Portaria MinC nº 31 de 18/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2006

Dispõe sobre a criação do Prêmio Culturas Indígenas e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 87, parágrafo único, incisos I e II; e art. 215, § 1º; e art. 216 da Constituição Federal; no art. 27, inciso VI, alíneas a e b da Lei nº 10.683/2003, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio Culturas Indígenas com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às expressões culturais e de identidade étnica dos povos indígenas, contribuindo para o fortalecimento da auto-estima desses povos.

Art. 2º O prêmio se integrará às demais ações do Programa Diversidade Cultural Brasileira, convergindo no desenvolvimento da política pública de cultura, com foco no desenvolvimento e proteção dos diferentes grupos formadores da diversidade cultural nacional.

Art. 3º O Prêmio Culturas Indígenas destina-se a populações, aldeias e comunidades indígenas que desenvolvem e mantêm ou desenvolveram recentemente ações e manifestações voltadas para a revitalização, o fortalecimento, o registro e a divulgação de expressões das culturas indígenas existentes no Brasil.

Parágrafo único. Por culturas indígenas entendemos todas as expressões dos modos de vida próprios a cada povo ou etnia indígena incluindo língua, religião e rituais religiosos, histórias e mitos, medicina tradicional, expressões dramáticas e de canto e dança, pinturas corporais, grafismos, artesanato, culinária tradicional, arquitetura tradicional, educação da oralidade, brincadeiras infantis entre outras.

Art. 4º O prêmio reconhecerá as instituições tradicionais próprias de cada etnia como formas de organização legítimas e aptas a apresentar projetos e concorrer à premiação.

Art. 5º O prêmio reconhecerá também as organizações não governamentais indígenas de caráter cultural, social ou associativo com trabalhos reconhecidos por sua comunidade local como aptas a apresentar projetos e concorrer à premiação, sem prejuízo do disposto no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º A sistematização dos critérios e formas de premiação, bem como a coordenação do Prêmio Culturas Indígenas, será objeto de competência da Secretaria de Identidade e Diversidade Cultural.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO GIL MOREIRA