Portaria MP nº 311 de 23/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009
Autoriza o provimento, a partir de outubro de 2009, de duzentos e cinco cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da FUNASA, conforme discriminado no Anexo a esta portaria, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 151, de 5 de junho de 2008.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento, a partir de outubro de 2009, de duzentos e cinco cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da FUNASA, conforme discriminado no Anexo a esta portaria, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 151, de 5 de junho de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à extinção de duzentos e cinco postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FUNASA.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da FUNASA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo de Nível Intermediário | vagas |
Agente Administrativo | 185 |
Técnico de Contabilidade | 20 |
Total | 205 |