Portaria CGZA nº 31 de 28/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Mato Grosso do Sul

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 142, de 28.04.2011, DOU 02.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Mato Grosso do Sul, safra 2011, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 142, de 28.04.2011, DOU 02.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta Crantz) contribui fortemente para a economia de Mato Grosso do Sul. Sendo parte da dieta alimentar da população local, a cultura da mandioca tem sua produção diretamente ligada às pequenas propriedades rurais e, direcionada, também, à industria local.

De um modo geral, no Estado de Mato Grosso do Sul, a pluviometria e a temperatura são favoráveis ao cultivo da espécie. Porém, no inverno, são frequentes as geadas, embora estas, em geral, ocorram na época em que as plantas não têm folhas e estão em baixa atividade fisiológica. Porém, quando as geadas ocorrem cedo, num momento em que as plantas ainda possuem folhas e caules tenros, ou tardiamente, quando as plantas já tenham iniciado a brotação, os prejuízos podem ser muito grandes.

Outro aspecto importante do clima é a distribuição das chuvas. Períodos de déficit hídrico podem comprometer a brotação das manivas, o desenvolvimento das plantas e o crescimento das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo da mandioca no Estado de Mato Grosso do Sul, em condições de baixo risco climático.

Por apresentar ciclo longo, foram considerados críticos em relação ao clima, os quatro primeiros meses a partir do plantio.

Os estudos foram baseados nas características pluviométricas e térmicas, elementos climáticos que mais afetam o desenvolvimento da mandioca. Para tanto, foram utilizadas estimativas da evapotranspiração de referência e dados de pluviometria e temperatura extraídos das estações climatológicas disponíveis no Estado e com mais de 15 anos de registros.

As simulações dos períodos de plantio, foram baseadas no balanço hídrico para a cultura, expresso pela relação entre a evapotranspiração máxima de referência (ETm) e a evapotranspiração real (ETr).

Foram simulados plantios decendiais, condições distintas de disponibilidade de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente para os solos tipos 1, 2 e 3.

Como critério preliminar de aptidão, considerou-se a ocorrência de precipitação média do período de setembro a maio superior a 1.200 mm e temperatura média anual superior a 22ºC. Foram identificados os períodos em que os riscos climáticos de cultivo são inferiores a 20%, durante os quatro primeiros meses após o plantio.

As análises de freqüência de ocorrência de condições definidas como favoráveis determinaram, para cada localidade, a aptidão para o cultivo. Apenas localidades com freqüência mínima de 80% de condições térmicas e hídricas para o cultivo da mandioca, em 80% dos anos estudados, foram consideradas aptas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Mato Grosso do Sul, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO EPERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
Água Clara 22 a 30 
Alcinópolis 22 a 30 
Amambaí 13 a 30 
Anastácio 22 a 30 
Anaurilândia 13 a 30 
Angélica 13 a 30 
Antônio João 13 a 30 
Aparecida do Taboado 22 a 30 
Aquidauana 22 a 30 
Aral Moreira 13 a 30 
Bandeirantes 13 a 30 
Bataguassu 13 a 30 
Batayporã 13 a 30 
Bela Vista 22 a 30 
Bodoquena 22 a 30 
Bonito 22 a 30 
Brasilândia 22 a 30 
Caarapó 13 a 30 
Camapuã 22 a 30 
Campo Grande 13 a 30 
Caracol 22 a 30 
Cassilândia 22 a 30 
Chapadão do Sul 22 a 30 
Corguinho 22 a 30 
Coronel Sapucaia 13 a 30 
Corumbá 22 a 30 
Costa Rica 22 a 30 
Coxim 22 a 30 
Deodápolis 13 a 30 
Dois Irmãos do Buriti 13 a 30 
Douradina 13 a 30 
Dourados 13 a 30 
Eldorado 13 a 30 
Fátima do Sul 13 a 30 
Figueirão 22 a 30 
Glória de Dourados 13 a 30 
Guia Lopes da Laguna 22 a 30 
Iguatemi 13 a 30 
Inocência 22 a 30 
Itaporã 13 a 30 
Itaquiraí 13 a 30 
Ivinhema 13 a 30 
Japorã 13 a 30 
Jaraguari 13 a 30 
Jardim 22 a 30 
Jateí 13 a 30 
Juti 13 a 30 
Ladário 22 a 30 
Laguna Carapã 13 a 30 
Maracaju 13 a 30 
Miranda 22 a 30 
Mundo Novo 13 a 30 
Naviraí 13 a 30 
Nioaque 22 a 30 
Nova Alvorada do Sul 13 a 30 
Nova Andradina 13 a 30 
Novo Horizonte do Sul 13 a 30 
Paranaíba 22 a 30 
Paranhos 13 a 30 
Pedro Gomes 22 a 30 
Ponta Porã 13 a 30 
Porto Murtinho 22 a 30 
Ribas do Rio Pardo 22 a 30 
Rio Brilhante 13 a 30 
Rio Negro 22 a 30 
Rio Verde de Mato Grosso 22 a 30 
Rochedo 22 a 30 
Santa Rita do Pardo 22 a 30 
São Gabriel do Oeste 13 a 30 
Selvíria 22 a 30 
Sete Quedas 13 a 30 
Sidrolândia 13 a 30 
Sonora 22 a 30 
Tacuru 13 a 30 
Taquarussu 13 a 30 
Terenos 13 a 30 
Três Lagoas 22 a 30 
Vicentina 13 a 30