Portaria CGZA nº 308 de 14/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, safra 2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGZA nº 41, 10.02.2011, DOU 11.02.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, safra 2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) tem papel relevante na região nordeste do país, especialmente na geração de emprego e renda.
É uma planta tropical, adaptada às condições climáticas prevalecentes no litoral nordestino, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos.
As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios do Estado do Piauí com condições de médio e baixo riscos para cultivo do cajueiro em regime de sequeiro.
Para essa identificação foram consideradas as exigências da cultura e a aptidão pedoclimática.
A aptidão climática foi estabelecida com base em dados de precipitação e temperatura do ar, considerando-se três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de acordo com Thornthwaite & Mather, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do perfil do solo.
A aptidão pedológica foi estabelecida com base nas características morfológicas, físicas e químicas dos solos.
Foram consideradas as seguintes classes de aptidão pedoclimática: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Sem Potencial.
Foram adotados os seguintes critérios de risco:
a) Baixo: (P + R)> 60 %;
b) Médio: 45% < (P + R) = 60 %;
c) Alto: (P + R) = 45 %.
Foram considerados aptos os municípios com baixo ou médio riscos para o cultivo não irrigado do cajueiro.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Piauí, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | PERÍODOS INDICADOS PARA CULTIVO COM BAIXO RISCO CLIMÁTICO |
Alagoinha do Piauí | 01 a 09 |
Alvorada do Gurguéia | 34 a 09 |
Anísio de Abreu | 01 a 09 |
Assunção do Piauí | 01 a 09 |
Avelino Lopes | 34 a 09 |
Baixa Grande do Ribeiro | 34 a 09 |
Bertolínia | 34 a 09 |
Bom Jesus | 01 a 09 |
Bom Princípio do Piauí | 04 a 12 |
Bonfim do Piauí | 34 a 09 |
Brejo do Piauí | 34 a 09 |
Cajueiro da Praia | 04 a 12 |
Campo Grande do Piauí | 01 a 09 |
Canavieira | 01 a 09 |
Canto do Buriti | 01 a 09 |
Caracol | 01 a 09 |
Colônia do Gurguéia | 01 a 09 |
Colônia do Piauí | 01 a 09 |
Cristino Castro | 34 a 09 |
Curimatá | 34 a 09 |
Currais | 34 a 09 |
Dom Expedito Lopes | 01 a 09 |
Eliseu Martins | 34 a 09 |
Fartura do Piauí | 34 a 09 |
Flores do Piauí | 34 a 09 |
Floriano | 01 a 09 |
Francisco Santos | 01 a 09 |
Gilbués | 34 a 06 |
Guadalupe | 01 a 09 |
Guaribas | 01 a 09 |
Inhuma | 01 a 09 |
Ipiranga do Piauí | 01 a 09 |
Itaueira | 01 a 09 |
Jaicós | 01 a 09 |
Jerumenha | 01 a 09 |
João Costa | 01 a 09 |
Júlio Borges | 01 a 09 |
Jurema | 01 a 09 |
Lagoa do Sítio | 01 a 09 |
Landri Sales | 01 a 09 |
Luís Correia | 04 a 12 |
Manoel Emídio | 01 a 09 |
Marcos Parente | 01 a 09 |
Monsenhor Hipólito | 01 a 09 |
Monte Alegre do Piauí | 34 a 06 |
Morro Cabeça no Tempo | 01 a 09 |
Nazaré do Piauí | 01 a 09 |
Pajeú do Piauí | 01 a 09 |
Palmeira do Piauí | 01 a 09 |
Paquetá | 01 a 09 |
Parnaguá | 34 a 06 |
Pavussu | 01 a 09 |
Pimenteiras | 04 a 09 |
Redenção do Gurguéia | 01 a 09 |
Riacho Frio | 01 a 09 |
Ribeira do Piauí | 01 a 09 |
Ribeiro Gonçalves | 01 a 09 |
Rio Grande do Piauí | 01 a 09 |
Santa Cruz do Piauí | 01 a 09 |
Santa Filomena | 01 a 09 |
Santa Luz | 01 a 09 |
Santa Rosa do Piauí | 01 a 09 |
Santo Antônio de Lisboa | 01 a 09 |
Santo Inácio do Piauí | 01 a 09 |
São Braz do Piauí | 01 a 09 |
São Francisco do Piauí | 01 a 09 |
São João da Varjota | 01 a 09 |
São João do Piauí | 01 a 09 |
São José do Peixe | 01 a 09 |
São José do Piauí | 01 a 09 |
São Miguel do Fidalgo | 01 a 09 |
São Raimundo Nonato | 01 a 09 |
Sebastião Barros | 34 a 06 |
Sebastião Leal | 01 a 09 |
Socorro do Piauí | 01 a 09 |
Tamboril do Piauí | 01 a 09 |
Várzea Branca | 01 a 09 |
Várzea Grande | 01 a 09 |
Vila Nova do Piauí | 01 a 09 |
MUNICÍPIOS | PERÍODOS INDICADOS PARA CULTIVO COM MÉDIO RISCO CLIMÁTICO |
Antônio Almeida | 01 a 09 |
Barra D'alcântara | 04 a 09 |
Barreiras do Piauí | 34 a 06 |
Bela Vista do Piauí | 01 a 09 |
Buriti dos Montes | 04 a 12 |
Campinas do Piauí | 01 a 09 |
Castelo do Piauí | 04 a 09 |
Conceição do Canindé | 01 a 09 |
Corrente | 01 a 09 |
Cristalândia do Piauí | 34 a 06 |
Floresta do Piauí | 01 a 09 |
Hugo Napoleão | 01 a 09 |
Isaías Coelho | 01 a 09 |
Itainópolis | 01 a 09 |
Jardim do Mulato | 01 a 09 |
Milton Brandão | 04 a 09 |
Oeiras | 01 a 09 |
Paes Landim | 01 a 09 |
Parnaíba | 07 a 12 |
Pedro Laurentino | 01 a 09 |
Porto Alegre do Piauí | 01 a 09 |
Regeneração | 01 a 09 |
São João da Canabrava | 01 a 09 |
São Julião | 01 a 09 |
São Lourenço do Piauí | 01 a 09 |
São Miguel do Tapuio | 04 a 09 |
Simplício Mendes | 01 a 09 |
Tanque do Piauí | 01 a 09 |
Uruçuí | 01 a 09 |
Valença do Piauí | 04 a 09 |
Vera Mendes | 01 a 09 |
Wall Ferraz | 01 a 09 |