Portaria INMETRO nº 196 de 21/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2006
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fibras Beneficiadas de Sisal, de caráter voluntário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o disposto na Portaria nº 71, de 16 de março de 1983, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, que aprova as Normas de Identidade, Qualidade, Apresentação e Embalagem da Fibra Beneficiada de Sisal ou Agave e seus Resíduos de Valor Econômico, e o disposto na Portaria nº 122, de 12 de abril de 1984, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, que altera o seu prazo de vigência;
Considerando a necessidade de fortalecer o Brasil como potencial produtor e exportador de fibras beneficiadas de sisal;
Considerando o aumento contínuo das organizações interessadas em fomentar as práticas de classificação das fibras beneficiadas de sisal, de forma sistematizada e integrada, aos seus negócios;
Considerando a necessidade de promover a melhoria da qualidade das fibras beneficiadas de sisal produzidas no Brasil e o desenvolvimento da cadeia produtiva de forma a possibilitar a sustentabilidade do produto;
Considerando a necessidade de disponibilizar a certificação voluntária para as fibras beneficiadas de sisal, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, como forma de facilitar o acesso do produto ao mercado internacional, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fibras Beneficiadas de Sisal, de caráter voluntário, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou nos endereços descritos abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina, 416/8º andar - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ CEP 20261-232
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 2º Determinar que a concessão da certificação voluntária para fibras beneficiadas de sisal se dará através de Organismos de Certificação de Produtos Acreditados pelo Inmetro e obedecerá aos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA