Portaria TCU nº 311 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Promove a limitação de empenho e a movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos XXXIV e XXXIX, art. 28 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 76 da Lei nº 11.178, de 2005 (LDO), resolve:

Art. 1º Tendo-se por base o Ofício Interministerial nº 5/SOF-MP/STN-MF, 23 de novembro de 2006, ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo I desta Portaria, consignados ao Tribunal de Contas da União na Lei nº 11.306 (LOA), de 16 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 seguinte.

Art. 2º Em decorrência da indisponibilidade a que se refere o artigo anterior, o Cronograma Anual de Desembolso contido na Portaria nº 269-GP, de 29 de setembro de 2006, passa a vigorar com os valores estabelecidos no Anexo II deste ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME PALMEIRA

ANEXO I

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Projeto/Atividade Natureza de Despesa Fonte Valor (em R$ 1,00)
01.122.0550.5455.0001 - Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União 3.3.90.00 0148 103.148,00 
 3.3.90.00 2100 109.715,00 
Total 212.863,00 

ANEXO II

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DE 2006

OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS

FONTES 2100 - RECURSOS ORDINÁRIOS - CONTRAPARTIDA BID e 0148 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - EM MOEDA

R$ 1,00

Mês Fonte 2100 - Recursos Ordinários Contrapartida BID Fonte 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda Total Acumulado 
Janeiro 317.074,00 469.156,00 786.230,00 
Fevereiro 317.074,00 469.156,00 1.572.460,00 
Março 317.074,00 469.156,00 2.358.690,00 
Abril 317.074,00 469.156,00 3.144.920,00 
Maio 317.074,00 469.156,00 3.931.150,00 
Junho 302.653,43 34,00 4.233.837,43 
Julho 302.653,43 4.536.490,86 
Agosto 503.040,43 220.000,00 5.259.531,29 
Setembro 503.040,43 220.000,00 5.982.571,72 
Outubro 386.373,43 103.148,00 6.472.093,15 
Novembro 386.373,43 103.148,00 6.961.614,58 
Dezembro 276.659,42 7.238.274,00 
Total 4.246.164,00 2.992.110,00 7.238.274,00