Portaria MMA nº 309 de 26/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Aprova o Regulamento da II Conferência Nacional de Meio Ambiente.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da II Conferência Nacional de Meio Ambiente, anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

II - CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
1. APRESENTAÇÃO

Um dos mais fortes compromissos assumidos pelo atual governo é a conquista de instrumentos para o incremento da democracia participativa. Uma sociedade verdadeiramente atuante é o caminho para as grandes transformações do Estado. Trata-se de um processo de aprendizado para os governos e para a sociedade e esta tem sido uma das marcas positivas da atual gestão do Governo Federal.

Para confirmar este compromisso, a Conferência Nacional do Meio Ambiente-CNMA vem apresentando uma agenda de discussões que estabelece direitos, anseios e responsabilidades para a sociedade e para os governos. Pela sua importância, já no primeiro ano do governo Lula, em novembro de 2003, foi realizada a I CNMA. Sua execução exigiu ousadia e determinação. O Ministério do Meio Ambiente possuía naquele momento uma estrutura frágil, pouco acúmulo de experiências na construção participativa do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e recursos financeiros praticamente inexistentes para a realização da I Conferência Nacional do Meio Ambiente.

Ainda assim, a sociedade atendeu ao convite feito pela gestão da Ministra Marina Silva com vigor e solidariedade, apresentando uma extensa lista de reivindicações e debatendo alternativas e soluções para o desenvolvimento sustentável do País.

Após a Conferência, o Governo fortaleceu o Ministério do Meio Ambiente, para responder às crescentes demandas da sociedade brasileira no campo ambiental, contribuindo para a estruturação do Sistema Nacional de Meio Ambiente fortalecido, capilarizado e transversal.

Muitos esforços foram feitos em direção à sustentabilidade socioambiental no Brasil e há muito ainda por fazer. A realização da II Conferência Nacional do Meio Ambiente consolida um importante espaço de participação social nas políticas ambientais.

2. JUSTIFICATIVA

Desafios para a Sustentabilidade do Brasil.

Ao alcance de um país sustentável estão desafios planetários, como as mudanças climáticas, a extinção da biodiversidade, a desertificação e o comprometimento da qualidade das águas, dos solos e da atmosfera. Tais desafios refletem a fragilidade da sociedade em que vivemos que não superou a miséria, a pobreza, a fome e a sede, as guerras, a violência e inúmeras outras doenças endêmicas e epidêmicas.

O que deflagra a necessidade de fomentar e promover processos de reflexão e revisão de paradigmas e valores.

E é de um quadro como esse que emerge o risco do imobilismo.

Mais do que nunca, se faz necessário olhar para o panorama planetário e nacional procurando os nexos de causalidade que permitam construir uma agenda integrada de enfrentamento das causas mais profundas da degradação humana, social e ambiental.

Há distintas formas de olhar para a questão ambiental no Brasil. Em nenhuma reside a verdade absoluta. É do aprendizado de criar os espaços para todos se manifestarem e dialogarem, que a nação brasileira pode fazer emergir soluções de consenso, compartilhadas em termos de responsabilidades assumidas por todos os atores sociais no exercício da cidadania. O diálogo é o principal instrumento coletivo que se tem para tal enfrentamento.

A II CNMA consolidará uma prática de diálogo nacional construída a partir da base social, potencializando os seus participantes para exigirem a sua permanência e continuidade. Pode e deve fortalecer a sociedade civil para o controle social, construindo mecanismos mais efetivos, permanentes e continuados de prestação de contas, informações, debates, tomadas de decisão e estabelecimento de compromissos entre governos e sociedade.

A II CNMA deve fazer um balanço sobre as ações do atual Governo no que tange as políticas ambientais e, acima de tudo, pautar as lutas e as tarefas para os próximos anos, quando se dará a III CNMA.

3. TEMA

Política Integrada e Uso Sustentável dos Recursos Naturais.

"Vamos cuidar do Brasil" continua como a grande premissa que encerra uma convocação geral à participação da sociedade brasileira no processo de formulação da "Política Ambiental Integrada e o Uso Sustentável dos Recursos Naturais". A II CNMA enxerga a abrangência e assume a transversalidade das questões relacionadas ao meio ambiente. Em seu enunciado, o tema expõe a convicção de que as questões ambientais não se comportam em estruturas restritas, mas, de forma contrária, estão a exigir o comprometimento de interesses, cuidados e preocupações do conjunto do Governo Federal de um lado e, de outro, do conjunto da própria sociedade. Detentor da maior diversidade ambiental do Planeta, o Brasil deve estabelecer critérios sustentáveis de desenvolvimento, tendo em vista a preservação dos nossos recursos naturais.

4. OBJETIVO GERAL

A II CNMA terá por finalidade construir um espaço de convergência social para a formulação de uma agenda nacional do meio ambiente, por intermédio da mobilização, educação e ampliação da participação popular, com vistas ao estabelecimento de uma política de desenvolvimento sustentável para o País.

4.1. Objetivos Específicos:

I - firmar a CNMA como uma instância de tomada de decisões orientadoras das Políticas Públicas Ambientais;

II - fortalecer o SISNAMA como um instrumento para a construção da sustentabilidade ambiental;

III - apontar políticas públicas necessárias ao desenvolvimento sustentável de forma integrada para os três níveis da federação - municipal, estadual e nacional; e

IV - apontar caminhos para a integração da agenda de desenvolvimento econômico e social e demais agendas das políticas públicas privilegiando a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais.

5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONFERÊNCIA

A II CNMA será realizada a partir das quatro etapas descritas a seguir:

I - representação setorial nacional;

II - realização de 26 Conferências Estaduais e uma no Distrito Federal;

III - apoio à realização das discussões pelos conselhos setoriais nacionais de co-gestão, vinculados à gestão ambiental; e

IV - realização da Plenária Final da CNMA.

5.1. Etapas da II Conferência Nacional do Meio Ambiente.

5.1.1. Representações Setoriais Nacionais.

Sua realização objetiva:

I - que as lideranças nacionais dos setores participem da Plenária Final da II CNMA; e

II - que cada um dos setores, por meio da sua participação, auxilie na identificação de propostas para a construção da sustentabilidade sócio-ambiental a partir de uma leitura nacional dos seus desafios.

A estratégia de realização das discussões setoriais será definida por seus representantes na Comissão Organizadora Nacional.

Cada setor deverá definir a forma de escolha de seus 17 delegados titulares e 17 suplentes, sendo que a Comissão Organizadora Nacional não interferirá na organização do processo e não será exigida a realização de uma plenária presencial.

O prazo para a inscrição de seus delegados e respectivos suplentes será até dia 30 de novembro de 2005.

Os setores estão assim constituídos:

I - Comunidade Científica (entidades representativas de professores e centros de pesquisas etc);

II - Povos Indígenas;

III - Comunidades Tradicionais (caiçaras, ribeirinhas, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas etc);

IV - Comunidades Quilombolas.

V - ONGs Ambientalistas;

VI - Movimentos Sociais e Sindicatos; e

VII - Setor Empresarial (representado por empresários dos seguintes segmentos: indústria, mínero-metalúrgico, agropecuária, silvicultura - floresta plantada, transporte, turismo, comércio e serviços, aqüicultura e pesca, energia e saneamento).

5.1.2. Etapa Estadual e do Distrito Federal.

A realização de Conferências em todos os Estados e no Distrito Federal objetiva:

I - discutir e apresentar propostas para o fortalecimento das "Política Ambiental Integrada e o Uso Sustentável dos Recursos Naturais", tanto para o Estado, quanto para a União;

II - garantir a participação de todos os segmentos da sociedade para construir, com base no diálogo, alternativas para a gestão ambiental no Brasil; e

III - eleger delegados para participarem da Plenária Final da II Conferência Nacional do Meio Ambiente.

A estratégia para realização desta etapa será construída pela Comissão Organizadora Estadual que poderá optar pela realização de Conferências Municipais e/ou Regionais, como preparatórias à Plenária Estadual da II CNMA.

O Estado que realizar Conferências Regionais com eleição de delegados para a Estadual, terá seu quórum definido pela soma dos participantes nas Conferências Regionais.

Os Estados que optarem em realizar a Conferência Estadual com participação aberta e espontânea, mesmo realizando plenárias regionais de mobilização, terão o quorum definido pelos participantes na Plenária Final da Conferência Estadual.

Independente da forma de organização da Conferência Estadual, o credenciamento será realizado por setor e o quorum será definido pelo número de pessoas credenciadas em cada um dos três setores.

Os critérios de escolha dos delegados que representarão os Estados e o Distrito Federal na Plenária Final da II CNMA, são:

I - 30% de gênero;

II - proporcionalidade com a população do Estado, a partir das seguintes faixas:

a) até cinco milhões de habitantes - até 30 delegados;

b) de cinco milhões a dez milhões de habitantes - até 46 delegados;

c) de dez milhões a 15 milhões de habitantes - até 60 delegados;

d) acima de 15 milhões de habitantes - até 76 delegados;

III - participação na Conferência Estadual de Meio Ambiente, elegendo-se um delegado para cada 10 pessoas credenciadas no setor;

IV - definição dos delegados por setor, assim distribuídos:

a) até 50% representantes de ONGs, movimentos sociais e sindicatos de trabalhadores;

b) até 30% representantes do setor empresarial; e

c) até 20% representantes do setor governamental.

Fica garantida a representação mínima de 30% para cada setor, independentemente do quorum atingido.

As discussões havidas nas Conferências Estaduais e na do Distrito Federal devem resultar em propostas que possam dar suporte à implementação de políticas públicas ambientais, de acordo com o tema base apresentado, nos Municípios, nas Regionais, nos Estados e na Nacional. Entretanto, só serão encaminhadas à Plenária Final da II CNMA as propostas de competência da União e que obtiverem 50% de aprovação dos participantes na Conferência Estadual.

As deliberações sobre diretrizes de políticas municipais e estaduais serão encaminhadas aos órgãos de gestão ambiental competentes.

5.1.3. Conselhos Nacionais Setoriais de Co-Gestão vinculadas ao Meio Ambiente.

O objetivo da participação de representantes dos Conselhos Setoriais Nacionais de co-gestão é integrá-los nas discussões da II CNMA.

Cada Conselho poderá eleger dois delegados titulares e dois suplentes, para participarem da Plenária Final da II CNMA. Pelo menos um delegado titular e um suplente terá que ser representante de segmento da sociedade civil. O prazo para realização das reuniões e o encaminhamento dos delegados será até dia 30 de novembro de 2005.

5.1.4. Plenária Final II CNMA.

A Plenária Final da II CNMA será realizada de 10 a 13 de dezembro de 2005. Essa Plenária tem por objetivo deliberar sobre as propostas encaminhadas nas etapas anteriores.

Participarão da Plenária Final da IICNMA todos os delegados eleitos nas etapas anteriores, além dos delegados natos e setoriais, e dos representantes dos Conselhos Nacionais de Co-gestão coordenados pelo Ministério do Meio Ambiente, conforme estruturação definida para II CNMA.

6. ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO E DE ORGANIZAÇÃO

6.1. COMISSÃO COORDENADORA NACIONAL

A II CNMA será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e apoiada pelo Conselho de Dirigentes do Ministério do Meio Ambiente.

6.2. COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL

A Comissão Organizadora Nacional é permanente e tem como finalidade:

I - considerar, acompanhar e aperfeiçoar o processo organizacional das Conferências;

II - acompanhar a implementação das deliberações das Conferências; e

III - fazer a avaliação da CNMA.

Tendo em vista os objetivos propostos, a Comissão Organizadora Nacional tem as seguintes funções para organizar e implantar a II CNMA:

I - acompanhar processo de discussão da estrutura da II CNMA;

II - acompanhar a execução das Assembléias Setoriais, Conferências Estaduais e das reuniões dos Conselhos Nacionais de Cogestão ligados ao Ministério do Meio Ambiente;

III - analisar e encaminhar sugestões à proposta de regimento interno da II CNMA;

IV - auxiliar no processo de coordenação das ações necessárias à realização da II Conferência Nacional do Meio Ambiente;

V - definir a metodologia e o programa da II CNMA;

VI - considerar e acompanhar as alterações e aperfeiçoamento do processo organizacional, advindas especialmente das Conferências Estaduais; e

VII - discutir e propor alterações no texto-base;

A Comissão Organizadora Nacional será composta pelos seguintes representantes:

I - Presidente: Ministra de Estado do Meio Ambiente, Marina Silva;

II - Suplente: Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone;

III - Coordenador-Geral da II Conferência Nacional do Meio Ambiente, Pedro Ivo de Souza Batista;

IV - Coordenador-Executivo da II Conferência Nacional do Meio Ambiente, Eugênio Spengler;

V - Coordenador-Executivo da II Conferência Infanto-Juvenil, Marcos Sorrentino;

VI - do Conselho Jovem pelo Meio Ambiente:

a) Titular: Tatiane Heinemann Bohmer;

b) Suplente: Renan Almeida Gonçalves;

VII - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:

a) Titular: Luiz Fernando Krieger Merico;

b) Suplente: Elísio Oliveira;

VIII - da Agência Nacional de Águas-ANA:

a) Titular: Mauricio Andrés Ribeiro;

b) Suplente: Adriana Matta de Castro;

IX - do Jardim Botânico do Rio de Janeiro:

a) Titular: Celso Bredariol;

b) Suplente: Renato Cader;

X - da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA:

a) Titular: Etelvino Veríssimo da Silva;

b) Suplente: Eliana Fortis Silveira dos Santos;

XI - da Associação Nacional de Municípios de Meio Ambiente-ANAMMA:

a) Titular: Helio Vanderlei Coelho Filho;

b) Suplente: Sebastião Vaz Júnior;

XII - da Confederação Nacional dos Municípios:

a) Titular: Paulo Roberto Ziulkoski;

b) Suplente: Fábio Augusto Assunção;

XIII - do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA:

a) Titular: José Miguel da Silva;

b) Suplente: Valmir do Carmo;

XIV - do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

a) Titular: Weber de Avelar Silva;

b) Suplente: Luiz Cláudio de Castro Figueiredo;

XV - do Ministério da Educação:

a) Titular: Rachel Trajber;

b) Suplente: Fábio Debonne;

XVI - da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) Titular: Gioconda Bretãs;

b) Suplente: Maria Emília Nascimento Santos;

XVII - das Organizações Não-Governamentais ambientalistas:

a) do Fórum Brasileiro de Organizações Não Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento-FBOMS:

1. Titular: Renato Cunha;

2. Suplente: Adriana Ramos;

XVIII - das Comunidades Tradicionais:

a) Movimento Nacional dos Pescadores-MONAPE:

1. Titular: Sandra Maria Silva;

2. Suplente: Tito Benjamim de Brito Salgado;

b) Grupo de Trabalho Amazônico-GTA:

1. Titular: Jose Adilson Vieira de Jesus;

2. Suplente: Maria Araújo de Aquino;

XIX - dos Movimentos Sociais e Sindicatos:

a) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG:

1. Titular: Maria José Costa Arruda;

2. Suplente: Cléia Anice da Mota Porto;

b) Central Única dos Trabalhadores-CUT:

1. Titular: Temistocles Marcelos;

2. Suplente: Vilmar Locatelli;

c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul-FETRAF:

1. Titular: Maria da Graça Amorim;

2. Suplente: Pedro Firmino da Silva;

d) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST:

1. Titular: Ciro Correa;

2. Suplente: Luiz Zarref;

e) Força Sindical:

1. Titular: Antonio Silvan Oliveira;

2. Suplente: Walter Fabro;

f) União Nacional dos Estudantes-UNE:

1. Titular: Maurício Veloso;

2. Suplente: Cauê Canabarro;

g) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas-UBES:

1. Titular: Marcelo Brito da Silva;

2. Suplente: José Diniz Sena;

h) Fórum Nacional da Reforma Urbana:

1. Titular: Ubiratán Felix;

2. Suplente: Orlando Alves dos Santos Júnior;

XX - da Comunidade Científica:

a) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC:

1. Titular: Ennio Candotti;

2. Suplente: Cezar Martins de Sá;

b) Grupo Pesquisador em Educação Ambiental-GPEA:

1. Titular: Michele Sato;

2. Suplente: Edward Bertholine de Castro;

XXI - do Setor Empresarial:

a) Confederação Nacional da Indústria-CNI:

1. Titular: Maurício Otávio Mendonça Jorge;

2. Suplente: Patrícia Helena Ganboji Bóson;

b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA:

1. Titular: João Carlos de Petribú Dé Carli;

2. Suplente: Tibério Leonardo;

c) Confederação Nacional do Transporte-CNT:

1. Titular: Clésio Andrade;

2. Suplente: Gustavo Guelf;

d) Instituto Ethos:

1. Titular: Caio Magri;

2. Suplente: John Butcher;

e) Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável-CEBDS:

1. Titular: Fernando Almeida;

2. Suplente: Beatriz Bulhões;

XXII - dos Povos Indígenas:

a) Povos Indígenas na COP 8

1. Titular: Marcos Terena;

2. Suplente: Lucia Fernanda Belfort;

b) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira-COIAB:

1. Titular: João Neves;

2. Suplente: Francisco Avelino Batista;

c) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo-APOINME:

1. Titular: Antonio Ricardo Domingos da Costa;

2. Suplente: Manuel Uilton Santos;

XXIII - de Comunidades Quilombolas:

a) Titular: Oriel Rodrigues Moraes;

b) Suplente: Ivo Fonseca Silva;

XXIV - do Congresso Nacional:

a) Câmara dos Deputados:

1. Titular: Deputado Jorge Pinheiro;

2. Suplente: Deputado João Alfredo;

b) Senado Federal:

1. Titular: Senadora Serys Slhessarenko;

2. Suplente: Senador Eduardo Azeredo;

XXV - do Ministério Público Federal:

a) Titular: Sandra Cureau;

b) Suplente: Francisco Ubiracy Craveiro de Araújo;

XXVI - da Casa Civil da Presidência da República:

a) Titular: Johaness Eck;

b) Suplente: Leiza Martins Mackay Dubugras;

Para cada entidade ou instituição nomeada haverá um membro titular e um suplente.

6.2.1 Comitê Executivo da Comissão Organizadora Nacional;

A Comissão Organizadora Nacional terá um Comitê Executivo, responsável pela execução das funções designadas a ela. Sua composição será de 14 membros, a saber:

I - do Ministério do Meio Ambiente:

a) Pedro Ivo de Souza Batista e Eugênio Spengler;

II - das ONG's ambientalista

a) FBOMS:

1. Adriana Ramos e Renato Cunha;

III - do Setor Empresarial:

a) CNI:

1. Maurício Otávio Mendonça Jorge e Patrícia Helena Gamboji Boson;

IV - dos Municípios:

a) ANAMMA:

1. Helio Vanderlei;

V - dos Estados:

a) ABEMA:

1. Etelvino Veríssimo da Silva e Eliana F. S. dos Santos;

VI - dos Movimentos Sociais e Sindicatos de Trabalhadores:

a) CUT:

1. Vilmar Locatelli;

VII - do Congresso Nacional:

a) Deputado Jorge Pinheiro.

6.3. COMISSÃO INTERMINISTERIAL

Muitas das deliberações aprovadas na I CNMA não eram de competência do Ministério do Meio Ambiente, o que mais uma vez vem demonstrar a necessidade da transversalidade nas políticas públicas ambientais. Para tanto, na II CNMA os representantes do Governo Federal no CONAMA e no CNRH compõem a Comissão Interministerial, fundamental para:

I - apoiar tecnicamente a II CNMA;

II - garantir a integração com as Conferências de outros setores do governo a serem realizadas durante o ano;

III - construir uma visão ampla do governo e de suas ações, garantindo o incentivo à apresentação de proposições que possibilitem a integração das políticas e a inserção da questão ambiental como estruturadora das ações governamentais; e

IV - acompanhar a implementação das deliberações advindas da II CNMA.

6.4. COMITÊ INTERNO DE APOIO

Esse Comitê é composto por representantes das secretarias do MMA e das vinculadas e tem como atribuição dar suporte técnico, administrativo e operacional à coordenação da II CNMA.

6.5. COMISSÕES ORGANIZADORAS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL

As Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal serão permanentes e têm como finalidade:

I - considerar, acompanhar e aperfeiçoar o processo organizacional das Conferências Estaduais e Nacional do Meio Ambiente;

II - acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Estadual e Nacional do Meio Ambiente; e

III - fazer a avaliação da Conferência Estadual e Nacional do Meio Ambiente.

Tendo em vista os objetivos propostos, a Comissão Organizadora Estadual tem as seguintes funções para organizar e implantar a etapa Estadual e do Distrito Federal da II CNMA:

I - apoiar o processo de estruturação das etapas municipais, regionais e estadual da Conferência Nacional no Estado e no Distrito Federal;

II - definir a estratégia de mobilização no Estado e no Distrito Federal;

III - definir, de acordo com o regulamento da II CNMA, a metodologia e o programa da Conferência Estadual e do Distrito Federal;

IV - apoiar a elaboração do texto-base Estadual e do Distrito Federal, quando houver;

V - propor o Regimento Interno e a programação da etapa Estadual e do Distrito Federal da II CNMA;

VI - definir o cronograma da Conferência Estadual e do Distrito Federal;

VII - avaliar o processo de organização e realização da Etapa Estadual e do Distrito Federal da II CNMA; e

VIII - interagir com a Comissão Organizadora Nacional, com vistas a uniformizar e integrar ações e procedimentos.

A Comissão Organizadora Estadual será composta pelos segmentos que estiverem inseridos no processo de organização da II CNMA.

6.5.1 Comitê Executivo das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal A exemplo da Comissão Organizadora Nacional, a Comissão Organizadora Estadual também terá um Comitê Executivo com funções de Secretaria-Executiva, formado por representantes de entidades que a compõem.

O representante do Ministério do Meio Ambiente na Comissão Organizadora Estadual e do Distrito Federal e no Comitê Executivo é o Gerente-Executivo do IBAMA, ou alguém por ele designado. Para garantir a integração das Conferências Estaduais e destas com a II CNMA.

7. DELEGADOS À II CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Os delegados eleitos nas Plenárias Estaduais conforme critérios descritos no item

5.1.2, constituirão a Plenária Final da II CNMA com os seguintes delegados:

I - Setoriais Nacionais;

II - das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais;

III - dos Conselhos Nacionais de Co-gestão coordenados pelo Ministério do Meio Ambiente;

IV - os membros efetivos do CONAMA;

V - os membros efetivos do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

VI - Os membros efetivos do Conselho de Dirigentes do Ministério do Meio Ambiente.

A Comissão Organizadora Nacional da II CNMA e os representantes do Ministério do Meio Ambiente participarão da Plenária Final com direito a voz.

8. TEXTO-BASE DE APOIO ÀS ETAPAS ESTADUAIS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

O Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com a Comissão Organizadora Nacional e com o apoio do seu Comitê Executivo, disponibilizará um texto-base de apoio às discussões da II CNMA. Esse documento possibilitará maior uniformalização das discussões em cada uma das etapas da Conferência e maior informação sobre as ações desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

9. TEXTO-BASE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

A documento a ser apresentado para discussão e deliberação à Plenária Final da II Conferência Nacional deverá incorporar as propostas encaminhadas pelas Plenárias Estaduais e do Distrito Federal.

10. REGIMENTO INTERNO DA II CNMA

O Regimento Interno proposto pela Comissão Organizadora Nacional deverá ser aprovado no início da Plenária Final da II CNMA e estabelecerá a programação, os mecanismos, os critérios e as regras para o processo de discussão e aprovação das deliberações finais da II CNMA.