Portaria SUFIS nº 308 DE 05/09/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 set 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 272 e 273, com a seguinte redação:

"

272 Multotec Brasil Processos Minerais Ltda. 32.720.458/0001-01
273 XCMG Brasil Indústria Ltda. 14.707.364/0001-10

".

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização