Portaria MME nº 310 de 30/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2004
Dispõe sobre o aditamento da declaração de necessidades de compra para o leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes, a ser realizado em 2004.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MME nº 75, de 10.03.2006, DOU 13.03.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no § 2º do art. 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e
Considerando a necessidade de compatibilizar as medidas que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL vem adotando para a realização do leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes, resolve:
Art. 1º Conforme o disposto na Portaria MME nº 219, de 24 de setembro de 2004, os agentes de distribuição poderão aditar a declaração de necessidades de compra para o leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes, a ser realizado em 2004.
§ 1º O aditamento deverá ser formalizado junto à Secretaria-Executiva deste Ministério, até as 17 horas do dia 2 de dezembro de 2004, por intermédio do fax nº (0xx61) 319.5088, com encaminhamento do documento original, devidamente datado e assinado pelo respectivo representante legal da empresa, no prazo de 24 horas.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, os agentes de distribuição deverão utilizar o modelo de declaração de necessidades de compra de energia elétrica constante do Anexo I da citada Portaria MME nº 219, de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF"