo anatômico, estético e com ranhuras), que facilite a preensão pela mão do usuário e pintura em cores que não sejam neutras ou seja, que facilitem a localização da lupa/usuário, cabo e aro cromados. Inclui saco de proteção.
 
29.
070104003-3
Lupa de apoio com ou sem Iluminação
Lupas de apoio com iluminação:
- Barra de leitura 1,5X ou 2X;
- LA + 8D (2X) plano convexa;
- LA +12D (3X);
- LA +20D (5X);
- LA + 24D (6X);
- LA +28D (7X);
- LA + 32D (8X);
- LA +38D;
- LA +50D;
 
30.
070104003-3
Lupa de apoio com ou sem Iluminação
Lupas de apoio sem iluminação:
- Barra de leitura 1,5X ou 2X;
- LA + 8D (2X) plano convexa;
- LA +12D (3X);
- LA +20D (5X);
- LA + 24D (6X);
- LA +28D (7X);
- LA + 32D (8X);
- LA +38D;
- LA +50D
 
31.
070104010-6
Sistemas Telescópicos Binoculares Montados em Armação com Foco Ajustável
Sistema telescópico binocular, montado em armações similares a óculos (telelupa), com ampliação de 2X a 4X e diâmetro variável de objetiva. Para emprego para longe ou para perto, deve possuir ajuste de foco manual.
UNID
32.
070104011-4
Sistemas Telescópicos Manual Monocular com Foco Ajustável
Sistema telescópico com ampliação de 2X a 8X, com diâmetros variados de objetiva e com ajuste manual de foco. Para ser empregado no melhor olho e para atividades para longe e/ou para perto
UNID
33.
070104005-0
Óculos c/lentes corretivas iguais/maiores que 0,5 dioptrias
Óculos utilizados para corrigir miopias, hipermetropias, astigmatismo, presbiopia e para baixa visão, com lentes corretivas igual ou maior que 0,5 dioptria - monofocal e bifocal. Armação de metal, zilo ou policarbonato, com agulha na haste em quatro (04) tamanhos adultos e (4) tamanhos infantis, com mínimo de 03 cores diferentes em cada tamanho. As armações em aro de metal fechado e/ou fio de nylon com molas e hastes fortes, revestidas de material flexível e com plaquetas de silicone e acetato para dioptrias mais elevadas; as lentes em resina.
Características adicionais exigidas: óculos e lentes novos, não remanufaturados e/ou reciclados; acabamento sem rebarbas e a armação deve conferir estabilidade o suficiente para que a lente fique "fixa" nos óculos com total segurança.
Forma de Apresentação: deverão vir lacrados de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade, em embalagem apropriada na forma de estojo em material resistente com dizeres impressos: Governo de Sergipe (segundo modelo da logomarca fornecida pela SES). Observações Administrativas: confecção conforme a prescrição médica, cumprindo os critérios exigidos/ametropia (tipo e valor do grau) e demais medidas, garantir as adequações e/ou correções e esclarecimentos que sejam necessários, pré e pós-entrega, e/ou dentro do prazo de garantia.
UNID
34.
070104007-6
Óculos Monofocal (Projeto Olhar Brasil)
Óculos com lentes corretivas igual ou maior que 0,5 dioptria - monofocal. Armação de metal, zilo ou policarbonato, com agulha na haste em quatro (04) tamanhos adultos e (4) tamanhos infantis, com mínimo de 03 cores diferentes em cada tamanho. As armações em aro de metal fechado e/ou fio de nylon com molas e hastes fortes, revestidas de material flexível e com plaquetas de silicone e acetato para dioptrias mais elevadas; as lentes em resina.
Características adicionais exigidas: óculos e lentes novos, não remanufaturados e/ou reciclados; acabamento sem rebarbas e a armação deve conferir estabilidade o suficiente para que a lente fique "fixa" nos óculos com total segurança.
Forma de Apresentação: deverão vir lacrados de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade, em embalagem apropriada na forma de estojo em material resistente com dizeres impressos: Projeto Olhar Brasil/MS/MEC/Governo Federal/Governo de Sergipe (segundo modelo da logomarca fornecida pela SES). Observações Administrativas: confecção conforme a prescrição médica, cumprindo os critérios exigidos/ametropia (tipo e valor do grau) e demais medidas, garantir as adequações e/ou correções e esclarecimentos que sejam necessários, pré e pós-entrega, e/ou dentro do prazo de garantia. Demais características técnicas e administrativas sob cumprimento à Portaria-MS Nº 254 de 24 de julho de 2009/GM.
UNID
35.
070104008-4
Óculos Bifocal (Projeto Olhar Brasil)
Óculos com lentes corretivas igual ou maior que 0,5 dioptria - bifocal; Armação de metal, zilo ou policarbonato, com agulha na haste em quatro (04) tamanhos adultos e (4) tamanhos infantis, com mínimo de 03 cores diferentes em cada tamanho. As armações em aro de metal fechado e/ou fio de nylon com molas e hastes fortes, revestidas de material flexível e com plaquetas de silicone e acetato para dioptrias mais elevadas; as lentes em resina.
Características adicionais exigidas: óculos e lentes novos, não remanufaturados e/ou reciclados; acabamento sem rebarbas e a armação deve conferir estabilidade o suficiente para que a lente fique "fixa" nos óculos com total segurança. Forma de Apresentação: deverão vir lacrados de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade, em embalagem apropriada na forma de estojo em material resistente com dizeres impressos: Projeto Olhar Brasil/MS/MEC/Governo Federal/Governo de Sergipe (segundo modelo da logomarca fornecida pela SES). Observações Administrativas: confecção conforme a prescrição médica, cumprindo os critérios exigidos/ametropia (tipo e valor do grau) e demais medidas, garantir as adequações e/ou correções e esclarecimentos que sejam necessários, pré e pós-entrega, e/ou dentro do prazo de garantia.
Demais características técnicas e administrativas sob cumprimento à Portaria-MS Nº 254 de 24 de julho de 2009/GM.
UNID
36.
070104009-2
Óculos com Lente Filtrante para ALBINOS
Óculos com armação de metal ou acetato e lentes com capacidade de filtração da luz solar ou do ambiente. Indicado para a melhora da intolerância à luz (fotofobia), do glare (diminuição da resolução visual naquela condição ambiental de iluminação) e da visão de contraste (com melhora da visão de profundidade). As lentes empregadas podem ter diversas colorações de acordo com a indicação do oftalmologista.
UNID
37.
070104012-2
Óculos com Lentes Asféricas Positivas
Óculos com armação de metal ou acetato e lentes com lentes asféricas positivas para graduações maiores do que +8,00 dioptrias. São utilizadas monocularmente, no melhor olho. No olho não utilizado é empregada uma lente similar ou com o mesmo peso (a critério da indicação médica). São utilizadas para a ampliação da imagem nas atividades de perto.
UNID
38.
07010413-0
Óculos com Lentes Esfero Prismáticas
Óculos com meia armação de cetato ou de metal. São empregados lentes esferoprismáticas com graduação superior a +5 dioptrias esféricas (com limite até +12 dioptrias esféricas) e nos dois olhos. Seu emprego permite a ampliação da imagem para atividades de perto e com uso de ambos os olhos (para maior campo de visão)
UNID
39.
070104006-8
Prótese ocular
Prótese ocular utilizada para recomposição estética da anatomia da fenda palpebral, pós enucleração e evisceração do bulbo, confeccionada em observância à prescrição médica, com acrílico de alta pureza, de cores inalteráveis e atóxica. Confeccionada individualmente, corrige o movimento das pálpebras, ajustada à cavidade ocular seguindo às características intrínsecas (estéticas) do usuário. Deve vir com estojo para acomodação de forma segura e higiênica, e deve ter manutenção com polimento a cada 6 (seis) meses.
UNID
40.
070104002-5
Lente Escleral Pintada
Lente escleral pintada, transparente para recomposição estética do globo ocular, entre outras indicações, é utilizada em casos de leucomas e após a colocação de implantes, envolve todo o corpo escleral. Confeccionada individualmente, corrige o movimento das pálpebras. Deve ter manutenção com polimento a cada 8 (oito) meses.
 
OPM ORTOPÉDICAS:
ÓRTESES
Equipamento destinado a suprir ou corrigir a alteração morfológica de um órgão, de um membro ou de um segmento de um membro, ou a deficiência de uma função. Através das órteses, atua-se na prevenção de deformidades secundárias ou incapacidades do usuário, na manutenção de correções cirúrgicas e na imobilização de segmentos corpóreos para consolidação de fraturas ósseas, entre outras.
ÓRTESES PARA MEMBROS SUPERIORES (MMSS), MEMBROS INFERIORES (MMII) E TÓRAX (CÉRVICO-TORÁCICAS, LOMBO-SACRAS)
Nas órteses de MMSS mais do que em qualquer outro tipo, a preocupação com o seu peso deve ser fator primordial, associado este à funcionalidade e conforto, seja ela dinâmica ou estática.
41.
070102001-6
órtese tipo PUTTI (baixa) para sustentação lombosacra (LSO)
Órtese de sustentação e estabilização da coluna lombo-sacra, em casos de contratura para-vertebral, pós-traumáticas, artroses, espondilolisteses, lordoses, pós-operatórios e outras afecções da região lombo-sacra, feita sob molde, confeccionada em elástico resistente e em tecido de algodão, com 4 (quatro) talas (hastes) posteriores de aço ou polipropileno, fechamento anterior por velcro, barbatanas em duralumínio, atacador para sustentação lombo-sacra (tipo putti). Tamanhos: Pequeno(P) - M(médio) - G(grande) - GG(extra grande)
UND
42.
070102002-4
órtese/cinta TLSO tipo PUTTI (alto)
Órtese OTLS - órtese para a região toráco lombo-sacral, tipo colete para estabilização vertebral nas escolioses, casos de hérnias discais operáveis ou não, traumatismos espondilolisteses, fraturas osteoporóticas, pós operatórios e outras afecções da região, confeccionadas sob molde, em elástico resistente e em tecido de algodão, com 4 (quatro) talas (hastes) posteriores de aço ou polipropileno, bivalvada, incluindo os coxins posicionadores em espuma poliuretano ou similar, reforço lateral, barbatanas em duralumínio, fechos em velcro. Tamanhos: P - M - G - GG
UND
43.
070102003-2
Órtese/Colete CTLSO tipo MILWAUKEE
Órtese dinâmica, corretiva tipo colete MILWAUKEE em couro, (CTLSO) cérvico-torácico-lombo-sacra, dinâmica, para estabilização da coluna vertebral nas escolioses e/ou cifoses, incluindo os coxins posicionadores, confeccionado após molde de gesso, com correta colocação das almofadas para permitir o controle das curvas escolióticas ou hipercifóticas hipercifoses, escolioses, doença de scheuermann. Instruções técnicas de confecção: parte pélvica confeccionada eliminando a lordose fisiológica, com discreta penetração na parte abdominal, penetração lateral sobre as cristas ilíacas simétrica alongando para a parte anterior do abdômen, as cristas ilíacas anteriores devem ficar com folga (+1- 8 mm) dentro do cesto pélvico e este deverá ser recortado na parte ântero-inferior cerca de 2 cm acima do púbis, subindo nas laterais o suficiente para o usuário sentar-se confortavelmente, sem lhe comprimir as coxas. A parte postero-inferior deve ser o mais longa possível. Tornando por base o usuário sentado, deverá ficar 2 cm acima do assento rígido da cadeira) A parte ântero-superior deve ser recortada 1 cm abaixo da reborda dos arcos costais. As hastes verticais serão modeladas de modo a não encostarem no tórax, devendo obrigatoriamente a barra anterior ser em alumínio, para não interferir na imagem do raios-X de controle feito com o colete. O anel cervical terá dois apoios posteriores laterais no occiptal, nos quais não deverá ser utilizado material plástico, pois este causa danos ao couro cabeludo. O apoio anterior em polipropileno tipo "gargantilha" visando impedir que o usuário afaste-se do apoio occiptal. Lateralmente ao pescoço o anel deve ter uma folga de 5 a 8 mm de cada lado.Os coxins laterais de apoio devem ficar localizados com o seu ponto central uma vértebra abaixo do ápice da curva fixados por meio de correia direto na barra posterior, sendo a sua fixação na parte anterior feita em uma barra horizontal com cerca de 8 cm avançados para o lado onde se localiza o coxim, para impedir que a correia pressione os arcos costais.
Podendo ser solicitada sob prescrição também sem o anel cervical para casos de escolioses torácicas baixas e lombares e flexíveis, de T-10 para baixo. MATERIAL:duralumínio, aço, inox, polipropileno, tiras e espuma.
UND
44.
070102004-0
órtese/colete (LSO) tipo Williams
Órtese (LSO) de sustentação da região lombar sacra, confeccionada sob medida, feita em polipropileno, com articulações laterais que permitem a flexão, mas bloqueiam a hiperextensão lombar, tem sua indicação para usuários com hiperlordose não estruturada, visando melhora da postura.
UND
45.
070102005-9
órtese/colete TLSO tipo KNIGHT
Órtese (TLSO) parte posterior rígida (CADEIRA DE BRAÇO, KNIGHT), deve ser confeccionada sob molde. A parte posterior pode ser em barra de alumínio ou polipropileno. Compõe-se de duas hastes horizontais, sendo a superior moldada ao nível de T.1 e a inferior ao nível de L.5 e S.1. Duas hastes verticais laterais ao seguimento da coluna vertebral afastadas entre si, aproximadamente, 7 cm e mais duas hastes verticais laterais ao tronco fixadas às extremidades das hastes horizontais. A parte anterior da órtese é confeccionada em tecido resistente (tipo brim) sendo o seu fechamento preferencialmente com tiras de velcro e passadores.
UND
46.
070102006-7
órtese curomaleolar infantil em polipropileno para imobilização do joelho em extensão articulada
Órtese cruromaleolar para crianças que apresentem lesões tipo neurológicas ou miopáticas entre outras similares sob precrição, órtese tipo calha em polipropileno para imobilização do joelho em extensão, adaptada a um cursor graduável. Feita sob medida.
UND
47.
070102007-5
órtese cruromaleolar para limitação dos movimentos do joelho
Órtese cruromaleolar para amplitude da limitação dos movimentos do joelho, utilizada, entre outros, para reumáticos, hemofílicos e/ou para cirurgias dos ligamentos do joelho. Feita sob medida.
UND
48.
070102008-3
órtese cruropodálica com distrator para genuvalgo/genuvaro (infantil e adolescente)
Órtese cruropodálica infantil e adolescente, unilateral, tipo calha postero-lateral ou postero-medial em polipropileno com distrator para tratamento de genovalgo/varo, com cursor graduável (o cursor deve promove varização ou valgização da órtese, de acordo com a prescrição). Confeccionado mediante molde, em polipropileno, aço e velcro. Feita sob medida.
UND
49.
070102009-1
órtese dinâmica pélvico-crural TIPO ATLANTA/TORONTO
Órtese dinâmica pélvico-crural tipo ATLANTA/TORONTO, feita sob medida, para estabilização dos quadris em abdução, na doença de LEGG-PERTHUS e luxação congênita de quadris.
Permite movimentos da articulação do quadril em flexão e abdução em outras patologias; no pós-operatório de cirurgia dos quadris e como órtese de abdução noturna. Entre demais características técnicas deve proporcionar a possibilidade de ampla liberdade de movimentos mantendo abdução de 45º em ambas articulações do quadril Deve possuir: haste telescópica e juntas esféricas universais de alta qualidade, peças de coxa e cinto pélvico moldados em polipropileno, com nervuras de reforço estrutural. Todas as peças são intercambiáveis permitindo diversas possibilidades de montagem. Peças revestidas internamente com espuma para maior conforto. Estrutura metálica com revestimento anti-oxidante. Fechos de velcro.
