Portaria SEFAZ/DGT nº 309 DE 08/10/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 out 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 309/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | DAMAS COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA - ME | 05.059.847/0001-65 | 29.070.137-6 |
02 | CEREAIS INAJÁ LTDA-ME | 05.525.376/0001-33 | 29.341.882-9 |
03 | BV PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA - ME | 19.308.076/0001-07 | 29.457.871-4 |
04 | J A S COMERCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS EIRELI - ME | 20.824.513/0001-24 | 29.460.763-3 |
05 | INSPIRARE MOBILIARIO CORPORATIVO EIRELI - ME | 21.128.435/0001-96 | 29.460.772-2 |
06 | DENIVAL MORAES OLIVEIRA - EPP | 20.863.214/0001-07 | 29.460.803-6 |
07 | CLARO S. A. | 40.432.544/0776-03 | 29.460.676-9 |
08 | T A FRAGA - EIRELI - ME | 18.135.623/0001-37 | 29.460.757-9 |
09 | ISONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO LTDA - ME | 21.051.257/0001-42 | 29.460.724-2 |