Portaria MS nº 3.103 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Pólos da Academia da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde; e

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381, de 2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523, de 11 de novembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitado os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Fica habilitado os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF   MUNICIPIO   NU_SUBPROJETO   ESF   VALOR (R$)  
CE   ICAPUI   11418377000111004  200.000,00 
CE   ICAPUI   11418377000111005  200.000,00 
CE   ICAPUI   11418377000111006  200.000,00 
MA   RIACHAO   11982875000111002  200.000,00 
MG   BERTOPOLIS   18404897000111001  200.000,00 
MG   BRASILIA DE MINAS   11385910000111002  200.000,00 
MG   CATUJI   26218636000111007  200.000,00 
MG   ESPINOSA   18650952000111004  200.000,00 
MG   MIRAVANIA   01612491000111007  200.000,00 
MG   NOVA BELEM   12819020000111003  200.000,00 
PR   SAO JOAO DO CAIUA   76238435000111001  200.000,00 
RJ   NILOPOLIS   11390042000111010  399.999,99 
RN   BENTO FERNANDES   11842621000111002  200.000,00 
RS   JAQUIRANA   92401561000111001  200.000,00 
SC   CRICIUMA   08435209000111007  200.000,00 
SC   DESCANSO   10552903000111002  200.000,00 
SE   ITABAIANA   12219015000111009  200.000,00 
SE   ITABAIANA   12219015000111006  200.000,00 
SE   ITABAIANA   12219015000111003  200.000,00 
SP   AMPARO   43465459000111002  200.000,00 
TOTAL   4.199.999,99 

ANEXO II
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF   MUNICIPIO   Nº DA PROPOSTA   VALOR DA PROPOSTA 
AL   PENEDO   12243697000111002  180.000,00 
AL   PENEDO   12243697000111003  180.000,00 
CE   BARRO   07620396000111006  80.000,00 
CE   MADALENA   11413402000111017  180.000,00 
CE   NOVA OLINDA   02437268000111002  180.000,00 
ES   VILA PAVAO   10906131000111001  100.000,00 
GO   BONFINOPOLIS   11213822000111001  180.000,00 
GO   SAO MIGUEL DO ARAGUAIA   11433328000111002  180.000,00 
MA   DOM PEDRO   11415535000111005  180.000,00 
MG   ALTEROSA  10544842000111003  180.000,00 
MG   BERTOPOLIS  18404897000111002  80.000,00 
MG   BRASILIA DE MINAS   11385910000111001  180.000,00 
MG   CEDRO DO ABAETE   11615858000111002  80.000,00 
MG   COQUEIRAL   18239624000111001  180.000,00 
MG   MIRAVANIA  01612491000111001  180.000,00 
MG   MIRAVANIA  01612491000111003  100.000,00 
MG   MONTEZUMA   25223983000211007  100.000,00 
MG   NOVA BELEM   12819020000111001  100.000,00 
MG   PINTOPOLIS  11346711000111001  180.000,00 
MG   QUARTEL GERAL   12641436000111004  100.000,00 
MG   SABINOPOLIS   11263461000111003  180.000,00 
MG   SERRA DA SAUDADE   13914836000111002  180.000,00 
MS   CAARAPO   03155900000211001  80.000,00 
MS   CORONEL SAPUCAIA   01988914000211004  180.000,00 
PE   CUMARU   11319452000111007  180.000,00 
PE   CUMARU   11319452000111006  180.000,00 
PI   ALVORADA DO GURGUEIA   01612562000111002  180.000,00 
PI   JOSE DE FREITAS   06554786000111013  180.000,00 
PR   ENEAS MARQUES   76205657000111002  80.000,00 
PR   MARMELEIRO   76205665000111003  180.000,00 
PR   PIEN   76002666000111001  80.000,00 
PR   SAUDADE DO IGUACU   95585477000111002  180.000,00 
RJ   ARARUAMA   28531762000111007  180.000,00 
RJ   VALENCA   29076130000111001  180.000,00 
RS   ALTO FELIZ   92123926000111001  180.000,00 
RS   CARLOS BARBOSA   10372245000111002  80.000,00 
RS   COTIPORA   11763357000111001  80.000,00 
RS   CRUZ ALTA   11565792000111001  100.000,00 
RS   DOIS LAJEADOS   11999714000111001  80.000,00 
RS   FARROUPILHA  89848949000111002  100.000,00 
RS   FELIZ   87838330000111002  80.000,00 
RS   IPE   90544511000111001  180.000,00 
RS   JAQUIRANA   92401561000111003  80.000,00 
RS  NAO-ME-TOQUE  87613519000111002  180.000,00 
RS   NOVA PETROPOLIS   88572748000111001  180.000,00 
RS   NOVA ROMA DO SUL   91110296000111001  80.000,00 
RS   SANTO ANTONIO DO PLANALTO   12106643000111004  80.000,00 
RS   SAO JOSE DO SUL   04208358000111002  180.000,00 
RS   SAPUCAIA DO SUL   11413810000111001  80.000,00 
RS   SOLEDADE   87738530000111002  80.000,00 
RS   SOLEDADE   87738530000111001  80.000,00 
RS   VALE REAL   92123918000111001  80.000,00 
SC   BALNEARIO PICARRAS   04402872000111002  100.000,00 
SC   TREVISO   01614019000111001  80.000,00 
SE   ITABI  11626236000111001  100.000,00 
SE   PINHAO   11336033000111001  180.000,00 
SE   POCO VERDE   13106935000111003  180.000,00 
SE   SALGADO   11323077000111002  180.000,00 
SP   LUCELIA   44919918000111022  80.000,00 
SP   LUCELIA   44919918000111023  80.000,00 
SP   LUCELIA   44919918000111024  180.000,00 
TO   ARAPOEMA   11379774000111004  180.000,00 
TOTAL   8.440.000,00