UND
50.
070102010-5
órtese dinâmica suropodálica tipo MOLA DE CODEVILLE (unilateral).
Órtese dinâmica suropodálica, com dispositivo de mola de aço adaptado a palmilha ou sapatilha para "pé caído" (tipo de CODEVILLE), deve oferecer a possibilidade de ser usado com palmilha acoplada ou pregador para fixação no calçado ou sapatilha. Acoplado a palmilha ou sapatilha, deve permitr o uso com calçados comuns, com ótimo resultado funcional. Material: aço, polipropileno, courvin e velcro. Feita sob medida.
UND
51.
070102011-3
órtese estática imobilizadora axilo-palmar tipo aeroplano
Órtese imobilizadora tipo aeroplano para suporte do ombro e abdução de 90º, com cotovelo em 90º de flexão. Feita sob medida.
UND
52.
070102012-1
órtese genupodálico em propileno TIPO SARMIENTO T
Órtese genupodálico, bivalvada confeccionada em polipropileno, confeccionada sob molde, com apoio de descarga no tendão patelar, fechamento com tiras de velcro (tipo SARMIENTO). Deve permitir a imobilização completa do segmento acometido com plena mobilidade da articulação do joelho. O tornozelo pode ser rígido ou articulado, conforme solicitação/prescrição/usuário. Materiais: polipropileno, aço inox, espuma e velcro.
UND
53.
070102013-0
órtese HCTO tipo minerva imobilizadora cervical c/ apoio torácico (colar)
Órtese tipo colar cérvico-torácico rígido, tipo minerva, promove imobilização da coluna cervical. Usado como coadjuvante no tratamento das fraturas, luxações, traumatismos e cervicalgias. Também pode ser utilizado no pós-operatório de cirurgias de coluna cervical. Poderá ser confeccionada com 4 hastes reguladoras determinando a posição da imobilização, bloqueando os movimentos de rotação, flexão e extensão da coluna cervical. Confeccionado com materiais de polipropileno, espuma, velcro, forração plastazote extra macio, tiras em couro ajustáveis e suporte mentoniano em alumínio.Tamanhos P, M e G.
UND
54.
070102014-8
órtese metálica cruropodálica adulto e adolescente
Órtese cruropodálica modular unilateral para marcha, com hastes laterais em alumínio ou aço, com opção/usuário de articulação de joelho livre ou com trava de anel ou com bloqueio de gatilho (trava suiça), articulação de tornozelo livre ou com bloqueio. Molde personalizado.
UND
55.
070102015-6
órtese metálica curopodálica (infantil e adolescente)
Órtese curopodálica infantil e adolescente, unilateral para marcha, com hastes laterais em alumínio ou aço, articulação de joelho livre ou com trava de anel ou com bloqueio de gatilho (trava suiça), articulação de tornozelo livre, com trava de anel ou com bloqueio. Molde personalizado.
UND
56.
070102016-4
órtese metálica suropodálica infantil
Órtese suropodálica (genupodálica), unilateral, metálica, modular para marcha, com hastes laterais em alumínio, com opção/usuário de articulação de tornozelo livre ou com bloqueio. Molde personalizado.
UND
57.
070102017-2
órtese pélvico-podálica de descarga isquiática
Órtese pélvico podálica, de descarga isquiática, tipo trilateral ou hastes paralelas com cursor. Utilizada, entre outras indicações, no tratamento da doença de LEGG-PARTHES. Deve proporcionar descarga isquiática e diminuir a carga na articulação do quadril durante a deambulação mantendo-o em abdução. Necessita de compensação contralateral. Molde personalizado. Materiais: polipropileno, alumínio, aço, courvin e velcro.
UND
58.
070102018-0
órtese pélvico-podálica metálica com ou sem apoio isquiático (infantil e adolescente)
Órtese pélvico-podálica infantil e adolescente, unilateral, modular para marcha, com hastes laterais em alumínio, apoio isquiático, com opção/usuário de articulação do quadril ou com bloqueio de anel, articulação de joelho com bloqueio, trava de anel ou trava em gatilho (trava suiça), articulação de tornozelo livre ou com bloqueio da flexão plantar, possuindo uma cinta, em couro, adaptada para unir as hastes metálicas do membro afetado. Molde personalizado.
UND
59.
070102019-9
órtese pélvico-podálica p/adulto, metalica com ou sem apoio isquiático
Órtese pélvico podálica adulto, unilateral, modular para marcha, com opções de hastes laterais em alumínio ou aço, apoio isquiático, articulação de quadril livre ou com bloqueio em anel, articulação de joelho com bloqueio por trava de anel ou trava de gatilho (trava suiça), articulação do tornozelo livre ou com bloqueio de flexão plantar, possuindo uma cinta em couro, adaptada para unir a haste metálica do membro afetado à cintura pélvica. Molde personalizado.
UND
60.
070102020-2
órtese rígida p/luxação congênita do quadril
Órtese confeccionada em termoplástico rígido, indicada para luxação congênita do quadril e situações paralisia de membros inferiores (MMII). Molde personalizado.
UND
61.
070102021-0
órtese suropodálica articulada em polipropileno infantil
Órtese suropodálica unilateral, infantil, tipo calha posterior em polipropileno feita sob molde, articulada no tornozelo, com ou sem correia antivaro ou antivalgo de retropé. Molde personalizado.
UND
62.
070102022-9
órtese suropodálica adulto s/articulação em polipropileno(adulto)
Órtese suropodálica unilateral, adulto, sem articulação, tipo calha posterior em polipropileno confeccionada sobe molde, sem articulação, com ou sem correia antivalgo ou antivaro no retropé. Molde personalizado.
UND
63.
070102023-7
órtese suropodálica infantil sem articulação em polipropileno (infantil e adolescente)
Órtese suropodálica unilateral, infantil e adolescente, sem articulação, tipo calha posterior em polipropileno confeccionada sob molde, com ou sem correia antivalgo ou antivaro no retropé. Molde personalizado.
UND
64.
070102024-5
órtese suropodálica metalica (adulto)
Órtese suropodálica unilateral, adulto, modular para marcha, com hastes laterais em alumínio ou aço, articulação de tornozelo livre ou com bloqueio. Molde personalizado.
UND
65.
070102025-3
órtese suropodálica unilateral articulada em polipropileno (adulto)
Órtese suropodálica unilateral, adulto, tipo calha posterior em polipropileno, confeccionada sob molde, articulada no tornozelo, com ou sem correia antivalgo ou antivaro de pé equino. Molde personalizado.
UND
66.
070102026-1
órtese suspensório de PAVLIX
Órtese para luxação congênita do quadril onde não haja displasias, nem contraturas severas de partes musculares, do tipo suspensório PAVLIX. Órtese com tiras resistentes, antialérgicas, estéticas e confortáveis, dispostas de modo correto/usuário com possibilidades de ajustes de forma a limitar os graus de movimento dos quadris, mantendo-os em flexão-abdução, permitindo movimentos do bebê, facilitando também a higiene corporal. Molde personalizado.
UND
67.
070102027-0
órtese tipo SARMIENTO para úmero
Órtese para fratura de úmero, tipo SARMIENTO, confeccionada em polipropileno, deve permitir completa mobilidade nas articulações do ombro e do cotovelo. Também prescrita no pós-operatório de cirurgias do úmero. Deve ter peso reduzido. Materiais: polipropileno ou plástico do tipo termoplástico Ezeform e velcro. Confeccionada sob medida.
UND
68.
