Portaria CAT nº 31 de 22/02/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 fev 2010

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.

Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-152, de 07.08.2009.

TABELA DE VALORES a QUE SE REFERE a PORTARIA CAT Nº 38/2010

I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE

DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
VALOR - R$
BOI
CABEÇA
1.292,00
NOVILHO PRECOCE (BOVINO)
CABEÇA
1.140,00
BÚFALO
CABEÇA
1.216,00
BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES)
CABEÇA
1.140,00
VACA
CABEÇA
923,00
NOVILHA PRECOCE (BOVINO)
CABEÇA
852,00
BÚFALA
CABEÇA
923,00
BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES)
CABEÇA
852,00
NEONATO (ATÉ 5 DIAS)
CABEÇA
71,00
VITELO DE LEITE (DE 7 a 30 DIAS)
CABEÇA
142,00
SUÍNO
CABEÇA
157,00
LEITÃO
CABEÇA
35,00
EQUINO
CABEÇA
177,00
ASININO
CABEÇA
177,00

II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE

1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA

1.1 - CARNE DE BOI/BÚFALO:

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR - R$
TRASEIRO
KG
6,40
DIANTEIRO
KG
3,60
PONTA DE AGULHA
KG
3,30
BOI/BÚFALO CASADO
KG
4,90

1.2 - CARNE DE VACA/BÚFALA:

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR - R$
TRASEIRO
KG
6,30
DIANTEIRO
KG
3,30
PONTA DE AGULHA
KG
3,10
VACA/BÚFALA CASADA
KG
4,60

2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR - R$
ACÉM
KG
5,10
ALCATRA COMPLETA
KG
11,80
ALCATRA COM MAMINHA
KG
9,95
ALCATRA COM MIOLO
KG
10,65
CAPA DE FILÉ
KG
5,55
CONTRA FILÉ
KG
9,95
COXÃO DURO
KG
7,00
COXÃO MOLE
KG
8,10
CUPIM "A"
KG
6,60
CUPIM "B"
KG
5,10
DIANTEIRO S/ OSSO
KG
5,30
FILÉ MIGNON COM CORDÃO
KG
16,80
FILÉ MIGNON SEM CORDÃO
KG
18,00
FRALDINHA
KG
3,10
FRALDÃO
KG
7,70
LOMBINHO
KG
3,90
LAGARTO
KG
7,50
MAMINHA
KG
11,00
MÚSCULO
KG
5,50
PALETA COM MÚSCULO
KG
5,10
PALETA SEM MÚSCULO
KG
5,20
PATINHO
KG
7,40
PICANHA "A"
KG
20,00
PICANHA "B"
KG
17,00
PONTA DE AGULHA S/ OSSO
KG
4,10
PEITO
KG
4,95
TRASEIRO S/ OSSO
KG
7,30
VERGALHO
KG
5,10

III - GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE):

1. GADO BOVINO:

TIPO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR P/ CABEÇA-R$
REGISTRADO (A)
Macho/Fêmea
2.128,00
BOI
Macho acima de 36 meses
1.010,00
NOVILHO
Macho acima de 24 até 36 meses
900,00
GARROTE
Macho acima de 12 até 24 meses
770,00
BEZERRO
Macho acima de 4 até 12 meses
550,00
BEZERRO
Macho até 4 meses
320,00
VACA
Fêmea acima de 36 meses
800,00
NOVILHA
Fêmea acima de 24 até 36 meses
650,00
NOVILHOTA
Fêmea acima de 12 até 24 meses
560,00
BEZERRA
Fêmea acima de 4 até 12 meses
450,00
BEZERRA
Fêmea até 4 meses
270,00

2. GADO BUFALINO OU BUBALINO:

TIPO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR P/ CABEÇA - R$
REGISTRADO (A)
Macho/Fêmea
2.128,00
BÚFALO
Macho acima de 36 meses
1.140,00
NOVILHO
Macho acima de 24 até 36 meses
950,00
GARROTE
Macho acima de 12 até 24 meses
820,00
BEZERRO
Macho acima de 4 até 12 meses
570,00
BEZERRO
Macho até 4 meses
320,00
BÚFALA
Fêmea acima de 36 meses
900,00
NOVILHA
Fêmea acima de 24 até 36 meses
750,00
NOVILHOTA
Fêmea acima de 12 até 24 meses
600,00
BEZERRA
Fêmea acima de 4 até 12 meses
420,00
BEZERRA
Fêmea até 4 meses
270,00

3. EQUINO/MUAR/ASININO:

3.1 - EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO:

DISCRIMINAÇÃO
VALOR P/CABEÇA - R$
Macho/Fêmea acima de 120 meses
1.600,00
Macho/Fêmea acima de 24 meses
2.200,00
Macho/Fêmea de 12 a 24 meses
1.600,00
Macho/Fêmea até 12 meses
1.300,00

3.2 - EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM:

DISCRIMINAÇÃO
VALOR P/CABEÇA - R$
Macho/Fêmea acima de 120 meses
550,00
Macho/Fêmea acima de 24 meses
450,00
Macho/Fêmea de 12 a 24 meses
400,00
Macho/Fêmea até 12 meses
300,00
Cavalo reprodutor
1.250,00
Jumento reprodutor
850,00

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 24.02.2010

Onde se lê:

Portaria CAT nº 38, de 22.02.2010;

Leia-se:

Portaria CAT nº 31, de 22.02.2010, e não como constou