Portaria MS nº 3.091 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009
Declara a elegibilidade Municipal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e define as diretrizes, ações e prazo de participação.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; e
Considerando os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7.545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);
Considerando o término da Fase 1 do PROESF, em 30 de junho de 2007, e a consequente prestação final de contas dos recursos financeiros transferidos para os Municípios participantes, sob responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto;
Considerando a cláusula disposta no referido Contrato de Empréstimo Externo, no sentido de que serão potencialmente e exclusivamente elegíveis os Municípios que participaram da Fase 1 do PROESF e tiveram as contas aprovadas; e
Considerando o alcance de, pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1 do PROESF, e a não redução em 10% ou mais do número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003,
Resolve:
Art. 1º Declarar elegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Declarar temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Definir as diretrizes, ações e prazo para que os Municípios elegíveis e temporariamente inelegíveis manifestem interesse em participar da Fase 2 do PROESF, em conformidade com o Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Atenção à Saúde para assinar os respectivos Termos de Compromisso a serem firmados com as Secretarias Municipais de Saúde que optarem em participar da Fase 2 do PROESF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO IO Ministério da Saúde declara elegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram, pelo menos 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, e que não reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:
UF | COD IBGE | MUNICÍPIO |
AL | 270030 | Arapiraca |
AL | 270430 | Maceió |
AM | 130260 | Manaus |
AP | 160030 | Macapá |
BA | 290320 | Barreiras |
BA | 290570 | Camaçari |
BA | 291080 | Feira de Santana |
BA | 291360 | Ilhéus |
BA | 291800 | Jequié |
BA | 291840 | Juazeiro |
BA | 291920 | Lauro de Freitas |
BA | 292740 | Salvador |
BA | 293135 | Teixeira de Freitas |
BA | 293330 | Vitória da Conquista |
CE | 230370 | Caucaia |
CE | 230420 | Crato |
CE | 230440 | Fortaleza |
CE | 230730 | Juazeiro do Norte |
CE | 230765 | Maracanaú |
CE | 231290 | Sobral |
DF | 530010 | Brasília |
ES | 320120 | Cachoeiro de Itapemirim |
ES | 320150 | Colatina |
ES | 320320 | Linhares |
ES | 320500 | Serra |
ES | 320520 | Vila Velha |
ES | 320530 | Vitória |
GO | 520110 | Anápolis |
GO | 520140 | Aparecida de Goiânia |
GO | 520870 | Goiânia |
GO | 521250 | Luziânia |
MA | 210300 | Caxias |
MA | 210330 | Codó |
MA | 210530 | Imperatriz |
MA | 211120 | São José de Ribamar |
MA | 211130 | São Luís |
MA | 211220 | Timon |
MG | 310350 | Araguari |
MG | 310560 | Barbacena |
MG | 310620 | Belo Horizonte |
MG | 310670 | Betim |
MG | 311860 | Contagem |
MG | 312230 | Divinópolis |
MG | 312770 | Governador Valadares |
MG | 312980 | Ibirité |
MG | 313130 | Ipatinga |
MG | 313170 | Itabira |
MG | 313670 | Juiz de Fora |
MG | 314330 | Montes Claros |
MG | 314800 | Patos de Minas |
MG | 315180 | Poços de Caldas |
MG | 315250 | Pouso Alegre |
MG | 315780 | Santa Luzia |
MG | 316720 | Sete Lagoas |
MG | 317010 | Uberaba |
MG | 317020 | Uberlândia |
MG | 317070 | Varginha |
MS | 500270 | Campo Grande |
MS | 500370 | Dourados |
MT | 510340 | Cuiabá |
MT | 510760 | Rondonópolis |
MT | 510840 | Várzea Grande |
PA | 150010 | Abaetetuba |
PA | 150080 | Ananindeua |
PA | 150140 | Belém |
PA | 150210 | Cametá |
PA | 150240 | Castanhal |
PA | 150680 | Santarém |
PB | 250400 | Campina Grande |
PB | 250750 | João Pessoa |
PB | 251370 | Santa Rita |
PE | 260290 | Cabo de Santo Agostinho |
PE | 260345 | Camaragibe |
PE | 260600 | Garanhuns |
PE | 260790 | Jaboatão dos Guararapes |
PE | 260960 | Olinda |
PE | 261070 | Paulista |
PE | 261110 | Petrolina |
PE | 261160 | Recife |
PE | 261640 | Vitória de Santo Antão |
PI | 220770 | Parnaíba |
PI | 221100 | Teresina |
PR | 410140 | Apucarana |
PR | 410180 | Araucária |
PR | 410580 | Colombo |
PR | 410690 | Curitiba |
PR | 410830 | Foz do Iguaçu |
PR | 411520 | Maringá |
PR | 411990 | Ponta Grossa |
RJ | 330010 | Angra dos Reis |
RJ | 330040 | Barra Mansa |
RJ | 330045 | Belford Roxo |
RJ | 330170 | Duque de Caxias |
RJ | 330190 | Itaboraí |
RJ | 330240 | Macaé |
RJ | 330285 | Mesquita |
RJ | 330320 | Nilópolis |
RJ | 330330 | Niterói |
RJ | 330390 | Petrópolis |
RJ | 330414 | Queimados |
RJ | 330420 | Resende |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro |
RJ | 330580 | Teresópolis |
RJ | 330630 | Volta Redonda |
RN | 240800 | Mossoró |
RN | 240810 | Natal |
RN | 240325 | Parnamirim |
RO | 110012 | Ji-Paraná |
RO | 110020 | Porto Velho |
RR | 140010 | Boa Vista |
RS | 430060 | Alvorada |
RS | 430160 | Bagé |
RS | 430310 | Cachoeirinha |
RS | 430510 | Caxias do Sul |
RS | 430920 | Gravataí |
RS | 431410 | Passo Fundo |
RS | 431440 | Pelotas |
RS | 431490 | Porto Alegre |
RS | 431560 | Rio Grande |
RS | 431680 | Santa Cruz do Sul |
RS | 431690 | Santa Maria |
RS | 432000 | Sapucaia do Sul |
RS | 432300 | Viamão |
SC | 420240 | Blumenau |
SC | 420420 | Chapecó |
SC | 420460 | Criciúma |
SC | 420540 | Florianópolis |
SC | 420820 | Itajaí |
SC | 420890 | Jaraguá do Sul |
SC | 420910 | Joinville |
SC | 420930 | Lages |
SC | 421190 | Palhoça |
SE | 280030 | Aracaju |
SE | 280480 | Nossa Senhora do Socorro |
SP | 350160 | Americana |
SP | 350280 | Araçatuba |
SP | 350330 | Araras |
SP | 350550 | Barretos |
SP | 350750 | Botucatu |
SP | 350760 | Bragança Paulista |
SP | 351110 | Catanduva |
SP | 351300 | Cotia |
SP | 351350 | Cubatão |
SP | 351380 | Diadema |
SP | 351500 | Embu |
SP | 351630 | Francisco Morato |
SP | 351840 | Guaratinguetá |
SP | 351870 | Guarujá |
SP | 351880 | Guarulhos |
SP | 351907 | Hortolândia |
SP | 352050 | Indaiatuba |
SP | 352230 | Itapetininga |
SP | 352250 | Itapevi |
SP | 352440 | Jacareí |
SP | 352530 | Jaú |
SP | 352690 | Limeira |
SP | 352900 | Marília |
SP | 353070 | Moji-Guaçu |
SP | 353800 | Pindamonhangaba |
SP | 353870 | Piracicaba |
SP | 354100 | Praia Grande |
SP | 354340 | Ribeirão Preto |
SP | 354390 | Rio Claro |
SP | 354780 | Santo Andre |
SP | 354890 | São Carlos |
SP | 354980 | São José do Rio Preto |
SP | 355030 | São Paulo |
SP | 355240 | Sumaré |
SP | 355280 | Taboão da Serra |
TO | 170210 | Araguaína |
TO | 172100 | Palmas |
Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, elegíveis, deverão observar as ações e o prazo dispostos no Anexo III a esta Portaria.
ANEXO IIO Ministério da Saúde declara temporariamente inelegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF, exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, ou que reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, considerando o número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:
UF | COD IBGE | MUNICÍPIO | |
AC | 120040 | Rio Branco | |
BA | 290070 | Alagoinhas | |
BA | 291480 | Itabuna | |
MG | 315460 | Ribeirão das Neves | |
RJ | 330100 | Campos dos Goytacazes | |
PE | 260410 | Caruaru | |
PR | 410940 | Guarapuava | |
PR | 411370 | Londrina | |
SC | 421660 | São José | |
SP | 350950 | Campinas | |
SP | 351570 | Ferraz de Vasconcelos | |
SP | 352310 | Itaquaquecetuba | |
SP | 352940 |
|
Os Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF disporão de até 12 (doze) meses para alcançarem o número de equipes Saúde da Família necessárias para o cumprimento do critério de não redução igual ou superior a 10% do número de equipes de Saúde da Família no início da Fase 1 e, assim, tornarem-se elegíveis para a Fase 2 e efetuarem suas programações. Findo o prazo de 12 (doze) meses, não será mais possível a declaração da elegibilidade, sob responsabilidade do Ministério da Saúde.
Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, temporariamente inelegíveis, deverão observar as etapas dispostas no Anexo III a esta Portaria. (NR) (Redação dada Anexo pela Portaria MS nº 300, de 09.02.2010, DOU 10.02.2010, rep. DOU 01.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
O Ministério da Saúde declara temporariamente inelegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, ou que reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, considerando o número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:"
UF COD IBGE MUNICÍPIO
AC 120040 Rio Branco
BA 290070 Alagoinhas
BA 291480 Itabuna
MG 315460 Ribeirão das Neves
RJ 330100 Campos dos Goytacazes
PE 260410 Caruaru
PR 410940 Guarapuava
PR 411370 Londrina
SC 421660 São José
SP 350950 Campinas
SP 351570 Ferraz de Vasconcelos
SP 352310 Itaquaquecetuba
SP 352940 Mauá
Os Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF disporão de até 12 (doze) meses para alcançarem o número de equipes Saúde da Família, necessárias para o cumprimento de, pelo menos, 75% da meta da Fase 1 e, assim, tornarem-se elegíveis para a Fase 2 e efetuarem suas programações.
Findo o prazo de 12 (doze) meses, não será mais possível a declaração da elegibilidade, sob responsabilidade do Ministério da Saúde.
Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, temporariamente inelegíveis, deverão observar as etapas dispostas no Anexo III a esta Portaria."
1. O Ministério da Saúde declara os procedimentos para que os Municípios participantes da Fase 1 do PROESF, declarados elegíveis e temporariamente inelegíveis, manifestem o interesse na participação da Fase 2 do Projeto, em duas etapas:
1.1 Enviar o "Ofício de Manifestação de Interesse", por meio dos seguintes passos:
1.1.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 - SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2;
1.1.2 Por meio do link "Cadastro de Município" preencher o formulário de cadastro do Órgão Responsável pela Execução (ORE) do Projeto;
1.1.3 Observar, no SGP2, a Avaliação Geral de Desempenho do Município na Fase 1, cuja categorização determinou o Teto Financeiro Inicial, que deverá ser executado nos primeiros 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso, conforme critérios explicitados no Anexo 1 do Manual Operacional, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf;
1.1.4 Imprimir o "Ofício de Manifestação de Interesse", disponível no SGP2 e enviá-lo, preferencialmente por meio de SEDEX, ao Ministério da Saúde, conforme endereço a seguir:
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
SAF SUL QD. 2, BLOCO E/F (EDIFÍCIO PREMIUM - TORRE II), SUBSOLO, SALA 5
CEP:70.070-600 - BRASÍLIA - DF
1.2 Enviar o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2", eletronicamente, para análise do Ministério da Saúde, por meio dos seguintes passos:
1.2.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 - SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2 e entrar com o usuário cadastrado, conforme passo 1.1.2;
1.2.2 Por meio do link "Diretrizes para o Planejamento", seguir os passos do Sistema, conforme descrito abaixo:
1.2.2.1 Elencar os "Desafios" da Fase 2 do PROESF, consubstanciados nas dificuldades enfrentadas na Fase 1 do Projeto;
1.2.2.2 Preencher a "Situação Inicial" dos indicadores da Fase 2, que será considerada para o acompanhamento do desempenho dos participantes ao longo da Fase 2;
1.2.2.3 Definir as "Metas" dos Indicadores do Projeto, a serem alcançadas até o final da Fase 2, com base na sua Situação Inicial e nos Parâmetros Nacionais;
1.2.2.4 Selecionar "Prioridades", dentre as Linhas Financiáveis do Componente I, para a aplicação dos recursos, com base nos indicadores das Fases 1 e 2 e nos desafios elencados para a Fase 2, conforme disposto no Manual Operacional;
1.2.2.5 Enviar o "Relatório Diretrizes para o Planejamento da Fase 2".
2. O Município disporá de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para remeter ao Ministério da Saúde, o "Ofício de Manifestação de Interesse".
3. O Município disporá de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para estruturar e enviar, eletronicamente, o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2".
4. Recebido o "Ofício de Manifestação de Interesse" e concluída a análise do "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2", o Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS autorizará no Sistema SGP2, aos Municípios eleitos, a emissão do Termo de Compromisso, para assinatura dos interessados: Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.