070102028-8
órtese/colete (TLSO) tipo Boston
Órtese imobilizadora lombo-sacra tipo colete, confeccionada sob molde, para estabilização de parte do seguimento vertebral, tipo BOSTON, inclusive pós-cirúrgico confeccionada sob molde, totalmente em polipropileno envolvendo 4/5 do diâmetro da região lombar visando a imobilização deste seguimento da coluna vertebral. Deve-se manter os graus de lordose fisiológica do paciente neste tipo de imobilização, salvo determinação em contrário da prescrição. O recorte da parte inferior deve ser o mais baixo possível possibilitando o paciente sentar-se normalmente em uma cadeira e na parte superior o recorte deve ficar em uma altura correspondente a linha do apêndice xifóide. O seu fechamento deverá ser preferencialmente com velcro e passadores. Molde personalizado.
UND
69.
070102029-6
órtese TLSO/tipo colete em metal
Órtese de hiperextensão tóraco-lombar, confeccionada sob molde, tipo colete para sustentação tóraco-lombar em hiperextensão, com porção anterior rígida tipo BAHLER ou JEWETT para se obter a hiperextensão da coluna vertebral. Deve ser composta de peças sobrepostas e aparafusadas para que se consiga uma boa acomodação ao tórax. Possui almofadas posteriores, esternal e pubiana. A placa de apoio sobre o esterno deverá ser articulada com o fim de apoiar-se uniformemente sobre este apoio. A placa de apoio na região pubiana é fixa, recortada com a sua forma anatômica de modo a não pressionar as coxas do paciente. A placa de contra-apoio posterior deve ser de material flexível e deve ficar localizada sobre as vértebras T.11/T.12/L.1. Materiais: duralumínio, espuma e velcro.
UND
70.
070102030-0
órtese TLSO corretiva toraco lombar em polipropileno
Órtese tipo colete, estática, confeccionada sob molde, para estabilização vertebral nas escolioses, confeccionadas em polipropileno, confeccionada sob molde, bivalvada, incluindo os coxins posicionadores em espuma poliuretano ou similar, tipo TLSO (órtese-lombar-sacral)
UND
71.
070102031-8
órtese TLSO- tóracolombar - sacra(JAQUETA DE RISSER):
Órtese imobilizadora tipo colete tóraco-lombo-sacro, confeccionada sob molde, em polipropileno, para estabilização vertebral, inclusive pós-cirúrgicas (tipo jaqueta de RISSER). Compõe-se de uma parte anterior e outra posterior abotoadas lateralmente com tiras de velcro e passadores. Este sistema deve permitir a verificação, a qualquer momento de pontos da pele sujeitos a formação de lesões nas imobilizações longas e também facilitar a higiene do usuário, uma vez que, quando deitado, poderá ter uma das partes da órtese removida para a higienização e ainda assim será permitido que a coluna permanecerá imobilizada.
UND
72.
070102032-6
órtese torácica colete dinâmica de compressão torácica
Órtese torácica (TO) dinâmica de compressão torácica, tipo colete compressor dinâmico para tratamento de deformidades da caixa torácica tipo "pectus excavatum" e "pectus carenatum". Confeccionada sob molde. Moldada em polipropileno e alumínio com ajuste sob pressão articulada.
UND
73.
070109001-4
órtese HCO TIPO PHILADELPHIA p/imobilização da região cérvica
Órtese tipo colar cervical utilizado para afecções da coluna cervical, confeccionado em material de espuma firme, bivalvada, com suporte mentoniano e occipital com reforço em plástico rígido (tipo PHILADELPHIA). Deve proporcionar controle de flexão/extensão e rotação. Perfurado para melhor ventilação. Fecho de velcro. Tamanhos: P, M e G
UND
ÓRTESES/OSTOMIA
COLOSTOMIA-ILEOSTOMIA-UROSTOMIA
Uma ostomia é uma abertura criada cirurgicamente na qual uma parte do trato urinário ou digestivo é trazida à superfície abdominal, onde os dejetos são expelidos. A abertura que o cirurgião cria é chamada "ostoma". Há uma grande variedade de bolsas/ostomias. O dispositivo a ser adotado deverá apresentar as características que melhor se adaptem ao usuário, tais como: o tamanho da bolsa, possuir um adesivo "protetor" antialérgico, que não irrite a pele ao redor do estoma e ser de fácil manejo, devem ainda ser: discretas pela sua cor e forma, seguras e de fácil utilização, flexíveis, com filtro para neutralizar gases no caso das bolsas fechadas, e ajustáveis à medida do estoma do usuário e às singularidades deste.
ÓRTESE EM GASTROENTEROLOGIA:
74.
070105001-2
Bolsa de Colostomia/Ileostomia Fechada c/Adesivo Microporoso
Bolsa fechada para estoma intestinal ou protetor de ostomia, plástico (não aderente) aniodor, transparente ou opaca, com filtro de carvão ativado (reduzir odores), com ou sem resina sintética ou mista (karaya), recortável (quando recortada as bordas devem ter permitir acabamento sem rebarbas, seguro/proteção da pele, com orifício inicial de 10mm (ajustamento/usuário), com possibilidade de recorte variável de 13 a 64 mm e de 13 a 80 mm: indispensáveis para pessoas recentemente estomizadas e que precisam de um dispositivo com possibilidade de recorte que se adapte às irregularidades e formato do estoma, bem como às mudanças ocorridas no diâmetro do estoma durante sua evacuação, com orifício inicial de 10mm (ajustamento/usuário) ou pré-cortada, (limitada/usuários que tenham estomas com tamanho inferior 3 milímetros do seu diâmetro pré cortado, tipo 32,35 e 38 mm, visto que estomas maiores em geral tem formato irregular), com adesivo microporoso hipoalergênico (flexível/irregularidades de tecido do abdome) ou com adesivo em resina e sem micropore para pessoas com sensibilidade alérgica ao micropore. Os tamanhos a serem disponibilizados devem atender a adulto, pediátrico ou neonatal com possibilidades mais freqüentes para os tamanhos de: 20 a 22cm, 32cm a 38cm, 40cm a 47cm, 50cm a 60cm, 70cm a 80cm e 90 a 100cm. A embalagem deverá trazer os dados de identificação, número do lote, data de fabricação, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde.
UNID
75
070105002-0.
Bolsa de Colostomia Fechada c/Adesivo Microporoso Drenável
Bolsa drenável para estoma intestinal adulto, pediátrico ou neonatal, confeccionda em material plástico macio, atóxico, antialérgico e anidoro, trasparente ou opaca, com ou sem a segunda abertura, com ou sem filtro de carvão ativado, resina sintética ou mista (KARYA), recortável (quando recortada as bordas devem ter permitir acabamento sem rebarbas, seguro/proteção da pele, com orifício inicial de 10mm (ajustamento/usuário), com possibilidade de recorte variável de 13 a 64 mm e de 13 a 80 mm: indispensáveis para pessoas recentemente estomizadas e que precisam de um dispositivo com possibilidade de recorte que se adapte às irregularidades e formato do estoma, bem como às mudanças ocorridas no diâmetro do estoma durante sua evacuação, com orifício inicial de 10mm (ajustamento/usuário) ou pré-cortada, (limitada/usuários que tenham estomas com tamanho inferior 3 milímetros do seu diâmetro pré cortado, tipo 32,35 e 38 mm, visto que estomas maiores em geral tem formato irregular), confeccionada com o mínimo de (2) duas películas plásticas sendo a externa é uma tela protetora perfurada não aderente que permite a respiração da pele, com dois clipes (01/reserva/substituição/usuário)" para fechamento de bolsa confeccionado em plástico resistente com sistema de encaixe, para oclusão perfeita, evitando vazamento e compatível com a bolsa, com adesivo microporoso hipoalergênico (flexível/irregularidades de tecido do abdome) ou com adesivo em resina e sem micropore para pessoas com sensibilidade alérgica ao micropore.Os tamanhos a serem disponibilizados devem atender a adulto, pediátrico ou neonatal com possibilidades mais freqüentes para os tamanhos de: 20 a 22cm, 32cm a 38cm, 40cm a 47cm, 50cm a 60cm, 70cm a 80cm e 90 a 100cm. A embalagem deverá trazer os dados de identificação, número do lote, data de fabricação, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde.
