Portaria SPOA/SE/MCid nº 308 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFMT, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010 - Capacitação de Servidores dos Municípios de Mato Grosso e Leste Rondoniense para Implementação de Sistemas de Informações Geográficas e Insumos Digitais que Incorporem as Ferramentas e Funcionalidades do Sistema GEOSNIC/TERRAVIEW/TERRASIG, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.027754/2010-26.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades

Órgão Executor: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFMT

Unidade Gestora: 158144 - Gestão: 26414 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFMT

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0100 7.000,00 
33.90.30 - Material de Consumo 0100 4.400,00 
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0100 18.000,00 
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 7.000,00 
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 0100 10.000,00 
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0100 3.600,00 
Total 50.000,00 

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFMT deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO