Portaria UFF nº 30.806 de 13/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2003

Institui, no âmbito da UFF, a Superintendência de Desenvolvimento e Planejamento Institucional - SUDEPI.

Notas:

1) Revogada pela Portaria UFF nº 31.706, de 22.08.2003, DOU 28.08.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Considerando a necessidade de que o desenvolvimento da UFF seja acelerado e marcado pela intencionalidade, de modo a inseri-la no conjunto das IES reconhecidas no cenário nacional e internacional;

Considerando a necessidade de que, respeitando o princípio da liberdade acadêmica, criem-se condições para que a UFF caminhe, de modo integrado e de forma mais homogênea, no rumo da construção de uma universidade comprometida com a sociedade e reconhecida no cenário acadêmico nacional e internacional;

Considerando a necessidade de que o desenvolvimento institucional seja sustentado pelo planejamento integrado de suas diferentes unidades acadêmicas e dos setores que lhes dão sustentação administrativa e/ou complementar, de modo que o cumprimento de suas funções fundamentais seja plenamente efetivado, conforme delineado no seu Projeto Pedagógico Institucional;

Considerando a necessidade de reorganizar e integrar os esforços de diferentes setores administrativos e comissões ora existentes; Considerando ainda o quantitativo de Cargo de Direção - CD, e de Funções Gratificadas - FG, estabelecido no Anexo da Portaria Ministerial nº 1.407 de 26 de dezembro de 1996, resolve:

I - Instituir a Superintendência de Desenvolvimento e Planejamento Institucional - SUDEPI, como órgão de coordenação e gerência das atividades de Planejamento, Avaliação, Informação, Elaboração do Orçamento e Desenvolvimento Institucional;

II - Instituir no âmbito desta Superintendência a Secretaria de Planejamento, a Secretaria de Desenvolvimento Institucional e a Assessoria de Informações Acadêmicas e Administrativas;

III - Estabelecer como função da Secretaria de Planejamento integrar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação Institucional da UFF - CPAIUFF, de elaboração, revisão e acompanhamento da execução do Plano de Desenvolvimento Institucional em todas as instâncias da UFF, bem como da elaboração e acompanhamento da execução do orçamento aprovado pelo CUV;

IV - Estabelecer como função da Secretaria de Desenvolvimento Institucional as atividades de coordenação e elaboração de projetos estratégicos para o desenvolvimento institucional;

V - A estrutura organizacional que compõe a Superintendência e suas respectivas Secretarias é mantida ou transformada, na forma do Anexo à presente Portaria, respeitando-se o quantitativo de chefias estabelecido na Portaria Ministerial nº 1.407 de 26.12.1996;

VI - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União;

VII - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO TRANSFORMADA
CHEFIACÓD. CHEFIA CÓD. 
Assessoria Especial do Reitor CD-3 SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL - SUDEPI CD-3 
1 Assessor  1 Superintendente  
Coordenadoria de Informações Administrativas CD-4 Assessoria de Informações Acadêmicas e Administrativas CD-4 
1 Coordenador  1 Assessor  
Coordenadoria de Projetos Especiais da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do GAR CD-4 Secretaria de Planejamento CD-4 
1 Coordenador  1 Secretário  
Coordenadoria de Orçamento e Custos CD-4 Coordenadoria de Orçamento e Custos CD-4 
1 Coordenador  1 Coordenador  
Subcoordenadoria de Orçamento FG-4 Subcoordenadoria de Orçamento FG-4 
1 Chefe  1 Chefe  
Subcoordenadoria de Apropriação de Custos FG-4 Subcoordenadoria de Apropriação de Custos FG-4 
1 Chefe  1 Chefe  

CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES"