Portaria DENATRAN nº 31 de 27/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2002
Inclui o DNIT na relação de órgãos autuadores de trânsito constantes no Anexo III da Portaria DENATRAN nº 1 de 1988.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 28, de 29.05.2007, DOU 01.06.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista a atribuição conferida pelo art. 2º da Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1998, resolve:
Art. 1º Incluir na relação de órgãos autuadores de trânsito, constantes do Anexo III da Portaria nº 1, de 05 de fevereiro de 1998, o órgão/entidade de trânsito abaixo:
DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Código: 000300.
Art. 2º Esta Portaria atualiza a relação de órgãos autuadores de trânsito constante do Anexo III da Portaria nº 1, de 05 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO DANTAS CHIARADIA"