UNID
76
070105004-7
Conjunto de Placa e Bolsa p/Ostomia Intestinal
Sistema de duas peças, (compatíveis/encaixe, acoplamento hermético, placa=macho e bolsa=fêmea) bolsa e base adesiva para ostomia intestinal/usuário adulto ou pediátrico, bolsa drenável, fechada ou protetor de ostomia, com duas flanges drenáveis de plástico macio, atóxico, antialérgico, anidoro, não aderente, maleavel, silencioso, com trava de segurança, permitindo encaixe fácil e seguro, sem necessidade de pressionar o abdomen e uma tela protetora de poliéster (não tecido) ou plástico microperfurado, que permita a transpiração da pele, transparente ou opaca, com dois clipes (01/reserva/substituição/usuário)" para fechamento de bolsa confeccionado em plástico resistente com sistema de encaixe, para oclusão perfeita, evitando vazamento e compatível com a bolsa, com ou sem) filtro de carvão ativado (especificidade/usuário), base adesiva de resina sintética, recortável (quando recortada as bordas devem ter permitir acabamento sem rebarbas, seguro/proteção da pele, (ajustamento/usuário), com orifício inicial de 10mm (ajustamento/usuário), com possibilidade de recorte variável de 13 a 64 mm e de 13 a 80 mm, recorte que se adapte às irregularidades e formato do estoma, ou pré-cortada, (limitada/usuários que tenham estomas com tamanho inferior 3 milímetros do seu diâmetro pré cortado, tipo 32,35 e 38 mm, visto que estomas maiores em geral tem formato irregular), com adesivo microporoso hipoalergênico (flexível/irregularidades de tecido do abdome) ou com adesivo em resina e sem micropore para pessoas com sensibilidade alérgica ao micropore, com cinto de sustentação/bolsa e condição de encaixe deste. A embalagem deverá trazer os dados de identificação, número do lote, data de fabricação, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde.
KIT (01. placa, 02. bolsas e 02. clipes)
ÓRTESE EM UROLOGIA
77.
070106001-8
Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de pó/pasta e/ou placa
Barreira protetora de pele, de resina sintética ou formadora de película disponibilizada como 1 (um) tubo de pó permitindo este, área de aderência ao adesivo e evitando que a unidade das secreções corporais penetre na camada superficial da pele, ou 1 (um) tubo de pasta protetora de pele, moldável, isento de álcool ou agente químico agressor a pele, permitindo correção e nivelamento das pregas e das irregularidades cutâneas, para formação e anel ou camada protetora de pele, ou 20 (vinte anéis planos ou convexos, ou 5 (cinco) tiras, ou 15 (quinze) placas 10 X 10 (dez), placas 15X15 cm ou 8 (oito) placas 20 X 20cm ou 1 (um) frasco formador de película para formação de camada selante em pele periestômica sensível, ou com tendência à intolerância a adesivos.
UNID
78
070106002-6
Bolsa coletora para urostomizados
Bolsa para ostomia urinário adulto ou pediátrico, plástico antiodor, transparente ou opaca, com sistema anti-refluxo (deve evitar molhar o estoma) e com válvula de drenagem que quando fechada não permita vazamentos, com óxido de zinco/usuários que necessitam de um adesivo muito flexível e de pega rápida (para locais de difícil fixação), ou de resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré cortada, com adesivo microporoso hipoalergênico (flexível/irregularidades de tecido do abdome) ou com adesivo em resina e sem micropore para pessoas com sensibilidade alérgica ao micropore,
UNID
79
070106003-4.
Coletor urinário de perna ou de cama
Coletor urinário de perna ou de cama, sistema coletor que, adaptado à perna e ao coletor, permite que a urina vá se acumular longe do cateter, prevenindo risco de infecção e que o mesmo rompa-se por excesso, o sistema deve ser fechado (estéril), de plástico atóxico e antiodor, com tubo para conexão (conector universal) em dispositivo coletor para estomas ou incontinência urinária, com sistema de válvula anti-refluxo e com válvula de drenagem que quando fechada não permita vazamentos, o coletor de perna deve conter cintas seguras de fixação para pernas. Opções de bolsas coletoras com capacidade de 500ml/bolsa de perna e até 2000ml/bolsa coletora noturna (ou de cama). A embalagem deverá trazer os dados de identificação, número do lote, data de fabricação, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde.
UNID
80
070106004-2
Conjunto de placa e bolsa para urostomizados
Sistema duas peças, compatível/encaixe (acoplamento hermético, placa=macho e bolsa=fêmea) de bolsa e base adesiva para estoma urinário adulto ou pediátrico, bolsa com plástico macio, atóxico, antialérgico, anidoro, maleavel, silencioso, transparente ou opaca, sistema anti refluxo (deve evitar molhar o estoma) e com válvula de drenagem que quando fechada não permita vazamentos, com adesivo microporoso hipoalergênico (flexível/irregularidades de tecido do abdome) ou com adesivo em resina e sem micropore para pessoas com sensibilidade alérgica ao micropore, com cinto de sustentação/bolsa e condição de encaixe deste, bolsa plana ou convexa, recortável (quando recortada as bordas devem ter permitir acabamento sem rebarbas, seguro/proteção da pele, (ajustamento/usuário), com orifício inicial de 10mm (ajustamento/usuário), com possibilidade de recorte variável de 13 a 64 mm e de 13 a 80 mm, recorte que se adapte às irregularidades e formato do estoma, ou pré-cortada, (limitada/usuários que tenham estomas com tamanho inferior 3. milímetros do seu diâmetro pré cortado, tipo 32,35. e 38 mm, visto que estomas maiores em geral tem formato irregular). Os tamanhos a serem disponibilizados devem atender a adulto, pediátrico ou neonatal com possibilidades mais freqüentes para os tamanhos de: 20 a 22cm, 32cm a 38cm, 40cm a 47cm, 50cm a 60cm, 70cm a 80cm e 90 a 100cm. A embalagem deverá trazer os dados de identificação, número do lote, data de fabricação, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde.
UNID
OPM ORTOPÉDICAS:
PRÓTESES
As próteses, enquanto dispositivos que suprem a ausência de um membro ou parte dele, têm como principal objetivo substituir função deste membro e/ou proporcionar estética, através de uma completa integração entre prótese e indivíduo. Na confecção destas, deve-se utilizar somente materiais específicos para cada tipo de prótese/usuário, já devidamente aprovados no meio da ortopedia técnica e demais normas vigentes e obedecer, rigorosamente, às recomendações e indicações destes.
PRÓTESES ORTOPÉDICAS PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS SUPERIORES (MMSS) E INFERIORES(MMII):
81
070102033-4
Prótese canadense endoesqueletica em alumínio ou aço (desarticulação do quadril)
Prótese endoesquelética (modular) em alumínio, com indicação para casos tais como: desarticulação de quadril ou hepelvectomia parcial, ou total, com encaixe laminado em resina acrílica, com reforço em fibra de carbono tipo cesto pélvico, articulações em conformidade com a prescrição/usuário com opções de: articulação de quadril endoesquelética com ou sem trava, com ou sem impulsor; articulação de joelho tipo monoeixo, com ou sem impulsor, livre ou com trava, ou com freio de atrito contínuo; revestimento cosmético com espuma e meia cosmética; com pé em poliuretano injetado, com opção de pé: sach, articulado uniaxial, geriátrico ou de adaptação dinâmica. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
82.
070102034-2
Prótese canadense exoesquelética para desarticulação do quadril ou hepelvectomia parcial/total
Prótese exoesquelética (resina laminada) com indicação para casos tais como: desarticulação de quadril ou hepelvectomia parcial ou total, com encaixe laminado em resina acrílica com reforço em fibra de carbono tipo cesto pélvico, articulações em conformidade com a prescrição/usuário com opções de: articulação de quadril endoesquelética com ou sem trava, com ou sem impulsor; articulação de joelho tipo monoeixo, com ou sem impulsor, livre ou com trava ou com freio de atrito contínuo; revestimento cosmético com espuma e meia cosmética; com pé em poliuretano injetado, com opção de pé sach, articulado uniaxial, geriátrico ou de adaptação dinâmica. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
83.
070102035-0
Prótese endoesquelética para desarticulação de joelho
Prótese endoesquelética (modular) caracteriza-se pela possibilidade de descarga terminal com contato total, evitando a necessidade de apoio isquiático, com indicação para casos de desarticulação do joelho; em alumínio, com encaixe inclinável em resina acrílica, com reforço em fibra de carbono, com soquete flexível entre o coto e o encaixe, com opções de: suspensão supracondiliana ou por cinto pélvico; joelho endoesquelético de quatro eixos (barras), com ou sem impulsor incorporado, com trava ou com unidade hidráulica, com revestimento de espuma e meia cosmética; com pé em poliuretano injetado com as opções de pés: sach, articulado, geriátrico ou de adaptação dinâmica do solo. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
 
84.
070102036-9
Prótese endoesquelética para amputação transfemural
Prótese endoesquelética (modular) em aluminio para amputação transfemural, com encaixe inclinável laminado em resina acrílica, com reforço em fibra de carbono, modelo quadrilateral, com apoio isquiático ou de contenção isquiática; suspensão por válvula de vácuo, com cinto pélvico ou cinto sileziano; joelho endoesquelético (modular) tipo monoeixo, com ou sem impulsor, livre, com trava ou com freio de atrito contínuo, revestida com espuma e meia cosmética com pé em poliuretano injetado, com as opções de pés: pé sach, articulado, geriátrico ou de adaptação dinâmica. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
85
070102037-7
Prótese endoesquelética para amputação transtibial tipo PTB-PTS-KBM
Prótese endoesquelética (modular) em alumínio com encaixe inclinável, laminado em resina acrílica, com reforço em fibra de carbono para amputação transtibial, do tipo PTB (com apoio no tendão patelar)-PTS (suspensão feita acima da patela e côndilos femorais) ou KBM (com apoio e suspensão nos condilos femurais); soquete flexível entre o encaixe e o coto de amputação, revestida com espuma e meia cosmética; com pé em poliuretano injetado, com as opções de pés: suspensão é feita acima da patela e côndilos femorais sach ou articulado, geriátrico ou de adaptação dinâmica ao solo, acompanhada de duas meias de coto em algodão e uma joelheira elástica para auxiliar na suspensão. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
86
070102038-5
Prótese exoesquelética para desarticulação do joelho
Prótese exoesquelética (em resina), para desarticulação do joelho, laminada em resina acrílica, com reforço em fibra de carbono, com articulação de joelho externa em hastes de aço articuladas com rolamentos, encaixe de coxa em resina plástica ou em poliuretano ou em couro, dotado de elástico impulsor para auxílio da extensão do joelho; com pé em poliuretano injetado, com as opções de pés: pé sach, articulado, geriátrico ou dinâmico.
Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
87
070102039-3
prótese exoesquelética não funcional para desarticulação do punho ou transradial
Prótese não funcional laminada em resina acrílica para desarticulação de punho ou para amputações transradiais, com mão sem movimento, revestida por luva com estética cosmética. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da luva compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
88
070102040-7
Prótese exoesquelética para amputação transfemural
Prótese exoesquelética (em resina) para amputação transfemural, laminada em resina acrílica com reforço em fibra de carbono, com encaixe laminado modelo quadrilateral de apoio isquiático ou de contenção isquiática; suspensão por válvula de vácuo, por cinto pélvico ou por cinto sinesiano; joelho endoesquelético tipo monoeixo, com ou sem impulsor, livre ou com trava ou com freio de atrito contínuo, revestida com espuma e meia cosmética; com pé em poliuretano injetado com as opções de pés: sach, articulado, geriátrico ou dinâmico. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
89
070102041-5
Prótese exoesquelética para amputação transtibial com coxal ou manguito de coxa
Prótese exoesquelética laminada em resina acrílica com reforço em fibra de carbono, para amputação transtibial com soquete flexível entre o encaixe e o coto de amputação, com suspensão ou por manguito de coxa (coxal) conectado ao encaixe de resina mediante hastes laterais de aço articuladas com rolamentos; com pé em poliuretano injetado, com as opções de pés: sach, articulado, geriátrico ou dinâmico, acompanhada de duas meias de coto em algodão e uma joelheira elástica para auxiliar na suspensão da prótese. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
90
070102042-3
Prótese exoesquelética para amputação transtibial tipo PTB-PTS-kBM
Prótese exoesquelética (resina) para amputação transtibial, do tipo PTB-PTS ou kBM, com encaixe, laminada em resina acrílica, com reforço em fibra de carbono para amputação transtibial, do tipo PTB-PTS ou kBM, revestimento interno em poliformio, com soquete flexível entre o encaixe e o coto de amputação, com pé em poliuretano injetado, com as opções de pés: sach, articulado, geriátrico ou dinâmico. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
91
070102043-1
Prótese funcional endoesquelética para amputação transumeral
Prótese funcional laminar em resina acrílica para amputação transumeral, suspensão por correias com ou sem alça sobre o ombro, articulação de cotovelo com bloqueio ativo, em múltiplos estágios, por trava contínua. Punho de rosca com mão mecânica, revestida de luva cosmética, acionada por um sistema de tirantes e correias. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
92
070102044-0
Prótese funcional exoesquelética para desarticulação do cotovelo
Prótese laminada em resina acrílica para desarticulação do cotovelo, amputação transradial; suspensão por manguito umeral e supracondilar; articulação de cotovelo externa com bloqueio ativo de muitos estágios, punho de rosca com mão mecânica e revestida por luva cosmética, acionada por sistema de tirantes e correias. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
93
070102045-8
Prótese funcional exoesquelética p/desarticulação de cotovelo (punho universo)
Prótese exoesquelética de coto, ativa funcional de cotovelo, encaixe em resina acrílica, com reforço em fibra de carbono e correias de tração, cotovelo em aço ou alumínio, com auxilio de flexão ajustável que pode ser ajustado de forma individual de acordo com o peso do antebraço da prótese, mecanismo de cotovelo de trava, punho de rosca em nylon, mão ativa, revestida por luva com estética cosmética; ganch0o com borracha nas extremidades.
Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da luva compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
94
070102046-6
Prótese funcional exoesquelética para amputação transradial (em antebraço)
Prótese funcional laminada em resina acrílica para amputação transradial; suspensão por manguito umeral e supracondilar; articulação de cotovelo com multiplicador; punho de rosca com mão funcional, revestida por luva cosmética e acionada por um sistema de tirantes e correias. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
95
070102047-4
Prótese funcional exoesquelética transradial com gancho dupla força
Prótese funcional laminada em resina acrílica, com reforço de fibra de carbono para amputação transradial curta; suspensão por manguito umeral, articulação de cotovelo com multiplicador, punho de troca rápida com gancho de dupla força de preensão e mão mecânica acionados por um sistema de tirantes e correias. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
96.
070102048-2
Prótese funcional exoesquelética transradial coto curto
Prótese funcional laminada em resina acrílica, com reforço de fibra de carbono, para amputação transradial, encaixe tipo KUHN (MUNSTER) coto curto; suspensão por manguito umeral, articulação de cotovelo com multiplicador; punho de rosca com mão funcional revestida de luva cosmética, ambas acionadas por um sistema de tirantes e correias em 8. ou 9. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
97
070102049-0
Prótese funcional exoesquelética transradial, para punho de troca rápida com gancho de dupla força
Prótese funcional também chamada de braço ativo, possibilita a protetização da desarticulação de punho, laminada em resina acrílica, com reforço de fibra de carbono para amputação transradial; suspensão por manguito umeral e supracondilar; punho de troca rápida, com gancho de dupla força de preensão e mão mecânica revestida por luva cosmética, acionamento por meio de tirantes e correias. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
98.
070102050-4
Prótese funcional exoesquelética transumeral
Prótese funcional exoesquelética para amputação transumeral; suspensão por correias com ou sem alça exoesquelética transumeral sobre o ombro; articulação do cotovelo com ombro ativo, em múltiplos estágios, por trava contínua; punho de troca rápida com gancho de dupla força de preensão e mão funcional revestida de luva cosmética, acionada por sistema de correias e tirantes. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
99.
070102052-0
Prótese para amputação tipo CHOPART
Prótese exoesquelética (resina), laminada em resina acrílica com reforço em fibra de carbono, para amputações tipo CHOPART, PIROGOFF OU SYME, laminada em resina acrílica, com janela para fixação, com ou sem apoio no tendão patelar, com pé SACH ou articulado- especifico/usuário/coto; em poliuretano injetado; com soquete flexível entre o encaixe e o coto de amputação se necessário/usuário/prescrição.
Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
100.
070102053-9
Prótese passiva endoesqueletica para desarticulação de ombro e escapulectomia parcial ou total
Prótese passiva endoesquelética em tubulação em tubulação de alumínio, para desarticulação de ombro, ou escapulectomia parcial ou total, com monobloco articulável sobre o ombro, suspensão por correias, cotovelo com bloqueio passivo em múltiplos estágios, punho, mão passiva com luva cosmética. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
101.
070102054-7
Prótese passiva (não funcional) endoesquelética para amputação transumeral
Prótese não funcional endoesquelética (modula) em alumínio para amputação transumeral; suspensão por encaixe laminado em resina acrílica recobrindo parcialmente o ombro e envolvendo o coto de amputação, fixado por correias ao ombro oposto; módulo metálico de braço e de antebraço com cotovelo bloqueado por trava de acionamento manual para múltiplos estágios recoberto por espuma cosmética; punho em rosca; mão passiva revestida por luva cosmética. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário Cor da luva compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
102.
070102055-5
Prótese passiva (cosmética) para amputação complexa parcial da mão
Prótese laminada em resina, não funcional para complementação de amputações parciais da mão, com revestimento de luva cosmética. Molde personalizado, confecção por fases e finalização conforme aprovação/prescrição (profissional)/usuário. Cor da luva compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
103.
070102056-3
Prótese tipo palmilha para amputação em nível do antepé
Prótese tipo palmilha rígida ou flexível para complementação do nível do antepé, confeccionada em termoplástico sob medida, apoiando anatomicamente os relevos do coto de amputação, feita sob molde gessado, dotado de complementação distal em silicone ou plástico e adaptável ao interior de calçados comuns ou ortopédicos. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição (profissional)/usuário Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
PRÓTESE MAMÁRIA
A prótese mamária é uma prótese desenvolvida especialmente para casos cirúrgicos de mastectomia
104.
070102051-2.
Prótese mamária
Prótese mamária externa em silicone inodor, simetricamente adaptável/usuária(o) de forma que, não cause pressão na alça do soutien o que freqüentemente impede ou dificulta a circulação sangüínea. Com capa protetora e soutien especificamente desenvolvido e adaptado para mastectomizadas(os). Forrada internamente com algodão-lycra nos dois bojos. Confecção sob tamanho personalizado/usuária(o).
UND
OPM AUDITIVAS
As OPM auditivas são dispositivos eletrônicos que amplificam o som e devem atender à finalidade primária de amplificação sonora, ajudam o ouvido (usuário) a perceber os sons, amplificá-los e transmití-los através do ouvido, não se restringindo os sinais de fala, mas incluindo também os sons ambientais, os sinais de perigo e de alerta. Além disso, é o instrumento utilizado para facilitar a educação e o desenvolvimento psicossocial e intelectual de quem perdeu ou não possui a audição.O aparelho deve ser adequado às especificidades do usuário, o molde deve ser personalizado, o que deve contribuir para medir o fenômeno da realimentação acústica (assobios) e um canal de ventilação aberto capaz de reduzir a sensação de ter o ouvido "entupido".Os aparelhos auditivos, tabela SUS, são classificados como tecnologia A (básica), tecnologia B (intermediária) e tecnologia C (avançada), de acordo com seus recursos eletroacústicos.
PRÓTESES AUDITIVAS:
105.
070103012-7.
Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo retro-auricular tipo A
Grau de Perda Auditiva: leve à profunda. Acompanhado de 4 pilhas no mínimo. Processamento do Sinal: digital ou analógico. Compressão: depende da tecnologia Controle de Volume: manual e/ou automático. Controle Disponível: controle de grave e/ou agudo, corte para saída máxima, 2 canais.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída máxima: até 139 dB.
Ganho máximo: até 84 dB.
UND
106.
070103013-5
Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo retro-auricular tipo B
Grau de Perda Auditiva: leve à profunda.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Processamento do Sinal: digital.
Compressão: depende da tecnologia
Controle de Volume: manual e/ou automático. Controle Disponível: controle de grave e/ou agudo, corte para saída máxima, 4 canais ou mais.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída máxima: até 140 dB
Ganho máximo: até 84 dB.
UND
107.
070103014-3.
Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo retro-auricular tipo C
Grau de Perda Auditiva: leve à profunda.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Processamento do Sinal: digital.
Compressão: multicanal
Controle de Volume: manual e/ou automático.
Controle Disponível: controle de grave e/ou agudo, corte para saída máxima, 4 canais ou mais.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída máxima: até 140 dB
Ganho máximo: até 85 dB.
UND
108.
070103003-8.
Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo intra-auricular tipo A
Grau de perda auditiva: leve à severa.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo
Compressão: 2 canais
Controle de Volume: manual e/ou automático.
Controle Disponível: corte de grave e/ou agudo, corte para saída máxima.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz
Memória: Multi-memória ou única.
Microfone: omnidirecional ou direcional.
Saída máxima: até 130 dB.
Ganho máximo: até 60 dB
 
109.
070103004-6
Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo intra-auricular tipo B
Grau de perda auditiva: leve à profunda.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Compressão: 2 canais ou mais.
Controle de volume: manual e/ou automático.
Controle disponível: corte de grave e/ou agudo, 8 bandas.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Memória: multimemória ou única.
Microfone; omnidirecional ou direcional.
Saída Máxima: até 130 dB.
Ganho Máximo: até 60 dB.
 
110.
070103005-4
Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo intra-auricular tipo C
Grau de Perda Auditiva: leve à profunda.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Compressão: 4 canais ou mais.
Controle de volume: manual ou automático.
Controle Disponível: corte de grave e/ou agudo, 8 bandas ou mais.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída Máxima: até 130 dB
Ganho Máximo: até 65 dB.
 
111.
070103006-2.
AASI externo intracanal tipo A
Grau de Perda Auditiva: leve à Severa.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Compressão: 2 canais
Controle de Volume: manual e/ou automático.
Controle Disponível: corte de grave e/ou agudo, 4 bandas ou mais.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída máxima: até 124 dB
Ganho máximo: até 60 dB.
 
112.
070103007-0.
AASI externo intracanal tipo B
Grau de Perda Auditiva: leve à Severa.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Compressão: 4 canais ou mais
Controle de Volume: manual e/ou automático.
Controle Disponível: corte de grave e/ou agudo, 8 bandas ou mais.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída máxima: até 124 dB
Ganho máximo: até 60 dB
 
113.
070103009-7
AASI externo microcanal tipo A
Grau de Perda Auditiva: leve à Severa.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Compressão: 2 canais
Controle de Volume: manual e/ou automático.
Controle Disponível: corte de grave e/ou agudo, 8 bandas.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída máxima: até 120 dB
Ganho máximo: até 55 dB.
 
114.
0701030010-0
AASI externo microcanal tipo B
Grau de Perda Auditiva: leve à Severa.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Compressão: 4 canais ou mais
Controle de Volume: manual e/ou automático.
Controle Disponível: corte de grave e/ou agudo, 8 bandas ou mais.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída máxima: até 122 dB
Ganho máximo: até 60 dB.
 
115.
070103011-9.
AASI externo microcanal tipo C
Grau de Perda Auditiva: leve à Severa.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Compressão: 4 canais ou mais
Controle de Volume: manual e/ou automático.
Controle Disponível: corte de grave e/ou agudo, 10 bandas ou mais.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída máxima: até 122 dB
Ganho máximo: até 60 dB.
 
116.
070103008-9.
AASI externo intracanal tipo C
Grau de Perda Auditiva: leve à Severa.
Acompanhado de 4 pilhas no mínimo.
Compressão: 4 canais ou mais
Controle de Volume: manual e/ou automático.
Controle Disponível: corte de grave e/ou agudo, 8 bandas ou mais.
Faixa de freqüência: 100 a 8000 Hz.
Saída máxima: até 124 dB
Ganho máximo: até 60 dB.
 
OPM EM QUEIMADOS: MALHAS COMPRESSIVAS
As malhas compressivas são auxílios terapêuticos visam proporcionar otimização das condições de recuperação dos queimados, auxilia na cicatrização da pele e no caso de enxertos, ativam a circulação cutânea, nas doenças vasculares, são indicadas como coadjuvantes no tratamento e prevenção de agravamentos e complicações, já que auxilia na normalização do fluxo de sangue.
117.
070110001-0
Malha compressiva p/tratamento sequencial de queimados-luva c/e s/dedos até o pulso
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras para mãos, até o pulso, composta de 90% de poliamida e 10% de elastano, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais. Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura
UND
118.
070110002-8
Malha compressiva p/tratamento sequencial de queimados (meia até virilha ou joelho)
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras em MMII até a virilha ou joelho composta de 90% de poliamida e 10% de elastano, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais. Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura.
UND
119.
070110003-6
Malha compressiva p/tratamento sequencial de queimados (meio cano ou cano perna(P) e braço(B) - peça)
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras em MMII, tipo meio cano ou cano P e B, composta de 90% de poliamida e 10% elastano, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais. Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura.
UND
120.
070110004-4
Malha a compressiva p/tratamento sequencial de queimados-luva c/e s/dedos até o ombro
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras para mãos, até o ombro composta de 90% de poliamida e 10% de elastano, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais. Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura.
UND
121.
070110005-2
Malha compressiva p/tratamento sequencial de queimados- meia (3/4) - peça
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras em MMII, tipo meia calça (3/4), composta de 90% de poliamida e 10% de elastano, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais, podendo também, ser prescrita para problemas vasculares/MMII. Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura.
UND
122.
070110006-0
Malha compressiva p/tratamento sequencial de queimados - meia - perna inteira (peça)
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras em MMII (meia-perna inteira) composta de 90% de poliamida e 10% de elastano, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais.Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura.
UNID
123.
070110007-9
Malha compressiva p/tratamento sequencial de queimados- meia calça completa (peça)
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras em MMII, tipo meia calça completa, composta de 90% de poliamida e 10% de elastano, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais. Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura.
UNID
124.
070110008-7
Malha compressiva p/tratamento sequencial de queimados- torax c/mangas (peça)
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras em tórax, com mangas, composta, de 90% de poliamida e 10% de elastano, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais. Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura
UNID
125.
070110009-5
Malha a compressiva p/tratamento sequencial de queimados- torax s/mangas (peça)
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras em tórax, sem mangas, composta, de 90% de poliamida e 10% de elastano, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais. Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura.
UNID
126.
070110010-9
Malha compressiva p/tratamento sequencial de queimados para cabeça e pescoço
Malha compressiva para tratamento de sequela de queimaduras para cabeça e pescoço composta de 90% de poliamida e 10% de elastano,, antialérgica e não limitante dos movimentos corporais. Tamanhos personalizados de acordo com o tamanho do paciente e região da queimadura
UNID
REPOSIÇÕES, SUBSTITUIÇÕES/TROCA EM ÓRTESES/PRÓTESES SUBSTITUIÇÕES EM ÓRTESES EM PRÓTESES ORTOPÉDICAS
127.
070109002-2
Substituição de espuma e meia cosmética em prótese endoesquelética transfemural
Substituição da espuma em poliuretano modelado no formato do membro centro lateral especificamente adaptado/usuário à prótese; meia de revestimento cosmético. Cor compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
128.
070109003-0
Substituição de espuma e meia cosmética em prótese endoesquelética para amputação transtibial
Substituição da espuma em prótese endoesquelética transtibial em poliuretano membrana no formato do membro controlado especificamente adaptado/usuário à prótese; meia de revestimento cosmética. Cor compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
129.
070109004-9
Substituição de espuma e meia em prótese endoesquelética transumeral
Substituição da espuma em poliuretano modelado no formato de membro centro lateral especificamente adaptado/usuário à prótese; meia de revestimento cosmético. Cor compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
130.
070109005-7
Substituição de luva cosmética para mãos proteticas
Substituição de luva protética para mãos estéticas ou mecânicas em vinil com cor personalizada(adequada à epiderme do paciente).
UND
131.
070109006-5
Substituição simples de pé de adaptação dinâmica
Substituição simples de pé de adaptação dinâmica ao solo, sem adaptador nem ferragem em poliuretano injetado e alma de madeira. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição (profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
132.
070109007-3
Substituição simples de pé sach/articulado
Substituição simples de pé sach ou pé articulado, sem adaptador e sem ferragem, em poliuretano injetado com alma em madeira. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição (profissional)/usuário. Cor da prótese compatível à tonalidade de pele do usuário.
UND
133.
070109008-1
Substituição do encaixe interno flexível p/prótese transfemural endoesquelética e exoesquelética transtibial
Substituição do encaixe (soquete) de próteses transtibial endoesqueléticas ou exoesqueléticas, em resina acrílica, laminado, com reforço de fibra de carbono, com encaixe interno flexível, confeccionado em resina acrílica com reforço em fibra de carbono. Molde personalizado confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário.
UND
134.
070109009-0
Substituição do encaixe p/prótese endoesquelética ou exoesquelética transfemural
Encaixe/soquete confeccionado em resina acrílica com reforço de fibra de carbono, sob molde gessado adequado à necessidade do paciente com ou sem válvula de sucção para prótese endoesquelética ou exoesquelética transfemural, com revestimento interno de thermolin clear. Molde personalizado, confecção por fases e finalização sob aprovação/prescrição(profissional)/usuário
UND
REPOSIÇÃO EM PRÓTESES AUDITIVAS:
135.
070103015-1
Molde auricular (reposição)
Confecção de molde auricular de silicone, com fins de reposição(renovação), consiste na pré moldagem e confecção do molde personalizado ou seja, adequado às necessidades acústicas e anatômicas do usuário e ao tipo de aparelho. A renovação (reposição) é feita sob critérios, deve ocorrer nas seguintes situações:
-Em criança até 12 (doze) meses o molde deverá ser renovado, no mínimo, trimestralmente e a partir desta idade com intervalos semestrais.
-Em adulto o molde deverá ser renovado uma vez por ano.
Além destas há as exceções em que a periodicidade da renovação do molde pode variar:
-Quando houver danificação do molde
-Casos de doenças crônicas de orelha média ou externa
-Necessidade de modificações acústicas do AASI que demandem a confecção de outro molde
-Falha técnica do funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI.
Todas as situações estarão sob encaminhamento/Serviço/SES
UNID
*OUTRAS SUBSTITUIÇÕES EM ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO:
Considerando-se que os equipamentos "OPM" têm em sua composição diversidades de materiais e que estes possuem vida útil diferenciada, e que os usuários têm suas especificidades nas indicações destas, poderá ser solicitada a substituição de partes e/ou peças da composição destes, a critério do Serviço (SES), tendo-se sob referência nesta substituição, o prazo de garantia/contratado/OPM/vida útil dos matérias de confecção e ainda neste prazo e fora deste a avaliação das questões técnicas operacionais/equipamento/usuário a serem consideradas pelo Serviço (SES).
*Sob Referencial da Tabela SUS vigente.