Portaria SPOA/SE/MCid nº 310 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal de Santa Catarina.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério Das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010: Capacitação em Cadastro Técnico Multifinalitário para os Municípios das Mesorregiões da Grande Florianópolis e Sul Catarinense, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.026312/2010-62.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades

Órgão Executor: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Unidade Gestora: 153163 - Gestão: 15237 - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 0100 9.000,00 
Total 9.000,00 

Programa de Trabalho: 56.101.15.121.0310.4055.0001 - Formulação e Acompanhamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0100 38.040,00 
33.90.30 - Material de Consumo 0100 2.960,00 
Total 41.000,00 

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO