Portaria TCU nº 311 de 28/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006
Promove a limitação de empenho e a movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos XXXIV e XXXIX, art. 28 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 76 da Lei nº 11.178, de 2005 (LDO), resolve:
Art. 1º Tendo-se por base o Ofício Interministerial nº 5/SOF-MP/STN-MF, 23 de novembro de 2006, ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo I desta Portaria, consignados ao Tribunal de Contas da União na Lei nº 11.306 (LOA), de 16 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 seguinte.
Art. 2º Em decorrência da indisponibilidade a que se refere o artigo anterior, o Cronograma Anual de Desembolso contido na Portaria nº 269-GP, de 29 de setembro de 2006, passa a vigorar com os valores estabelecidos no Anexo II deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME PALMEIRA
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Fonte | Valor (em R$ 1,00) |
01.122.0550.5455.0001 - Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União | 3.3.90.00 | 0148 | 103.148,00 |
3.3.90.00 | 2100 | 109.715,00 | |
Total | 212.863,00 |
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DE 2006
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
FONTES 2100 - RECURSOS ORDINÁRIOS - CONTRAPARTIDA BID e 0148 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - EM MOEDA
R$ 1,00
Mês | Fonte 2100 - Recursos Ordinários Contrapartida BID | Fonte 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda | Total Acumulado |
Janeiro | 317.074,00 | 469.156,00 | 786.230,00 |
Fevereiro | 317.074,00 | 469.156,00 | 1.572.460,00 |
Março | 317.074,00 | 469.156,00 | 2.358.690,00 |
Abril | 317.074,00 | 469.156,00 | 3.144.920,00 |
Maio | 317.074,00 | 469.156,00 | 3.931.150,00 |
Junho | 302.653,43 | 34,00 | 4.233.837,43 |
Julho | 302.653,43 | - | 4.536.490,86 |
Agosto | 503.040,43 | 220.000,00 | 5.259.531,29 |
Setembro | 503.040,43 | 220.000,00 | 5.982.571,72 |
Outubro | 386.373,43 | 103.148,00 | 6.472.093,15 |
Novembro | 386.373,43 | 103.148,00 | 6.961.614,58 |
Dezembro | 276.659,42 | - | 7.238.274,00 |
Total | 4.246.164,00 | 2.992.110,00 | 7.238.274,00 |