Portaria SEFAZ/SAT nº 308 DE 02/09/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 set 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a Esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 308/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | SUPERMERCADO SOUZA & VICTOR LTDA ME | 19.740.853/0001-98 | 29.465.209-4 | 02.09.2015 |
02 | D. P. RODRIGUES - ME | 22.011.284/0001-54 | 29.464.558-6 | 05.09.2015 |
03 | JULIANA FERREIRA DE ARAÚJO PISONI - ME | 07.471.905/0001-99 | 29.388.044-1 | 04.09.2015 |
04 | FERNANDES COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS EIRELI | 22.376.033/0001-73 | 29.466.666-4 | 03.09.2015 |
05 | NABHAN GLP EIRELI - ME | 11.165.312/0015-77 | 29.466.649-4 | 02.09.2015 |
06 | JAIRO PIOVESAN - ME | 25.089.947/0001-41 | 29.026.620-3 | 02.09.2015 |
07 | LEITURA PALMAS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA | 22.582.843/0001-86 | 29.466.411-4 | 02.09.2015 |
08 | MAV TRANSPORTES LTDA - ME | 09.547.055/0006-03 | 29.467.654-6 | 02.09.2015 |
09 | LOKSIM - LOCAÇÕES DE CAÇAMBAS LTDA - ME | 08.475.702/0001-33 | 29.397.201-0 | 31.08.2015 |
10 | TAYLOR E THEDY CABELEREIROS LTDA | 14.473.584/0001-27 | 29.437.541-4 | 01.09.2015 |
11 | R.R. ALVES MACHADO | 09.326.538/0001-65 | 29.405.749-8 | 01.09.2015 |
12 | J. DE S. SOBRINHO & CIA LTDA - ME | 02.384.360/0001-60 | 29.467.596-5 | 02.09.2015 |