Portaria GSF nº 310 DE 15/04/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 abr 2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de março de 2015.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;
Considerando a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no período estabelecido para a entrega da DIEF de março de 2015;
Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24 de abril de 2015, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de março de 2015, com vencimento em 15 de abril. (Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 319 DE 23/04/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 17 de abril de 2015, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de março de 2015, com vencimento em 15 de abril.
§ 1º A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade;
§ 2º Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina (PI), 15 de abril de 2015.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 15 de abril de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda