Portaria SEDH nº 311 de 14/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2008
Aprova a proposta de Regimento Interno da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista a edição de Decreto de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de Regimento Interno da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A preparação e realização da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão coordenadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, em articulação com a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, órgãos da estrutura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH/PR.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
a) ALEXANDRE BARONI (CONADE) - Coordenação Geral;
b) IZABEL MARIA DE LOUREIRO MAIOr (CORDE) - Comissão Técnica - Coordenação
c) JOSÉ RAFAEL MIRANDA (CORDE) - Comissão Técnica;
d) MARCOS CORDEIRO DE SOUZA BANDEIRA (CONADE) - Comissão Técnica;
e) ADINILSON MARINS DOS SANTOS (CONADE) - Comissão Técnica;
f) NIUSARETE MARGARIDA DE LIMA (CORDE) - Comissão de Logística - Coordenação ;
g) ROSE MARY BAINY VALENTE (CORDE) - Comissão de Logística;
h) EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR (CORDE) - Comissão de Logística;
i) MARIA DO CARMO TOURINHO RIBEIRO VIEIRA (CONADE) - Comissão de Logística;
j) ÂNGELA CANABRAVA BUCHMANN (CONADE) - Comissão de Logística;
k) ISAÍAS DIAS (CONADE) - Comissão de Logística;
l) LILIANE CRISTINA GONÇALVES BERNARDES (CORDE) - Comissão de Comunicação Social;
m) HÉLCIO EUSTÁQUIO RIZZI (CORDE) - Comissão de Comunicação Social;
n) DENISE COSTA GRANJA (CONADE) - Comissão de Comunicação Social - Coordenação
o) ROGÉRIO LOPES COSTA REIS (CONADE) - Comissão de Comunicação Social;
Parágrafo único. À Comissão Organizadora compete zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infra-estrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes.
Art. 4º O credenciamento dos delegados, 50% representantes governamentais e 50% representantes não-governamentais, eleitos e indicados pela etapa estadual e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, será realizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, com prazo máximo até as 13 horas do dia 1º de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
ANEXOREGIMENTO DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período 1º a 4 de dezembro de 2008, conforme disposto no Decreto de 29 de abril de 2008, e terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO
Art. 2º A II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem abrangência nacional e caráter deliberativo. As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência devem ter esta qualidade. A etapa nacional deverá considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Estaduais, Municipais e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência e tratar dos temas relevantes em âmbito nacional.
Parágrafo único. Todos os delegados (com direito a voz e voto) e convidados (com direito a voz) presentes à II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem reconhecer a precedência das questões em âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 3º A realização da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá em etapas, no âmbito Distrital, municipal e/ou regional, estadual e nacional, nas quais será debatido o temário central proposto para a etapa nacional.
§ 1º O Distrito Federal, os municípios e estados que já realizaram suas conferências poderão organizar, caso seja necessário, plenárias complementares para discutir o tema central e referendar suas delegações respectivamente para a etapa estadual e nacional.
§ 2º Deverão realizar Conferências Municipais onde existir Conselho Municipal devidamente estruturado e em funcionamento, até 15 de junho de 2008, ou Fóruns nas localidades que não possuem conselhos municipais, podendo ser organizado em fóruns municipais e/ou regionais.
§ 3º Os estados que não possuem conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até 15 de junho de 2008, poderão realizar fóruns, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, para referendar o processo e suas delegações para a etapa nacional.
§ 4º Os municípios que não possuem conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até 15 de junho de 2008, poderão realizar fóruns com a presença de conselheiro designado pelo respectivo Conselho Estadual ou, na inexistência deste, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, para referendar o processo e suas delegações para a etapa estadual.
Art. 4º As etapas da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Etapa I - Municipal e/ou Regional, até 15 de julho de 2008;
II - Etapa II - Estadual, até 31 de agosto de 2008; e
III - Etapa III - Nacional, dezembro de 2008.
§ 1º O não-cumprimento dos prazos das etapas, I e II em todas as unidades federadas não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional no prazo previsto.
§ 2º A Etapa Nacional será realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, em articulação com a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, podendo contar com o apoio de outros órgãos ou instituições.
CAPÍTULO IIIDO TEMÁRIO
Art. 5º Nos termos do Decreto de 29 de abril de 2008, a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: "Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar", que será discutido em 3 (três) mesas-redondas tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência - ONU, o Plano de Ação da Década das Pessoas com Deficiência - OEA, a Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência e controle social a partir dos seguintes eixos temáticos:
a) saúde e reabilitação profissional;
b) educação e trabalho;
c) acessibilidade.
Art. 6º Os Termos de Referência de cada mesa-redonda observarão, obrigatoriamente, o Temário Oficial e deverão ter em comum a abordagem dos seguintes aspectos:
a) a eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;
b) a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos nesse processo;
c) as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos delineados na proposta;
d) a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.
Art. 7º As mesas-redondas repercutirão nos trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o CONADE e para a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE nos anos subseqüentes.
§ 1º Cada grupo contará com um(a) facilitador(a) e um relator(a) indicados pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um(a) relator(a) auxiliar.
§ 2º A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.
Art. 8º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.
§ 1º Para permitir a troca de experiências e a apresentação de aspectos particulares da implantação e funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em cada município ou estado, serão organizados grupos de vivência por região.
§ 2º Serão previstos na grade de programação painéis referentes à temática da Conferência.
Art. 9º Os Relatórios das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser apresentados em formulário específico, conforme modelo anexo, em espaço 1,5, impresso e formato digital (cd, disquete), e devem ser enviados para a Secretaria da Conferência até 22 de setembro, data limite para postagem, para que possam ser disponibilizados na página do CONADE - www.sedh.gov.br/conade e sirvam de subsídio às discussões na etapa nacional.
Parágrafo único. O relatório deverá ser acompanhado da relação dos delegados designados na Conferência ou Fórum Estadual, titulares e suplentes, juntamente com a cópia autenticada da ata de realização do evento.
Art. 10. A Conferência será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE e na ausência de um destes, por impedimento eventual, pelo representante indicado para esta finalidade.
Art. 11. Para organização e desenvolvimento de suas atividades a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência contará com uma Comissão Organizadora.
Art. 12. A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Seção IESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13. A Comissão Organizadora da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte composição:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação de Logística;
III - Coordenação da Programação Técnica; e
IV - Coordenação de Comunicação Social.
§ 1º As Coordenações mencionadas nos itens II, III e IV serão compostas por representantes do CONADE e da CORDE.
§ 2º A Comissão contará com assessorias especiais e permanentes designadas para fins específicos.
Seção IIATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 14. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II - propor o Regimento da Conferência e a programação.
III - propor os nomes dos expositores e o temário central da etapa nacional, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
IV - propor os critérios e as modalidades de participação e representação dos interessados;
V - propor o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros relativos à Conferência e submetê-los à aprovação do Secretário Especial dos Direitos Humanos.
VI - providenciar a documentação para a prestação de contas dos recursos financeiros relativos à Conferência e submetê-la ao Secretário Especial dos Direitos Humanos;
VII - designar relatores;
VIII - designar os integrantes das Assessorias Especiais e Permanentes, podendo ampliar o quadro técnico dessas Assessorias sempre que houver necessidade; e
IX - providenciar a publicação dos Anais da Conferência.
Parágrafo único. Serão aprovadas pelo CONADE as matérias tratadas nos incisos II e VII.
Art. 15. À Coordenação Geral cabe:
I - coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - coordenar as atividades da Comissão Organizadora e delegar competências aos membros;
III - designar técnicos e assessores da Comissão Organizadora, vinculados a uma ou mais das suas funções, quando necessário;
IV - promover o relacionamento entre as comissões;
V - submeter à aprovação do CONADE às matérias referentes aos itens II e VII do art. 14; e
VI - apresentar relatórios nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CONADE, informando sobre as atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora;
VII - Preparar, em articulação com a Comissão de Logística a prestação de contas de todos os recursos concedidos para a realização da Conferência;
Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora será substituída, em seus impedimentos eventuais, por outro membro da comissão organizadora, indicado pela coordenação.
Art. 16. À Coordenação de Logística cabe:
I - elaborar o orçamento com base nas atividades previstas para a realização da Conferência;
II - propor, elaborar e negociar parcerias, convênios e contratos junto a SEDH;
III - providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes aos fluxos de gastos com as devidas previsões, cronogramas e plano de aplicação;
IV - preparar em articução com a Coordenação Geral a prestação de contas de todos os recursos concedidos para a realização da Conferência;
V - propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da etapa nacional e os controles necessários;
VI - propor e organizar o apoio de Secretaria da Conferência; e
VII - providenciar a hospedagem, traslado e alimentação dos participantes.
Art. 17. À Coordenação da Programação Técnica cabe:
I - coordenar a Comissão Relatora da etapa nacional;
II - indicar e coordenar os relatores dos Grupos de Trabalho, ouvido o CONADE;
III - coordenar a organização e publicação dos relatórios da etapa estadual e prepará-los para distribuição aos delegados da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme previsto no art. 9º;
IV - consolidar a elaboração dos relatórios parciais e a Ata Geral da Conferência;
V - coordenar a elaboração dos consolidados dos Grupos de Trabalho;
VI - coordenar a ordenação e o consolidado das moções aprovadas na Plenária Final;
VII - coordenar a elaboração do Relatório Final e dos Anais da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII - coordenar a elaboração dos Termos de Referência visando à produção de textos pelas entidades e instituições que compõem o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e a apresentação dos expositores das mesas-redondas do tema central; e
IX - submeter à apreciação do CONADE a indicação dos expositores para cada uma das mesas-redondas, encarregando-se ainda de solicitar junto aos mesmos os textos completos de suas apresentações.
Art. 18. À Coordenação de Comunicação Social cabe:
I - articular com todos os veículos de comunicação das entidades e instituições que compõem o CONADE, visando a sua participação profissional nas atividades de Comunicação Social da Conferência;
II - articular, especificamente com a Assessoria de Comunicação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, um plano geral de Comunicação Social da Conferência;
III - coordenar as atividades de Comunicação Social da Conferência; e
IV - articular a divulgação das informações da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO IVDOS MEMBROS
Art. 19. A II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de membros representantes de órgãos públicos, entidades de classe, organizações de trabalhadores e patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, demais representantes de entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em particular, e na defesa dos direitos humanos.
Parágrafo único. A representação na II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em todas as suas etapas, será paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.
Art. 20. Os membros da etapa nacional da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão distribuídos em duas categorias:
a) delegados com direito a voz e voto;
b) convidados com direito a voz.
§ 1º Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora Deficiência - CONADE.
§ 2º As pessoas com deficiência, delegadas ou convidadas, que justificarem a necessidade de assistente pessoal/acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.
Art. 21. Serão delegados da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) delegados natos: conselheiros titulares e suplentes do CONADE;
b) delegados eleitos nas Conferências ou Fóruns Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme tabela anexa.
§ 1º Na composição da delegação estadual, a ser extraída das Conferências ou Fóruns Estaduais, deverá ser garantida a designação de 50%, no mínimo, de Conselheiros Municipais, na razão de dois delegados por Conselho Municipal devidamente constituído e em funcionamento, respeitando a distribuição paritária.
§ 2º Na impossibilidade de preenchimento das vagas referentes aos Conselhos Municipais, estas serão preenchidas em conformidade com a deliberação da Conferência ou Fórum Estadual. Também, nos casos em que as vagas dos Conselheiros Municipais ultrapassarem o percentual de 50%, a plenária deverá definir os critérios para preenchimento das vagas excedentes.
§ 3º Deverá sempre ser considerado número par na designação de delegados e, quando o resultado do percentual de 50% for número ímpar, será considerado como resultado o número imediatamente superior para a designação dos delegados oriundos de Conselhos Municipais.
Art. 22. O credenciamento de delegados à etapa nacional deverá ser feito junto à Secretaria da Conferência.
CAPÍTULO VDOS SUPLENTES DE DELEGADOS
Art. 23. Cada unidade da federação deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.
§ 1º O suplente somente participará da etapa nacional da II Conferência na ausência do respectivo titular.
§ 2º A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Secretaria da Conferência pelo respectivo conselho estadual, ou na sua inexistência, pelo órgão responsável pela organização do Fórum Estadual, com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.
CAPÍTULO VIDOS RECURSOS
Art. 24. As despesas com a organização geral e com a realização da etapa nacional da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e/ou por recursos de outras fontes.
Art. 25. Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE acompanhará e deliberará sobre as atividades da Comissão Organizadora, devendo a Coordenação Geral apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.
Art. 27. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
TOTAL DE DELEGADOS POR UNIDADE FEDERADA
POPULAÇÃO/HABITANTES - 2006 (Fonte IBGE) | QDE UF'S | UF'S | Nº DEL/UF | TOTAL |
Até 1 milhão | 3 | AC-AP-RR | 8 | 24 |
De 1 até 2 milhões | 2 | RO-TO | 10 | 20 |
De 2 até 3 milhões | 4 | DF-MT-MS-SE | 14 | 56 |
De 3 até 5 milhões | 6 | AL-AM-ES-PB-PI-RN | 20 | 120 |
De 5 até 6 milhões | 2 | GO-SC | 30 | 60 |
De 6 até 8 milhões | 2 | MA-PA | 36 | 72 |
De 8 até 11 milhões | 4 | CE-PE-PR-RS | 44 | 176 |
De 11 até 14 milhões | 1 | BA | 60 | 60 |
De 14 até 20 milhões | 2 | MG-RJ | 74 | 148 |
Acima de 20 milhões | 1 | SP | 118 | 118 |
SUBTOTAL | 27 | 854 | ||
Delegados Natos (CONADE) | 76 | |||
Total de Delegados | 930 | |||
Convidados (27 Coordenadorias Estaduais e outros) | 60 | |||
Observadores (25 Conselhos Nacionais; 50 Obs. Internacionais e outros 75) | 150 | |||
Acompanhantes | 300 | |||
Apoio | 300 | |||
TOTAL DE PARTICIPANTES | 1740 |
RELATÓRIO DO ENCONTRO ESTADUAL PARA A II CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO |
1. Marcar com um "X" o tipo de evento realizado:
( ) Conferência Estadual
( ) Fórum Estadual
2. Indicar a quantidade de eventos realizados antes da Conferência ou Fórum Estadual:
_______Conferências Municipais;
_______Fóruns Municipais;
_______Fóruns Regionais.
3. Informar o local de realização da Conferência ou Fórum Estadual:
UF: _________________________
Município: ____________________
Data:_________________________
Local: (endereço da realização do evento) ___________________________
4. Informar a quantidade estimada de pessoas participantes: _____________
5. Informar a quantidade estimada de organizações participantes: ____________
6. Informar a quantidade de Conselhos Municipais do Estado participantes: _____________________
7. Informar a quantidade de delegados dos Conselhos Municipais participantes do encontro Estadual:__________________________________________.
8. Informar os dados do responsável pelo preenchimento deste relatório:
a) Nome completo:_____________________________________________
b) Função designada no evento : __________________________________
c) E-mail: __________________________________.
d). Telefones (com DDD): _____________________.
9. Número de delegados:
a) total _______;
b) representantes dos Conselhos Municipais: ______________________;
c) representantes governamentais (incluindo os dos Conselhos Municipais): ______________________;
d) representantes da sociedade civil (incluindo os dos Conselhos Municipais): ___________________
HISTÓRICO DO EVENTO |
1. Breve resumo do debate de contextualização
2. Propostas de políticas públicas ou seu aprimoramento, conforme os temas definidos para a II Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência
3. Cinco tópicos priorizados, em ordem decrescente:
1º) |
2º) |
3º) |
4º) |
5º) |
DELEGAÇÃO |
I - Representantes dos Conselhos Municipais
Nº | Titular | Suplente |
1 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
2 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
3 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
4 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
5 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
6 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: |
I - Representantes do Conselho Estadual
Nº | Titular | Suplente |
1 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
2 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
3 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
4 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
5 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
6 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: |
III - Demais Representações
Nº | Titular | Suplente |
1 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
2 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
3 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
4 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
5 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: | |
6 | Nome: | Nome: |
Entidade/Órgão: | Entidade/Órgão: | |
Conselho: | Conselho: | |
CPF: | CPF: | |
Endereço: | Endereço: | |
E-mail: | E-mail: | |
Tel: | Tel: |
OBS: As tabelas devem ser reproduzidas até o número total de delegados do Estado.
(*) Publicado por ter sido omitido no DOU nº 92, de 15 de maio de 2008, Seção 1, página 10.