Portaria SUFIS nº 310 DE 09/09/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 set 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 274, com a seguinte redação:

"

274 Pepsico do Brasil ind e Com de Alimentos Ltda. 02.957.518/0011-15


Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização