Portaria IAGRO nº 3096 DE 29/04/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2014
Estabelece a obrigatoriedade de declaração do rebanho de caprinos e ovinos aos que mantenham a qualquer título animais sob sua responsabilidade; disciplina o trânsito e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 3607 DE 26/10/2018):
Considerando a Lei nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a Lei nº 4.518 , de 07 de abril de 2014 que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas.
Considerando o Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSCO) instituído pela Instrução Normativa nº 20, de 15 de agosto de 2005 e Instrução Normativa nº 87, de 10 de dezembro de 2004;
Considerando o Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito animal de Ovinos e Caprinos.
Considerando que, para atingir o adequado controle sanitário de determinadas espécies, é necessário, sem prejuízo de outras ações, estabelecer normas e adotar medidas para dar efetividade à Defesa Sanitária Animal.
Resolve:
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas que possuem caprinos e/ou ovinos, a qualquer título e para qualquer finalidade, devem cadastrar-se na unidade da IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), declarando o rebanho sob sua responsabilidade nos seguintes períodos:
I - Planalto - do dia 01.05.2014 ao dia 15.12.2014; (Redação do inciso dada pela Portaria IAGRO Nº 3167 DE 30/07/2014).
Nota: Redação Anterior:I - Planalto - do dia 01.05.2014 ao dia 15.06.2014;
II - Pantanal - do dia 01.05.2014 ao dia 30.12.2014; (Redação do inciso dada pela Portaria IAGRO Nº 3167 DE 30/07/2014).
Nota: Redação Anterior:II - Pantanal - do dia 01.05.2014 ao dia 30.06.2014 aos optantes da etapa de vacinação de maio. Os optantes da etapa de vacinação de novembro deverão declarar no período de 01.11.2014 a 15.12.2014.
III - Zona de Fronteira - do dia 01.04.2014 a 30.11.2014. (Redação do inciso dada pela Portaria IAGRO Nº 3167 DE 30/07/2014).
Nota: Redação Anterior:III - Zona de Fronteira - do dia 01.04.2014 a 30.05.2014.
a) Para aqueles que já declararam a vacina contra febre aftosa na Zona de Fronteira, os mesmos poderão fazer uma retificação utilizando o Anexo I, e apresentando à Unidade Local até o dia 30.05.2014.
§ 1º O cadastro referido no caput será formalizado pelo proprietário do animal ou seu representante legal, através da declaração dos animais na CT 13, no caso dos proprietários de bovinos e bubalinos, ou declaração do produtor (Anexo I), nos outros casos. Está declaração dos animais na CT 13 ou no Anexo I consistirá em lançamento no Sistema SANIAGRO - Sistema de Atenção Animal da IAGRO, sendo realizado o ajuste de saldo. Os produtores que ainda não possuem cadastro deverão fazer sua Inscrição Estadual e posteriormente fazer o cadastro dos animais. (Redação do parágrafo dada pela Portaria IAGRO Nº 3167 DE 30/07/2014).
Nota: Redação Anterior:§ 1º O cadastro referido no caput será formalizado pelo proprietário do animal ou seu representante legal, através da declaração dos animais na CT 13, no caso dos proprietários de bovinos e bubalinos, ou declaração do produtor (Anexo I), nos outros casos. Está declaração dos animais na CT 13 ou no Anexo I consistirá em lançamento no Sistema SANIAGRO - Sistema de Atenção Animal da IAGRO, sendo realizado o ajuste de saldo. Os produtores que ainda não possuem cadastro deverão fazer sua Inscrição Estadual e posteriormente fazer o cadastro dos animais.
Art. 2º A inserção de saldo de caprinos e/ou ovinos, após o prazo estabelecido no Art. 1º, somente será efetuado através da apresentação do documento da Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto no caso dos nascimentos.
Art. 3º A comunicação de nascimentos dos caprinos e ovinos deverá ser realizada em qualquer período durante o ano de nascimento, através do formulário de comunicação de nascimento (Anexo II) ou se o produtor optar, nas declarações das campanhas de febre aftosa realizadas em bovinos e bubalinos duas vezes ao ano.
§ 1º De acordo com a Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007, é proibido à vacinação contra febre aftosa em caprinos e ovinos.
Art. 4º Esta portaria estabelece procedimentos somente no âmbito da IAGRO, não produzindo efeitos na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ).
Art. 5º O descumprimento da obrigatoriedade do administrado estabelecida nesta Portaria, conforme "caput" e alínea "a" do inciso X, do Art. 10 acarretará na aplicação de penalidades dispostas nos arts. 41, 42, 67 e 77, todos da Lei 3.823/2009 e Lei 4.518/2014 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2014.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente
ANEXO I - da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3096, 29 DE ABRIL DE 2014.
DECLARAÇÃO DO PRODUTOR - SALDO DE CAPRINOS E OVINOS
Eu, .................................................................................................................... Portador do CPF/CNPJ Nº ............................................................................, Responsável pela propriedade rural ..............................................................., Inscrição Estadual.................................. localizada no município ................................................., Mato Grosso do Sul, declaro que possuo os animais abaixo:
CAPRINO | MACHO | FÊMEA | TOTAL |
0 a 6 meses | |||
> 6 meses | |||
OVINO | MACHO | FÊMEA | TOTAL |
0 a 6 meses | |||
> 6 meses | |||
_________________________________
Assinatura do responsável
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Local e data
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Assinatura e carimbo do Representante do Serviço Oficial
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Local e data
1ª via do proprietário
2ª via do escritório local
ANEXO II - da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3096, 29 DE ABRIL DE 2014.
FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE NASCIMENTO
Eu, .................................................................................................................... Portador do CPF/CNPJ Nº ............................................................................, Responsável pela propriedade rural ..............................................................., Inscrição Estadual.................................. localizada no município .............................................., Mato Grosso do Sul, declaro os nascimentos dos animais abaixo:
ESPÉCIE | SEXO | QUANTIDADE |
_________________________________
Assinatura do responsável
________________________
Local e data
_________________________________
Assinatura e carimbo do Representante do Serviço Oficial
________________________
Local e data
1ª via do proprietário
2ª via do escritório local