Portaria IAGRO nº 3167 DE 30/07/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2014

Altera redação do artigo 1º da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.096, de 29 de abril de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de declaração do rebanho de caprinos e ovinos aos que mantenham a qualquer título animais sob sua responsabilidade; disciplina o trânsito e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 3607 DE 26/10/2018):

A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso V, da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e do art. 13, inciso VIII do Decreto Estadual nº 11.716, de 3 de novembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Art. 1º da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.096, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - Planalto - do dia 01.05.2014 ao dia 15.12.2014;

II - Pantanal - do dia 01.05.2014 ao dia 30.12.2014;

III - Zona de Fronteira - do dia 01.04.2014 a 30.11.2014.

§ 1º O cadastro referido no caput será formalizado pelo proprietário do animal ou seu representante legal, através da declaração dos animais na CT 13, no caso dos proprietários de bovinos e bubalinos, ou declaração do produtor (Anexo I), nos outros casos. Está declaração dos animais na CT 13 ou no Anexo I consistirá em lançamento no Sistema SANIAGRO - Sistema de Atenção Animal da IAGRO, sendo realizado o ajuste de saldo. Os produtores que ainda não possuem cadastro deverão fazer sua Inscrição Estadual e posteriormente fazer o cadastro dos animais." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de julho de 2014.

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO

Diretora-Presidente