Portaria UNATRI nº 31 DE 01/10/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 out 2018
Concede Regime Especial ao estabelecimento da empresa APIDOURO COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, para o diferimento do lançamento e do recolhimento de ICMS.
O Diretor da Unidade de Arrecadação e Tributação - UNATRI no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso VII, do § 5º e V do art. 14 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, que trata do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas saídas internas de produtos primários,
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 491/2018, de 01 de outubro de 2018, emitido em face do Processo nº 0183.000/DIRATDIRBENSPREV00722/2018-8, de 21.08.2018,
Resolve:
Art. 1º Fica concedida, em Regime Especial, à empresa APIDOURO COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, localizada na Av. Urbano Eulálio, s/n, Bairro Junco, Picos - Piauí, inscrita no CAGEP sob o nº 19.001.662-0 e no CNPJ com o nº 54.497.896/0002-76, a condição de responsável pelo lançamento e recolhimento do imposto diferido relativo às aquisições internas de MEL DE ABELHA, PRÓPOLIS, GELÉIA REAL E CERA DE ABELHA.
Art. 2º O beneficiário do regime de que trata esta Portaria fica sujeito ao cumprimento das obrigações previstas no art. 14 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação tributária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina(PI), 01 de outubro 2018.
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/UNATRI
(COMPETÊNCIA DELEGADA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003