Portaria MD nº 309 de 25/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2008

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar o Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO - RLCI.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e atendendo ao disposto no inciso XI do art. 26, do Anexo I do Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar o Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO - RLCI, considerando a Instrução Normativa nº 1, de 4 de outubro de 2007, do Ministério dos Transportes, no que couber, e considerando as demandas do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão nº 1315/2006-TCU-PLENÁRIO, de 2 de agosto de 2006.

Art. 2º O Grupo será composto por representantes de cada um dos órgãos a seguir indicados, os quais serão designados pelos respectivos dirigentes:

I - 1 (um) da Secretaria de Aviação Civil - SAC;

II - 2 (dois) da Secretaria de Organização Institucional - SEORI;

III - 1 (um) da Consultoria Jurídica - CONJUR; e

IV - 2 (dois) da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria de Aviação Civil.

§ 2º Poderão compor o Grupo de Trabalho, na medida da necessidade e especificidade técnica, outros integrantes a serem convidados pelos respectivos representantes.

§ 3º Os órgãos supracitados deverão indicar os seus representantes em prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, o Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta de revisão do RLCI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM