Portaria MP nº 311 de 23/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009

Autoriza o provimento, a partir de outubro de 2009, de duzentos e cinco cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da FUNASA, conforme discriminado no Anexo a esta portaria, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 151, de 5 de junho de 2008.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento, a partir de outubro de 2009, de duzentos e cinco cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da FUNASA, conforme discriminado no Anexo a esta portaria, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 151, de 5 de junho de 2008.

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à extinção de duzentos e cinco postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FUNASA.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da FUNASA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo de Nível Intermediário  vagas  
Agente Administrativo  185  
Técnico de Contabilidade  20  
Total  205