Portaria MCid nº 310 de 18/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2003

Prorroga o prazo do art. 2º da Portaria Interministerial nº 157, de 2003, por mais 60 (sessenta) dias.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas competências e atribuições, considerando o que determina a Portaria Interministerial nº 157, de 16 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo a que alude o art. 2º da Portaria Interministerial n.º 157, 16 de maio de 2003, por mais 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, com a finalidade de sistematizar estudos e elaborar proposta para implementação do art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA