Portaria CGZA nº 41 de 10/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado Piauí.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado Piauí, conforme anexo.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 308, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2010.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados na vigência da portaria ora revogada;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) tem papel relevante na região nordeste do país, especialmente na geração de emprego e renda.
É uma planta tropical, adaptada às condições climáticas prevalecentes no litoral nordestino, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos.
As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22ºC e 32ºC, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios do Estado do Piauí com condições de médio e baixo riscos para cultivo do cajueiro em regime de sequeiro.
Para essa identificação foram consideradas as exigências da cultura e a aptidão pedoclimática.
A aptidão climática foi estabelecida com base em dados de precipitação e temperatura do ar, considerando-se três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de acordo com Thornthwaite & Mather, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do perfil do solo.
A aptidão pedológica foi estabelecida com base nas características morfológicas, físicas e químicas dos solos.
Foram consideradas as seguintes classes de aptidão pedoclimática: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Sem Potencial.
Foram adotados os seguintes critérios de risco:
a) Baixo: (P + R)> 60 %;
b) Médio: 45% < (P + R)