Portaria Interministerial MCid/MCT/MT/MMA nº 157 de 16/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2003
Constitui Grupo de Trabalho Interministerial, composto por representante de cada um dos Ministérios nominados, com a finalidade de sistematizar estudos e elaborar proposta de Resolução regulamentando o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os Ministros de Estado das Cidades, da Ciência e Tecnologia, dos Transportes e a Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de elaboração da proposta de Inspeção de Segurança Veicular como parte da Política Nacional de Trânsito, resolvem:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Interministerial, composto por representante de cada um dos Ministérios nominados, com a finalidade de sistematizar estudos e elaborar proposta de Resolução regulamentando o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção de segurança veicular, cabendo a coordenação dos trabalhos ao Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Parágrafo único. Caberá ao Ministro das Cidades nomear os integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial, após indicação dos nomes pelas respectivas Secretarias Executivas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial instituído por esta Portaria terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Ato de nomeação dos seus integrantes, para apresentação da Minuta de Resolução.
Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar técnicos e especialistas em inspeção de segurança veicular para subsidiar o Grupo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Ministro de Estado das Cidades
ROBERTO AMARAL
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Ministro de Estado dos Transportes
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente