Portaria INMETRO nº 309 de 24/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2006

Alteração da Portaria Inmetro nº 196, de 21 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fibras Beneficiadas de Sisal, aprovado pela Portaria Inmetro nº 196, de 21 de agosto de 2006;

Considerando a necessidade de alterar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fibras Beneficiadas de Sisal, objetivando melhor definir o foco do programa, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar que o item 1 do Regulamento de Avaliação da Conformidade de Fibras Beneficiadas de Sisal, aprovado pela Portaria Inmetro nº 196, de 21 de agosto de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação:

1. OBJETIVO

Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Fibras Beneficiadas de Sisal, com foco na conformidade, através do mecanismo de certificação voluntária, atendendo aos requisitos da Portaria nº 71, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 16 de março de 1983, visando o aumento da exportação do produto." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo B do Regulamento de Avaliação da Conformidade de Fibras Beneficiadas de Sisal, aprovado pela Portaria Inmetro nº 196, de 21 de agosto de 2006, que passará a viger na forma apresentada no anexo desta Portaria.

Art. 3º As demais disposições do Regulamento permanecem em vigor na forma como foram aprovadas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO B
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE NO ÂMBITO
DO SBAC