Portaria SPOA/SE/MCid nº 310 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal de Santa Catarina.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério Das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010: Capacitação em Cadastro Técnico Multifinalitário para os Municípios das Mesorregiões da Grande Florianópolis e Sul Catarinense, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.026312/2010-62.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades
Órgão Executor: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Unidade Gestora: 153163 - Gestão: 15237 - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 0100 | 9.000,00 |
Total | 9.000,00 |
Programa de Trabalho: 56.101.15.121.0310.4055.0001 - Formulação e Acompanhamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes | 0100 | 38.040,00 |
33.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 2.960,00 |
Total | 41.000,00 |
Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO