Portaria GABIN nº 31 de 10/02/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 fev 2012
Dispõe sobre os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão, a serem realizados no exercício de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 9.120, de 23 de fevereiro de 2010 e na Portaria 470/2011 - GABIN, de 31 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão, a serem realizados no exercício de 2012, serão disciplinados por esta Portaria.
§ 1º A obtenção de cupons, a apuração dos contemplados, bem como, a segurança do processo obedecerão ao disposto no Art. 23 da Portaria nº 470/2011-GABIN.
§ 2º Os sorteios terão por base concurso da Loteria da Caixa Econômica Federal cuja hora, dia e número serão divulgados no site da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 3º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2º é de responsabilidade da Célula de Gestão para a Administração e Pessoas CEGPA/COTEC da Sefaz, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
§ 4º Os resultados dos sorteios serão divulgados por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.ma.gov.br).
Art. 2º As datas dos sorteios, seus respectivos valores a título de premiação, o período de emissão de documentos fiscais, o período de cadastramento de consumidores, bem como, as datas de geração dos cupons atribuídos aos consumidores obedecerão ao disposto no anexo I desta portaria.
§ 1º Os prêmios de que trata este artigo serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
§ 2º Antes do efetivo crédito em conta corrente, poderão ser simbolicamente entregues, em data e local a serem estabelecidos pela Sefaz, os prêmios cujos valores estejam entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo o ganhador comparecer pessoalmente, em local e data a ser fixados, com o devido documento de identidade ou cópia do contrato social, nos casos de pessoas jurídicas.
§ 3º Em caso de prêmio superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o condomínio edilício será representado pelo síndico, que deverá apresentar a Ata da Assembleia que o constituiu.
§ 4º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
§ 5º Os prêmios cujos valores estejam abaixo de R$ 10.000,00 (dez mi reais) serão creditados automaticamente na conta corrente ou conta poupança do consumidor constante no sistema "Viva Nota".
§ 6º Sob pena de prescrição, os prêmios em dinheiro referentes aos sorteios por meio de cupons gerados pelo Programa "Viva Nota", deverão ser solicitados, pelo ganhador ou responsável, no prazo de 90 (noventa) dias contados do dia da divulgação dos cupons premiados.
§ 7º os cupons atribuídos aos consumidores para participação de sorteios do Programa terão sua validade prescrita após o sorteio para o qual foram gerados, sendo, portanto, inválidos para participação em outros sorteios.
Art. 3º Para efeito de participação dos sorteios de que trata esta Portaria, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Sefaz emitidos no período referente ao mês anterior ao do sorteio.
Art. 4º Participará dos sorteios de que trata esta Portaria, o consumidor pessoa natural ou entidade maranhense de assistência social que se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, através do portal do Viva Nota: vivanota.sefaz.ma.gov.br.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ.
Art. 5º É vedada a participação, como beneficiários dos prêmios em dinheiro (e de cupons para sorteio do Programa), de servidores desta Secretaria e de funcionários das sociedades empresárias de tecnologia contratadas pela Sefaz, bem como de seus parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros (as).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 031/2012 - GABIN