Portaria MME nº 309 de 26/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004
Dispõe sobre o aditamento de declaração de necessidades de compra para o leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MME nº 75, de 10.03.2006, DOU 13.03.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º e 9º da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e no § 2º do art. 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Conforme o disposto na Portaria MME nº 219, de 24 de setembro de 2004, os agentes de distribuição poderão aditar a declaração de necessidades de compra para o leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes, a ser realizado em 2004.
§ 1º O aditamento deverá ser formalizado junto à Secretaria-Executiva deste Ministério, até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2004.
§ 2º Somente serão homologados os aditamentos que forem devidamente justificados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF"